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norma nº 1147/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1147 / 2020
Date 2020-04-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDOR PARA ATENDER DEMANDA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011 Fax: (28) 3537- 2223
LEI Nº 1.147 DE 03 DE ABRIL DE 2020.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONTRATAR TEMPORARIAMENTE 
SERVIDOR PARA ATENDER DEMANDA DE 
SERVIÇOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA/ES, usando de 
suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, 
bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a 
matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar contrato administrativo de 
caráter temporário para contratação de servidores nas vagas previstas no Anexo 
Único desta lei por até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado por 
autorização legislativa, objetivando atender à necessidade de excepcional interesse 
público.
§ 1°. O contratado temporariamente na forma do caput deste artigo estará sujeito 
aos mesmos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de responsabilidades 
vigentes para os servidores públicos do Município.
§ 2º. A remuneração do pessoal contratado nos termos do caput deste artigo será a 
correspondente aos vencimentos básicos iniciais previstos nos Planos de Carreiras e 
Salários dos Servidores com cargo/função idênticas, observada a proporcionalidade
da carga horária efetivamente prestada, aplicando-se, no que couber, os dispositivos 
do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
§ 3º. Para os efeitos do parágrafo anterior, não se considerarão as vantagens de 
natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como paradigma. 
§ 4º. Os contratados, na forma caput deste artigo serão segurados do Regime Geral 
da Previdência Social conforme § 13 do artigo 40 da Constituição da República 
Federativa do Brasil.
§ 5º. As contratações decorrentes desta lei serão mediante processo seletivo 
simplificado;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011 Fax: (28) 3537- 2223
§ 6ª. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta lei 
serão apuradas mediante sindicância concluída nos mesmos prazos e procedimentos 
estabelecidos para os servidores efetivos, assegurada a ampla defesa e o 
contraditório.
§ 7º. O contrato firmado de acordo com este artigo extinguir-se-á, sem direito a 
indenizações:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa do contratado;
III – por conveniência da administração;
IV – quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
V – por insuficiência de desempenho observando do devido processo legal;
§ 8º- A extinção do contrato, nos casos do inciso II do parágrafo anterior, será 
comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.
§ 9º. O contratado em caráter temporário fará jus, ainda:
I - ao décimo terceiro salário, proporcional ao tempo de serviço prestado nesta 
condição; 
II - à indenização de férias, proporcionalmente ao tempo de serviço prestado;
III - ao adicional de férias, proporcional ao tempo de serviço prestado;
IV - contagem, para efeito de aposentadoria, do tempo de serviço prestado nesta 
condição, caso venha exercer cargo público.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, 
ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no 
orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 03 (três) dias do mês de abril de 2020
(dois mil e vinte).
João Paganini
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011 Fax: (28) 3537- 2223
ANEXO ÚNICO
Previsto no art. 1º desta Lei
FUNÇÃO QUANTITATIVO DE VAGAS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 01

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