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norma nº 1156/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1156 / 2020
Date 2020-05-15
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
LEI N.º 1.156 DE 15 DE MAIO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO 
EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de 
suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, 
bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem 
a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Municipal, estimado e fixado pela Lei Municipal 
n.º 1.135, de 05 de dezembro de 2019, crédito adicional especial no valor total de 
R$ 500.000,00 a ser incluído na despesa do exercício de 2020, conforme se indica 
no Anexo Único do presente.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão 
provenientes de excesso de arrecadação, quando da transferência do Ministério da 
Saúde, no valor total de R$ 500.000,00 para as medidas que se fizerem necessárias 
ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus 
(COVID-19), mediante ações de prevenção, preparação e assistência à população, 
bem como outras despesas necessárias para o enfrentamento do coronavírus.
Art. 3º. O valor total do crédito adicional especial criado por esta lei não irá gerar 
impactos orçamentários e financeiros relevantes ao orçamento municipal do 
exercício de 2020, pois o valor acrescido na despesa orçamentária será coberto 
pelo mesmo valor acrescido na receita orçamentária que originou o excesso de 
arrecadação na fonte de recursos utilizada para as despesas de combate ao COVID￾19.
Art. 4º. Os recursos futuros a serem repassados pelo Governo Federal e Governo 
Estadual serão executados, conforme disposto no Art. 1º e serão provenientes de 
excesso de arrecadação, enquanto dura a Pandemia do COVID-19.
Art.5º. Fica incluído, por esta lei, no Plano Plurianual 2018/2021 do Município de 
ICONHA-ES, o Programa 0032 – Enfrentamento da Emergência COVID-19.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 15 (quinze) dias do mês de maio de 
2020 (dois mil e vinte).
JOÃO PAGANINI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
ANEXO ÚNICO
Espelho Analítico da Despesa Detalhado
Orçamento do Exercício de 2020
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
Órgão 000070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária – 000070001 – ATENÇÃO BÁSICA
Dotação – 0000070001.1030100322.111 – ENFRENTAMENTO DA 
EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID￾19),
Elemento de Despesa Fonte
31900400000 – Contratação por Tempo Determinado ................... 12900000002
31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil .............. 12900000002 
31901300000 – Obrigações Patronais ......................................... 12900000002
31909400000 – Indenizações e Restituições Trabalhistas ............. 12900000002
31911300000 – Obrigações Patronais Op. Intraorçamentárias ....... 12900000002 
33903000000 – Material de Consumo.......................................... 12900000002
33903200000 – Material, Bem ou Serviço p/Distr. Gratuita ........... 12900000002 
33903600000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física ............ 12900000002
33903900000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ......... 12900000002
33909300000 – Indenizações e Restituições ................................ 12900000002
44905200000 – Equipamentos e Material Permanente ................... 12900000002

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