| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1156 / 2020 |
| Date | 2020-05-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 LEI N.º 1.156 DE 15 DE MAIO DE 2020. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Municipal, estimado e fixado pela Lei Municipal n.º 1.135, de 05 de dezembro de 2019, crédito adicional especial no valor total de R$ 500.000,00 a ser incluído na despesa do exercício de 2020, conforme se indica no Anexo Único do presente. Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de excesso de arrecadação, quando da transferência do Ministério da Saúde, no valor total de R$ 500.000,00 para as medidas que se fizerem necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), mediante ações de prevenção, preparação e assistência à população, bem como outras despesas necessárias para o enfrentamento do coronavírus. Art. 3º. O valor total do crédito adicional especial criado por esta lei não irá gerar impactos orçamentários e financeiros relevantes ao orçamento municipal do exercício de 2020, pois o valor acrescido na despesa orçamentária será coberto pelo mesmo valor acrescido na receita orçamentária que originou o excesso de arrecadação na fonte de recursos utilizada para as despesas de combate ao COVID19. Art. 4º. Os recursos futuros a serem repassados pelo Governo Federal e Governo Estadual serão executados, conforme disposto no Art. 1º e serão provenientes de excesso de arrecadação, enquanto dura a Pandemia do COVID-19. Art.5º. Fica incluído, por esta lei, no Plano Plurianual 2018/2021 do Município de ICONHA-ES, o Programa 0032 – Enfrentamento da Emergência COVID-19. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 15 (quinze) dias do mês de maio de 2020 (dois mil e vinte). JOÃO PAGANINI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 ANEXO ÚNICO Espelho Analítico da Despesa Detalhado Orçamento do Exercício de 2020 CREDITO ADICIONAL ESPECIAL Órgão 000070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária – 000070001 – ATENÇÃO BÁSICA Dotação – 0000070001.1030100322.111 – ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID19), Elemento de Despesa Fonte 31900400000 – Contratação por Tempo Determinado ................... 12900000002 31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil .............. 12900000002 31901300000 – Obrigações Patronais ......................................... 12900000002 31909400000 – Indenizações e Restituições Trabalhistas ............. 12900000002 31911300000 – Obrigações Patronais Op. Intraorçamentárias ....... 12900000002 33903000000 – Material de Consumo.......................................... 12900000002 33903200000 – Material, Bem ou Serviço p/Distr. Gratuita ........... 12900000002 33903600000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física ............ 12900000002 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ......... 12900000002 33909300000 – Indenizações e Restituições ................................ 12900000002 44905200000 – Equipamentos e Material Permanente ................... 12900000002