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norma nº 1136/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1136 / 2019
Date 2019-12-05
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ADITAR O TERMO DE CONVÊNIO Nº 01/2019 PARA REPASSE FINANCEIRO A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ICONHA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
LEI Nº 1.136 DE 05 DE DEZEMBRO 2019.
FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
AUTORIZADO A ADITAR O TERMO DE CONVÊNIO Nº 
01/2019 PARA REPASSE FINANCEIRO A FUNDAÇÃO 
MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE 
ICONHA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA/ES, usando de suas 
atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como 
nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aditar o Convênio nº 
01/2019 com a FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE 
ICONHA-ES, autorizado pela Lei Municipal nº 1.062, de 19 de dezembro de 2018 para
custeio dos serviços de atendimento médico hospitalar, urgência/ emergência, assim 
como demais serviços ofertados pelo hospital referido acima, e outros de acordo com o
Plano de Trabalho a ser elaborado, garantindo o acesso, atendimento e atenção integral 
aos munícipes, de acordo com os preceitos do SUS, sob a supervisão permanente da 
Secretaria Municipal de Saúde de Iconha, dentro dos limites financeiros consignados no 
orçamento Municipal, e em observância ao disposto no inciso IV do art. 3º, da Lei nº 
13.019, de 31 de Julho de 2014, e suas alterações.
Parágrafo único - O aditamento de que trata o “caput” deste artigo obedecerá aos 
termos previstos nesta Lei e será limitado até o valor de R$145.000,00 (cento e quarenta 
e cinco mil reais) mensais no período de janeiro a dezembro de 2020, totalizando um 
valor de R$1.740.000,00 (hum milhão, setecentos e quarenta mil reais) anual para o ano 
de 2020, conforme alteração no plano de trabalho.
Art. 2º. - Os recursos para aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, 
suplementado, se necessário, para este fim.
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 05 (cinco) dias do mês de dezembro de 
2019 (dois mil e dezenove).
João Paganini
Prefeito Municipal 

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