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norma nº 1137/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1137 / 2019
Date 2019-12-12
EmentaALTERA AS LEIS N° 230 DE 13 DE SETEMBRO DE 2001 E A LEI Nº 455/2007, DE 03 DE SETEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
LEI Nº 1.137 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.
ALTERA AS LEIS N° 230 DE 13 DE 
SETEMBRO DE 2001 E A LEI Nº 455/2007, 
DE 03 DE SETEMBRO DE 2007, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA/ES, no uso de 
suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, 
bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que 
regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Cria o cargo em comissão de GERENTE DE AUDITORIA EM SAÚDE, 
referência CC-PMI- 2 no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da 
Secretaria Municipal de Saúde constante no Anexo II da Lei nº 230 de 13 de 
setembro de 2001.
§ 1º - As atribuições do cargo em comissão de GERENTE DE AUDITORIA EM SAÚDE 
– referência CC-PMI- 2 consta no Anexo I desta Lei e passa a integrar o Anexo III 
da Lei nº 230 de 13 de setembro de 2001.
§ 2º - A Gerência de Auditoria da Saúde criada nesta Lei deverá atuar dentro das
normas, leis e portarias do Governo Federal, Estadual e Municipal, sob gestão da 
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Fica alterado o Anexo I da Lei nº 455, de 03 de setembro de 2007, que 
dispõe sobre o Plano de Carreira e define o Sistema de Vencimentos dos 
servidores da Prefeitura Municipal de Iconha para acréscimo do cargo de 
AUDITOR MUNICIPAL DE SAÚDE, quantidade de vagas 01 (uma), carreira VIII, no 
grupo ocupacional Nível Superior.
Parágrafo único - É parte integrante desta Lei o ANEXO II, que dispõe sobre a 
descrição das atividades e os fatores a serem considerados em relação ao cargo 
de AUDITOR MUNICIPAL DE SAÚDE, e que serão acrescidos ao ANEXO III da Lei 
nº 455, de 03 de setembro de 2007.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
Art. 3º - Fica criada a função gratificada de ASSESSOR TÉCNICO DE APOIO A 
GERÊNCIA DE AUDITORIA EM SAÚDE - referência FG-GAS constante no ANEXO 
III desta lei e passa a integrar o Anexo III da Lei nº 230 de 13 de setembro de 
2001. 
§ 1º - O valor da Função Gratificada ASSESSOR TÉCNICO DE APOIO A GERÊNCIA 
DE AUDITORIA EM SAÚDE - referência FG-GAS prevista no caput deste artigo é o 
mesmo da Função Gratificada DIRETOR DE TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E 
FISCALIZAÇÃO – FG-DTAF, criada pela Lei nº 844/2014 e da Função Gratificada 
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – referência FG-DRH, 
criada pela Lei nº 1.093/2019, correspondente a importância de R$ 1.676,91, (um 
mil e seiscentos e setenta e seis reais e noventa e um centavos). 
§ 2º - As atribuições da Função Gratificada ASSESSOR TÉCNICO DE APOIO A 
GERÊNCIA DE AUDITORIA EM SAÚDE - referência FG-GAS constante no ANEXO 
III desta lei e passa a integrar o Anexo III da Lei nº 230 de 13 de setembro de 
2001. 
§ 3º. Até o provimento do cargo criado no caput do art. 2º desta lei, mediante 
concurso público, os recursos humanos necessários às tarefas de competência da 
Função Gratificada ASSESSOR TÉCNICO DE APOIO A GERÊNCIA DE AUDITORIA 
EM SAÚDE - referência FG-GAS serão recrutados do quadro pessoal do Poder 
Executivo, desde que preencham as qualificações para o exercício da função, após 
o referido provimento extingue-se a mencionada função gratificada.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, 
ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários 
no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 12 (doze) dias do mês de dezembro 
de 2019 (dois mil e dezenove).
João Paganini
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
ANEXO I
Previsto no Parágrafo Único do art. 1º nesta Lei
NOMENCLATURA DO CARGO: GERENTE DE AUDITORIA EM SAÚDE
ESCOLARIDADE MÍNIMA: Curso Nível Superior Completo, preferencialmente na 
área da Saúde ou Capacitação em Auditoria de Saúde.
SEMANAL: 40 horas
MENSAL: 200 horas 
REFERÊNCIA PARA PAGAMENTO: CC-PMI - 2
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Gerenciar a ação de auditoria em
procedimentos em saúde avaliando a relação entre tais procedimentos e a 
compatibilidade entre contas e os serviços prestados, bem como realizar perícia 
quando necessário.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: 
• Dirigir, supervisionar, orientar e executar as ações de auditoria dos serviços 
de saúde municipal, nos termos previstos no Sistema Nacional de Auditoria (SNA) 
do SUS ou outra diretriz que venha a substituí-la. 
• Representar o órgão perante outros entes públicos e privados;
• Estruturar e coordenar a implantação do sistema de Auditoria dos serviços de 
saúde próprios e contratados pela Secretaria Municipal de Saúde;
• Zelar pela capacitação permanente dos servidores lotados nesta Diretoria, 
habilitando-os para o desempenho das atividades de controle, avaliação, 
regulação e auditoria;
• Programar, supervisionar e executar ações de auditoria na área de saúde, 
verificando sua conformidade com os padrões estabelecidos na programação 
anual e/ou detectando situações que exijam maior aprofundamento;
• Auditar e emitir relatório e parecer ao Secretário Municipal de Saúde quanto a 
regularidade dos procedimentos técnicos, financeiros e administrativos 
praticados por pessoas físicas e jurídicas no âmbito de competência da 
Secretaria Municipal de Saúde, bem como da entrega dentro dos prazos 
previstos para Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) e 
Relatório Anual de Gestão;
• Propor medidas preventivas e corretivas, em interface com outras áreas afins, 
para o pleno exercício das atribuições da Secretaria Municipal de Saúde;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
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• Sistematizar e padronizar ações de auditoria no âmbito de competências da 
Secretaria Municipal de Saúde, considerando diretrizes, normas e 
procedimentos técnicos;
• Encaminhar ao Secretário Municipal de Saúde as conclusões obtidas com o 
exercício das atividades, a fim de serem consideradas na formulação do 
planejamento e na execução de ações e serviços de saúde; 
• Encaminhar os relatórios específicos aos órgãos de controle interno e externo, 
em caso de irregularidade sujeita à sua apreciação;
• Investigar causas de distorções constatadas na prestação da assistência e 
sugerir às autoridades competentes, medidas corretivas, saneadoras e se 
indicado, punitivas;
• Apoiar as atividades de controle social e prestar as informações possíveis 
quando solicitado; 
• Organizar e manter atualizado o banco de dados referente à sua área de 
atuação, articulando-se ao banco central de dados da Secretaria Municipal de
Saúde; 
• Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos de trabalho;
• Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo;
• Realizar sua autocondução em veículos da frota Municipal, desde que 
devidamente habilitado e no exercício de suas atividades profissionais em 
razão do cargo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
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ANEXO II
Previsto Parágrafo Único do art. 2º nesta Lei
NOMENCLATURA DO CARGO: AUDITOR MUNICIPAL DE SAÚDE
ESCOLARIDADE MÍNIMA: Curso Superior Completo na Área de Saúde registro e 
Situação Regular no órgão Competente, comprovada capacitação na área de 
auditoria.
CARREIRA: VIII
CÓDIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÃO (C.B.O): 05222-05
SEMANAL: 40 (quarenta) horas
MENSAL: 200 (duzentas) horas
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Auditoria em procedimentos de saúde e 
análise de todos os serviços de saúde municipais de acordo com as descrições 
detalhadas do cargo.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: 
• Executar a ação de auditoria dos serviços de saúde municipal, nos termos 
previsto no Sistema Nacional de Auditoria (SNA) do SUS, ou outra diretriz que 
venha a substitui-la. 
• Realizar revisão regular das faturas apresentadas pelos prestadores de 
serviços de saúde privados credenciados, contratados ou conveniados ao 
SUS, no Município;
• Realizar exame de fichas clínicas, prontuários médicos, exames e demais 
documentações do paciente que comprovem a necessidade efetiva da 
realização do procedimento realizado, consoante com as normas vigentes do 
SUS;
• Realizar visitas aos prestadores de serviço credenciados ou contratados ao 
SUS no Município, para realizar o cadastramento, vistoria, ou avaliação "in 
loco" dos serviços;
• Utilizar os sistemas de informação do SUS implantados, para subsidiar as 
análises e revisões realizadas sobre os serviços realizados no Município;
• Analisar relatórios gerenciais dos Sistemas de Pagamento do SUS, SIA 
(Sistema de Informações Ambulatoriais) e SIH (Sistemas de Informações 
Hospitalares), e os demais Sistemas de Informações que forem implantados 
no Município;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
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• Analisar fichas de cadastramento do Cadastro Nacional de Estabelecimentos 
de Saúde (CNES) dos prestadores de serviços;
• Analisar as Fichas de Programações Físico Orçamentárias dos serviços de 
saúde públicos e privados sob gestão do Município;
• Realizar auditorias programadas para verificação "in loco" da qualidade da 
assistência prestada aos usuários do SUS, verificando estrutura física, 
recursos humanos, fluxos, instrumentais e materiais necessários para 
realização de procedimentos nas unidades de saúde sob gestão do 
Município;
• Realizar auditorias especiais para apurar denúncias ou indícios junto aos 
prestadores de serviços do SUS, sob gestão do Município;
• Analisar os mecanismos de hierarquização, referência e contra referência da 
rede de serviços de saúde;
• Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos de trabalho;
• Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo;
• Realizar sua autocondução em veículos da frota Municipal, desde que 
devidamente habilitado e no exercício de suas atividades profissionais em 
razão do cargo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
ANEXO III
Previsto do art. 3º nesta Lei
NOMENCLATURA DO CARGO: ASSESSOR TÉCNICO DE APOIO A GERÊNCIA DE 
AUDITORIA EM SAÚDE
ESCOLARIDADE MÍNIMA: Nível superior completo, preferencialmente na área 
da Saúde ou capacitação em Auditoria de Saúde.
SEMANAL: 40 horas
MENSAL: 200 horas 
REFERÊNCIA PARA PAGAMENTO: FG-GAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compete a Assessoria Técnica de Apoio a 
Gerência de Auditoria em Saúde o assessoramento nas auditorias em
procedimentos de saúde e análise de todos os serviços de saúde municipais de 
acordo com as descrições detalhadas do cargo.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: 
• Executar as tarefas previstas para o cargo de AUDITOR MUNICIPAL DE 
SAÚDE até o seu provimento por concurso público, data em que a presente 
função de confiança será extinta. 

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