| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1137 / 2019 |
| Date | 2019-12-12 |
| Ementa | ALTERA AS LEIS N° 230 DE 13 DE SETEMBRO DE 2001 E A LEI Nº 455/2007, DE 03 DE SETEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 LEI Nº 1.137 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019. ALTERA AS LEIS N° 230 DE 13 DE SETEMBRO DE 2001 E A LEI Nº 455/2007, DE 03 DE SETEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA/ES, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Cria o cargo em comissão de GERENTE DE AUDITORIA EM SAÚDE, referência CC-PMI- 2 no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Saúde constante no Anexo II da Lei nº 230 de 13 de setembro de 2001. § 1º - As atribuições do cargo em comissão de GERENTE DE AUDITORIA EM SAÚDE – referência CC-PMI- 2 consta no Anexo I desta Lei e passa a integrar o Anexo III da Lei nº 230 de 13 de setembro de 2001. § 2º - A Gerência de Auditoria da Saúde criada nesta Lei deverá atuar dentro das normas, leis e portarias do Governo Federal, Estadual e Municipal, sob gestão da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Fica alterado o Anexo I da Lei nº 455, de 03 de setembro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Carreira e define o Sistema de Vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Iconha para acréscimo do cargo de AUDITOR MUNICIPAL DE SAÚDE, quantidade de vagas 01 (uma), carreira VIII, no grupo ocupacional Nível Superior. Parágrafo único - É parte integrante desta Lei o ANEXO II, que dispõe sobre a descrição das atividades e os fatores a serem considerados em relação ao cargo de AUDITOR MUNICIPAL DE SAÚDE, e que serão acrescidos ao ANEXO III da Lei nº 455, de 03 de setembro de 2007. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 Art. 3º - Fica criada a função gratificada de ASSESSOR TÉCNICO DE APOIO A GERÊNCIA DE AUDITORIA EM SAÚDE - referência FG-GAS constante no ANEXO III desta lei e passa a integrar o Anexo III da Lei nº 230 de 13 de setembro de 2001. § 1º - O valor da Função Gratificada ASSESSOR TÉCNICO DE APOIO A GERÊNCIA DE AUDITORIA EM SAÚDE - referência FG-GAS prevista no caput deste artigo é o mesmo da Função Gratificada DIRETOR DE TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO – FG-DTAF, criada pela Lei nº 844/2014 e da Função Gratificada DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – referência FG-DRH, criada pela Lei nº 1.093/2019, correspondente a importância de R$ 1.676,91, (um mil e seiscentos e setenta e seis reais e noventa e um centavos). § 2º - As atribuições da Função Gratificada ASSESSOR TÉCNICO DE APOIO A GERÊNCIA DE AUDITORIA EM SAÚDE - referência FG-GAS constante no ANEXO III desta lei e passa a integrar o Anexo III da Lei nº 230 de 13 de setembro de 2001. § 3º. Até o provimento do cargo criado no caput do art. 2º desta lei, mediante concurso público, os recursos humanos necessários às tarefas de competência da Função Gratificada ASSESSOR TÉCNICO DE APOIO A GERÊNCIA DE AUDITORIA EM SAÚDE - referência FG-GAS serão recrutados do quadro pessoal do Poder Executivo, desde que preencham as qualificações para o exercício da função, após o referido provimento extingue-se a mencionada função gratificada. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 12 (doze) dias do mês de dezembro de 2019 (dois mil e dezenove). João Paganini Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 ANEXO I Previsto no Parágrafo Único do art. 1º nesta Lei NOMENCLATURA DO CARGO: GERENTE DE AUDITORIA EM SAÚDE ESCOLARIDADE MÍNIMA: Curso Nível Superior Completo, preferencialmente na área da Saúde ou Capacitação em Auditoria de Saúde. SEMANAL: 40 horas MENSAL: 200 horas REFERÊNCIA PARA PAGAMENTO: CC-PMI - 2 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Gerenciar a ação de auditoria em procedimentos em saúde avaliando a relação entre tais procedimentos e a compatibilidade entre contas e os serviços prestados, bem como realizar perícia quando necessário. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: • Dirigir, supervisionar, orientar e executar as ações de auditoria dos serviços de saúde municipal, nos termos previstos no Sistema Nacional de Auditoria (SNA) do SUS ou outra diretriz que venha a substituí-la. • Representar o órgão perante outros entes públicos e privados; • Estruturar e coordenar a implantação do sistema de Auditoria dos serviços de saúde próprios e contratados pela Secretaria Municipal de Saúde; • Zelar pela capacitação permanente dos servidores lotados nesta Diretoria, habilitando-os para o desempenho das atividades de controle, avaliação, regulação e auditoria; • Programar, supervisionar e executar ações de auditoria na área de saúde, verificando sua conformidade com os padrões estabelecidos na programação anual e/ou detectando situações que exijam maior aprofundamento; • Auditar e emitir relatório e parecer ao Secretário Municipal de Saúde quanto a regularidade dos procedimentos técnicos, financeiros e administrativos praticados por pessoas físicas e jurídicas no âmbito de competência da Secretaria Municipal de Saúde, bem como da entrega dentro dos prazos previstos para Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) e Relatório Anual de Gestão; • Propor medidas preventivas e corretivas, em interface com outras áreas afins, para o pleno exercício das atribuições da Secretaria Municipal de Saúde; PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 • Sistematizar e padronizar ações de auditoria no âmbito de competências da Secretaria Municipal de Saúde, considerando diretrizes, normas e procedimentos técnicos; • Encaminhar ao Secretário Municipal de Saúde as conclusões obtidas com o exercício das atividades, a fim de serem consideradas na formulação do planejamento e na execução de ações e serviços de saúde; • Encaminhar os relatórios específicos aos órgãos de controle interno e externo, em caso de irregularidade sujeita à sua apreciação; • Investigar causas de distorções constatadas na prestação da assistência e sugerir às autoridades competentes, medidas corretivas, saneadoras e se indicado, punitivas; • Apoiar as atividades de controle social e prestar as informações possíveis quando solicitado; • Organizar e manter atualizado o banco de dados referente à sua área de atuação, articulando-se ao banco central de dados da Secretaria Municipal de Saúde; • Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos de trabalho; • Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo; • Realizar sua autocondução em veículos da frota Municipal, desde que devidamente habilitado e no exercício de suas atividades profissionais em razão do cargo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 ANEXO II Previsto Parágrafo Único do art. 2º nesta Lei NOMENCLATURA DO CARGO: AUDITOR MUNICIPAL DE SAÚDE ESCOLARIDADE MÍNIMA: Curso Superior Completo na Área de Saúde registro e Situação Regular no órgão Competente, comprovada capacitação na área de auditoria. CARREIRA: VIII CÓDIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÃO (C.B.O): 05222-05 SEMANAL: 40 (quarenta) horas MENSAL: 200 (duzentas) horas DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Auditoria em procedimentos de saúde e análise de todos os serviços de saúde municipais de acordo com as descrições detalhadas do cargo. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: • Executar a ação de auditoria dos serviços de saúde municipal, nos termos previsto no Sistema Nacional de Auditoria (SNA) do SUS, ou outra diretriz que venha a substitui-la. • Realizar revisão regular das faturas apresentadas pelos prestadores de serviços de saúde privados credenciados, contratados ou conveniados ao SUS, no Município; • Realizar exame de fichas clínicas, prontuários médicos, exames e demais documentações do paciente que comprovem a necessidade efetiva da realização do procedimento realizado, consoante com as normas vigentes do SUS; • Realizar visitas aos prestadores de serviço credenciados ou contratados ao SUS no Município, para realizar o cadastramento, vistoria, ou avaliação "in loco" dos serviços; • Utilizar os sistemas de informação do SUS implantados, para subsidiar as análises e revisões realizadas sobre os serviços realizados no Município; • Analisar relatórios gerenciais dos Sistemas de Pagamento do SUS, SIA (Sistema de Informações Ambulatoriais) e SIH (Sistemas de Informações Hospitalares), e os demais Sistemas de Informações que forem implantados no Município; PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 • Analisar fichas de cadastramento do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) dos prestadores de serviços; • Analisar as Fichas de Programações Físico Orçamentárias dos serviços de saúde públicos e privados sob gestão do Município; • Realizar auditorias programadas para verificação "in loco" da qualidade da assistência prestada aos usuários do SUS, verificando estrutura física, recursos humanos, fluxos, instrumentais e materiais necessários para realização de procedimentos nas unidades de saúde sob gestão do Município; • Realizar auditorias especiais para apurar denúncias ou indícios junto aos prestadores de serviços do SUS, sob gestão do Município; • Analisar os mecanismos de hierarquização, referência e contra referência da rede de serviços de saúde; • Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos de trabalho; • Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo; • Realizar sua autocondução em veículos da frota Municipal, desde que devidamente habilitado e no exercício de suas atividades profissionais em razão do cargo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 ANEXO III Previsto do art. 3º nesta Lei NOMENCLATURA DO CARGO: ASSESSOR TÉCNICO DE APOIO A GERÊNCIA DE AUDITORIA EM SAÚDE ESCOLARIDADE MÍNIMA: Nível superior completo, preferencialmente na área da Saúde ou capacitação em Auditoria de Saúde. SEMANAL: 40 horas MENSAL: 200 horas REFERÊNCIA PARA PAGAMENTO: FG-GAS DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compete a Assessoria Técnica de Apoio a Gerência de Auditoria em Saúde o assessoramento nas auditorias em procedimentos de saúde e análise de todos os serviços de saúde municipais de acordo com as descrições detalhadas do cargo. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: • Executar as tarefas previstas para o cargo de AUDITOR MUNICIPAL DE SAÚDE até o seu provimento por concurso público, data em que a presente função de confiança será extinta.