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norma nº 1141/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1141 / 2019
Date 2019-12-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO QUE COMPORÁ O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DO MUNICÍPIO DE ICONHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
LEI Nº 1.141 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO 
QUE COMPORÁ O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 
AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DO 
MUNICÍPIO DE ICONHA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA/ES, usando 
de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, 
bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que 
regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder abono no valor de até 
R$ 310,00 (trezentos e dez reais) para dezembro de 2019, que comporá o auxílio 
alimentação aos Servidores ativos do Poder Executivo de Iconha, componentes da 
administração direta desde que em efetivo exercício no mês de dezembro de 
2019, bem como aos afastados por motivo de férias regulamentares, Licença 
Maternidade ou licença para tratamento de saúde.
§ 1º. O abono concedido terá caráter indenizatório, independente de recebimento 
de diárias e do auxílio alimentação referente ao mês de dezembro de 2019, não 
constituindo verba de caráter remuneratório, bem como não acumulável com 
outros auxílios de espécie semelhante e não incorporará aos vencimentos nem a 
remuneração dos servidores para nenhum efeito.
§ 2º. O pagamento será realizado em uma só parcela que será efetivada até o dia 
31 de dezembro de 2019.
§ 3º. Não será concedido o abono descrito no artigo 1º aos servidores que 
estiverem em licença sem vencimentos.
§ 4º. Não compõe o valor do abono previsto no caput o valor previsto na Lei nº 
418/2006 destinado ao ticket-feira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
§ 5º. Os efeitos desta Lei somente abrangem os Servidores efetivos, 
comissionados e contratados de forma temporária, não alcançando os Secretários 
Municipais, Subsecretários, Chefe de Gabinete, Procurador Geral, Controlador 
Geral, Prefeito e Vice-Prefeito.
Art. 2°. O Servidor que acumula cargo ou emprego na forma da Constituição 
Federal somente fará jus à percepção de um único abono de auxílio-alimentação, 
mediante opção. 
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias consignadas no Orçamento Municipal, que poderão ser 
suplementadas, caso necessário.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 18 (dezoito) dias do mês de 
dezembro de 2019 (dois mil e dezenove).
João Paganini
Prefeito Municipal

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