| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 1999 |
| Date | 1999-06-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA PODER EXECUTIVO E.S. LEI N° 190 - DE 10 DE JUNHO DE 1999. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE. o Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1 0 - Fica o Executivo Municipal autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios de Iconha, Alfredo Chaves, Anchieta, Guarapari, Itapemirim, Marataízes e Piúma. Art. 2 0 - Embasado nos artigos 196 e seguintes e nos artigos 181, 182 e parágrafos da Constituição do Estado do Espírito Santo e em virtude de sua participação, fica igualmente autorizado o Poder Executivo a contribuir com o consórcio em até 1% (um por cento) mensal do Fundo de Participação do Município - FPM. Art. 3° - Fica o Banco Brasil autorizado a reter as parcelas decenais referente a contribuição do FPM transferindo-as para a conta corrente do Consórcio Intermunicipat de Saúde dos citados municípios. Art. 4° - A contribuição destinada ao Consórcio Interrnunicipal de Saúde dos Municípios de Iconha, Alfredo Chaves, Anchieta, Guarapari, Itapemirim, Marataízes e Piúma. Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Iconha-ES, 10 de junho de 1999 . .2)el'eelio fJl'efeifo tl!Juoi ipftl