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norma nº 190/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 190 / 1999
Date 1999-06-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
PODER EXECUTIVO
E.S.
LEI N° 190 - DE 10 DE JUNHO DE 1999.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PARTICIPAR DO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE.
o Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1
0
- Fica o Executivo Municipal autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal
de Saúde dos Municípios de Iconha, Alfredo Chaves, Anchieta, Guarapari, Itapemirim,
Marataízes e Piúma.
Art. 2
0
- Embasado nos artigos 196 e seguintes e nos artigos 181, 182 e parágrafos da
Constituição do Estado do Espírito Santo e em virtude de sua participação, fica
igualmente autorizado o Poder Executivo a contribuir com o consórcio em até 1% (um
por cento) mensal do Fundo de Participação do Município - FPM.
Art. 3° - Fica o Banco Brasil autorizado a reter as parcelas decenais referente a
contribuição do FPM transferindo-as para a conta corrente do Consórcio Intermunicipat
de Saúde dos citados municípios.
Art. 4° - A contribuição destinada ao Consórcio Interrnunicipal de Saúde dos Municípios
de Iconha, Alfredo Chaves, Anchieta, Guarapari, Itapemirim, Marataízes e Piúma.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Iconha-ES, 10 de junho de 1999 .
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