| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 1999 |
| Date | 1999-07-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, COMO CONTRAPARTIDA AO INCENTIVO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA. |
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------- PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA PODER EXECUTIVO E.S. LEI N° 192/99 - DE 15 DE MJLHO DE 1999. Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde, como contrapartida ao incentivo de Assistência Farmacêutica Básica. o Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo" no uso de suas atribuições legais" faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros para a conta específica do Fundo Estadual de Saúde" destinados ao incentivo à Assistência Farmacêutica Básica do município. Parágrafo Único - O valor a ser repassado será equivalente a R$ 0,,50 ( cinquenta centavos de real ), por habitante/ano, em conformidade com as Portarias n° 176 e 756 do Ministério da Saúde. Art. 2° - Os recursos de que trata o artigo anterior, serão provenientes de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação" com efeitos financeiros vigentes a partir de 1 0 de maio de 1999. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Iconha, ES, 15 de julho de 1999 ;;:r' -t·?t·-~ ~ ~ doio ~ilYi.,otltJe.,.é" ./ 'Prefeito tl!)alJidpal em exel'cido.