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norma nº 194/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 194 / 1999
Date 1999-08-26
EmentaAUTORIZA PARCELAMENTO DE DÉBITO DECORRENTE DE IMPOSTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id771

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
PODER EXECUTIVO
~ DE 26 DE AGOSTO DE 1999~
E.S.
AUTORIZA PARCELAMENTO DE
DÉBITO DECORRENTE DE IMPOSTOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA,
Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou ele
sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1
0
- Fica o Executivo Municipal autorizado a parcelar o débito de
impostos municipais em até quatro (04) parcelas e desde que não ultrapasse o
exercício fmanceiro.
§ 1
0
- O parcelamento será concedido mediante petição dirigida ao
Chefe do Executivo Municipal reconhecendo a dívida e requerendo o seu
parcelamento.
§ 2
0
- O débito será corrigido e acrescido de juros e multa até a data do
deferimento do parcelamento, devendo ser paga a primeira parcela em no
máximo cinco (05) dias.
§ 3
0
- O não pagamento de qualquer parcela na data fixada, implicará
em rescisão do acordo firmado e na imediata cobrança do débito, com todos os
acréscimos legais, ressalvada a redução da importância já paga.
Art. 2
0
- O parcelamento do débito inscrito em dívida ativa será
concedido mediante quitação do débito do exercício em curso, que também
poderá ser parcelado, mediante autorização do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 3
0
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Iconha, ES, 26 de agosto de 1999.

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