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norma nº 196/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 196 / 1999
Date 1999-10-18
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS GERAIS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
PODER EXECUTIVO
E.S.
LEI Nº 196
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENT ÁRIAS GERAIS DO
MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2000.
o PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1o.. Ficam estabelecidas, nos termos desta lei, as Diretrizes Gerais para
elaboração da Lei Orçamentária Anual do Município de Iconha, Estado do Espírito Santo, relativa
ao exercício financeiro de 2000.
Art, 2o .. A Lei Orçamentária Anual compreenderá o Orçamento Fiscal dos
Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, dos Órgãos e Autarquias.
Art, 3
0
.• Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir novas prioridades
e metas no anexo desta lei, mediante autorização legislativa, justificando sua necessidade e
prioridade.
Art. 40
•• A Lei Orçamentária Anual conterá a discriminação da Receita e Despesa
e o programa de trabalho do Município em conformidade com O disposto na Lei Federal N°
r>: 4.320/64.
-"":. -'"
Art, 50 Os projetos e atividades constantes do programa de trabalho do
Município, detalharão em termos físicos e financeiros, as prioridades e metas relacionadas no
Anexo I desta Lei, as quais estarão incluídas no plano plurianual.
Art, 60
•• No projeto de Lei Orçamentária, as Receitas e Despesas serão orçadas
segundo os preços vigentes no mês de junho de 1999.
§ 1° ~ Os valores do projeto de lei poderão ser corrigidos segundo a variação da
inflação fiscal acumulada, no período compreendido entre os meses de Julho a Dezembro de 1999.
§ 2° ~ O projeto estimará os valores da Receita e fixará os valores da Despesa de
acordo com a variação de preços previstos para o exercício de 2000, ou com outro critério que
estabeleça.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
PODER EXECUTIVO
E.S.
Art, 7
0
••Fica estabelecido que as Despesas com Pessoal e Encargos Sociais do Poder
Executivo terão como base, em termos reais, os créditos correspondentes as dotações orçamentárias
de 1998, respeitado o limite estabelecido na Lei complementar N° 82 de 27/03/96.
Art, 8
0
•• As Despesas com custeio administrativo e operacional terão como base,
em termos reais, os créditos correspondentes no Orçamento de 1999, salvo no caso de comprovada
insuficiência decorrente de expansão patrimonial, incremento físico de serviços prestados à
comunidade ou de novas atribuições recebidas no exercício de 1999 ou no decorrer de 2000.
~ Art, 9o .. Ficam estipulados os seguintes limites para a elaboração da Proposta
- Orçamentária do Poder Legislativo :
I - As Despesas de Pessoal e Encargos Sociais observarão a mesma política salarial do
Poder Executivo.
II - As Despesas com custeio Administrativo e Operacional, inclusive com Pessoal e
Encargos Sociais, obedecerão o disposto no Art. 8°, desta Lei.
Art, 10.. Os recursos disponíveis do Tesouro Municipal somente poderão ser
programados para atender despesas de capital, inclusive a amortização, de dívida por operação de
crédito e circulações a fundos, após atendidas as despesas com Pessoal e Encargos Sociais, Serviços
da Dívida e outras Despesas com custeio administrativo e operacional.
Art, 11 .. Nenhuma obra nova poderá ser iniciada quando a sua implementação
<>: implicar em prejuízo do cronograma físico-financeiro de projetos em execução, ressalvados aqueles
~ .em que os recursos recebidos pelo Município, tenha destinação específica.
Art, 12 .. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar subvenções a entidades sem
fins lucrativos, especialmente nas áreas de educação, saúde, esporte e lazer e que incentivem a
congregação de classes trabalhistas.
§ 1o.. Con vênios especiais deverão ser celebrados com as entidades definidas no
caput deste artigo para definição dos critérios dos repasses.
§ 2o .. Fica proibido o repasse, as entidades que não prestarem contas dos recursos
recebidos, até a data estipulada pelo convênio específico.
Art, 13 .. Caso o projeto de lei orçamentária não for aprovado até o término da
sessão legislativa, será convocado, tantas sessões quento forem necessárias, extraordinariamente,
pelo seu Presidente, até que o mesmo seja apreciado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
PODER EXECUTIVO
E.S.
§ Único ' Persistindo a não deliberação até 31 de dezembro de 1999, a sua
programação poderá ser executada até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação
para manutenção, em cada mês, até que seja aprovada pela Câmara Municipal.
Art. 14 O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênio com outras
esferas de governo para o desenvolvimento de programas prioritários em todas as áreas de
interesse municipal, com imediata comunicação ao legislativo.
Art. 15
disposições em contrário.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Iconha, ES, 18 de outubro de 1999.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
PODER EXECUTIVO
E.S.
ANEXO
MET AS PREVISTAS PARA 2000
MUNICÍPIO DE ICONHA "ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2000.
ESPECIFICAÇÃO
1 - Melhoria das instalações da Câmara Municipal.
2 - Aquisição de equipamentos e material permanente para a Câmara Municipal
3 - Ampliação e melhoria das instalações do prédio onde funciona a Prefeitura e conclusão das
obras da futura prefeitura.
4 - Aquisição de equipamentos e material permanente para o setor administrativo.
5 - Aquisição de equipamentos para ampliação dos programas de informática.
6 - Criação do Brasão Municipal.
7 - Promoção de eventos e datas comemorativas do município e comunidades.
8 - Aquisição e manutenção de equipamentos rodoviários.
9 - Conservação, reabertura de estradas vicinais e ciclovias.
10 - Construção e reforma de oficina mecânica e equipamentos e material permanente.
11 - Construção de estradas, pontes, pontilhões e bueiros.
12 - Construção de rodoviária e abrigos para passageiros.
13 - Manutenção e pavimentação de vias urbanas e rural.
~ 14 - Construção, ampliação e conservação da rede de iluminação pública urbana e rural.
'- 15 - Aquisição de equipamentos para coleta de lixo.
-16 - Construção do reservatório para abastecimento de água, rede de distribuição.
17 - Construção e ampliação da rede de água e esgoto.
18- Placas de sinalização urbana e rural.
19 - Construção de escadarias e muro de contenção.
20 - Construção e manutenção de sanitários públicos.
21 - Construção de praças e jardins.
22 - Drenagem de ruas e avenidas.
23 - Aquisição de terreno para construção de cemitério e capela mortuária.
24 - Atendimento e manutenção dos alunos do ensino fundamental nas escolasmunicipais.
25 - Subvenção a entidades esportivas e culturais.
26 - Aquisição de equipamentos rodoviários para os serviços educacional.
27 - Construção e reformas de quadras de esportes, praças esportivas e ginásio de esportes na sede e
no interior, equipamentos para educação física.
28 - Construção de creches.
29 - Construção de jardim de infância e prédios escolares.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
PODER EXECUTIVO
30 ~Construção e manutenção da Casa da Cultura e biblioteca.
31 ~Construção e ampliação de escolas da rede municipal.
32 ~Construção de postos de saúde e gabinetes odontológicos.
33 ~Manutenção de unidades sanitárias e aquisição de equipamentos para área de saúde.
34 ~Manutenção da farmácia básica.
35 ~Aquisição de equipamentos rodoviários para a área de saúde.
36 ~Aquisição e manutenção de gabinete odontológico móvel.
37 ~Compras de medicamentos e alimentação, exames laboratoriais de pessoas carentes.
38 ~Construção e melhoramentos de casas populares.
39 ~Construção de centro comunitário.
40 ~Construção do mercado municipal e centro de distribuição de produtos agrícolas.
41 ~Drenagem e limpeza de rios e córregos.
42 ~Manutenção do horta florestal e viveiros de mudas e horta.
43 ~Construção de campo de futebol de várzea.
44 ~Construção de estádio municipal.
45 ~Construção de abatedouro.
46 ~Implantação de telefonia celular.
47 ~Construção de torre repetidora de TV e telefonia.
48 ~Criação do micro polo industrial.
49 ~Incentivo ao agro turismo.
50 ~Construção do parque de exposição.
51 ~ Manutenção de fundo de Seguridade Social e Fundo de Valorização do Magistério.
52 ~ Manutenção do Instituto de Previdência e Assistência de Servidores Municipais.
53 ~Aquisição de terreno e construção da Usina de Lixo e Aterro Sanitário
54 ~ Incentivo à Agricultura, à Agro-Indústria e ao Eco-Turismo.
55 ~Implantação de projetos que possibilite a geração de renda e criação de empregos.
56 ~Manutenção do PRONAF.
E.S.

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