br-locleg corpus explorer

← Iconha (ES)

norma nº 198/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 198 / 1999
Date 1999-10-25
EmentaCRIA CARGOS NA LEI Nº 129/96, ESTATUTO DO MAGISTÉRIO, NA LEI Nº 033/91, PLANO DE CARGOS E CARREIRA, E NA LEI Nº 015/91, ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, DE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id775

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

- .~
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
PODER EXECUTIVO
E.S.
LEI N° 198 - DE 25 DE OUTUBRO DE 1999.
CRIA CARGOS NA LEI N.O 129/96,
ESTATUTO DO MAGISTÉRIO, NA LEI
N.O 033/91, PLANO DE CARGOS E
CARREIRA, E NA LEI N.O 015/91,
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, DE
DÁ OUTRAS PRODIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam criados 40(quarenta) cargos de Professor MaP-1,
que passarão a integrar o Estatuto do Magistério de Iconha, Lei n°
129/96, art. 148, item I, com o padrão de vencimentos da Carreira I .
Art. 2° - Ficam criados 10(dez) cargos de AUXILIARDE
SECRETARIA,que passarão a integrar o Plano de Cargos e Carreira com
o padrão de vencimentos da Carreira U e pertencerão ao grupo
ocupacional de ApoioTécnicoAdministrativo.
Art. 3° - Ficam criados 03(três) cargo de AGENTE SANITÁRIO,
que passarão a integrar o Plano de Cargos e Carreira com o padrão de
vencimentos da Carreira Ill e pertencerá ao grupo ocupacional de Apoio
TécnicoAdministrativo.
Art. 4° - Ficam criados mais 03(três) cargos de CONTÍNUO,que
passarão a integrar o Plano de Cargos e Carreira com o padrão de
vencimentos da Carreira I e pertencerão ao grupo ocupacional de
Portaria, Transporte e Conservação .
Art. 5° - Ficam criados mais 05(cinco)cargos de MOTORISTA,que
passarão a integrar o Plano de Cargos e Carreira com o padrão de
vencimentos da Carreira lU e pertencerão ao grupo ocupacional de
Portaria, Transporte e Conservação.
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
PODER EXECUTIVO
E.S.
Art. 6° - Ficam criados mais 15(quinze) cargos de SERVENTE,
que passarão a integrar o Plano de Cargos e Carreira com o padrão de
vencimentos da Carreira I e pertencerão ao grupo ocupacional de Apoio
TécnicoAdministrativo.
Art. 7° - Ficam criados mais 08(oito) cargos de AUXILIARDE
SERVIÇOS,que passarão a integrar o Plano de Cargos e Carreira com o
padrão de vencimentos da Carreira II e pertencerão ao grupo ocupacional
de Obras, Serviços e Manutenção.
Art. 8° - Ficam criados mais 05(cinco)cargos de OPERADORDE
MÁQUINAS,que passarão a integrar o Plano de Cargos e Carreira com o
padrão de vencimentos da Carreira III e pertencerão ao grupo
ocupacional de Obras, Serviços e Manutenção.
Art. 9° - Ficam criados mais 05(cinco) cargos de AUXILIAR
ADMINISTRATIVO, que passarão a integrar o Plano de Cargos e Carreira
com o padrão de vencimentos da Carreira Ill e pertencerão ao grupo
ocupacional de ApoioTécnicoAdministrativo.
Art. 10 - Ficam criados 07(sete) cargos de AUXILIARDE
SECRETARIAESCOLAR,que passarão a integrar o Plano de Cargos e
Carreira com o padrão de vencimentos da Carreira II e pertencerão ao
grupo ocupacional de ApoioTécnicoAdministrativo.
Art. 11 - Ficam criados mais 06(seis) cargos de ODONTÓLOGO,
que passarão a integrar o Plano de Cargos e Carreira com o padrão de
vencimentos da Carreira VIIIe pertencerão ao grupo ocupacional de Nível
Superior.
Art. 12 - Fica criado 01(um) cargo de FISIOTERAPEUTA,que
passa a integrar o Plano de Cargos e Carreira com o padrão de
vencimentos da Carreira VIIIe pertencerá ao grupo ocupacional de Nível
Superior.
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
PODER EXECUTIVO
E.S.
Art. 13 Fica criado O 1(um) Cargo Comissionado de
COORDENADOR DA VIGILÂNCIASANITÁRIA,que passará a integrar a
estrutura administrativa, Lei n° 015/91, Anexo I, com lotação na
Secretaria Municipal de Saúde o com o padrão de vencimentos à nível de
CC-5, com o valor estipulado de R$ 620,00(seiscentos e vinte reais).
Art. 14 - Fica criado O 1(um) Cargo Comissionado de CHEFIA DA
FAMÁCIABÁSICA, que passará a integrar a estrutura administrativa, Lei
n0015/91, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, com o padrão
de vencimentos à nível de CC-5, com o valor estipulado de R$
620,00(seiscentos e vinte reais).
Art. 15 - Fica autorizado o Prefeito Munícipat de Iconha a
proceder no orçamento do exercício de 1999, as al~rfl9pes ~~ce~~ári~s
para a execução da presente Lei .
Art. 16 - Fica o chefe o Executivo autorizado a regulamentar a
presente lei no prazo de 30(trinta) dias.
Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, -
revogadas as disposições em contrário.
Iconha-ES, 25 de outubro de 1999.

open original →