| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 1999 |
| Date | 1999-10-25 |
| Ementa | CRIA CARGOS NA LEI Nº 129/96, ESTATUTO DO MAGISTÉRIO, NA LEI Nº 033/91, PLANO DE CARGOS E CARREIRA, E NA LEI Nº 015/91, ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, DE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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- .~ 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA PODER EXECUTIVO E.S. LEI N° 198 - DE 25 DE OUTUBRO DE 1999. CRIA CARGOS NA LEI N.O 129/96, ESTATUTO DO MAGISTÉRIO, NA LEI N.O 033/91, PLANO DE CARGOS E CARREIRA, E NA LEI N.O 015/91, ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, DE DÁ OUTRAS PRODIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam criados 40(quarenta) cargos de Professor MaP-1, que passarão a integrar o Estatuto do Magistério de Iconha, Lei n° 129/96, art. 148, item I, com o padrão de vencimentos da Carreira I . Art. 2° - Ficam criados 10(dez) cargos de AUXILIARDE SECRETARIA,que passarão a integrar o Plano de Cargos e Carreira com o padrão de vencimentos da Carreira U e pertencerão ao grupo ocupacional de ApoioTécnicoAdministrativo. Art. 3° - Ficam criados 03(três) cargo de AGENTE SANITÁRIO, que passarão a integrar o Plano de Cargos e Carreira com o padrão de vencimentos da Carreira Ill e pertencerá ao grupo ocupacional de Apoio TécnicoAdministrativo. Art. 4° - Ficam criados mais 03(três) cargos de CONTÍNUO,que passarão a integrar o Plano de Cargos e Carreira com o padrão de vencimentos da Carreira I e pertencerão ao grupo ocupacional de Portaria, Transporte e Conservação . Art. 5° - Ficam criados mais 05(cinco)cargos de MOTORISTA,que passarão a integrar o Plano de Cargos e Carreira com o padrão de vencimentos da Carreira lU e pertencerão ao grupo ocupacional de Portaria, Transporte e Conservação. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA PODER EXECUTIVO E.S. Art. 6° - Ficam criados mais 15(quinze) cargos de SERVENTE, que passarão a integrar o Plano de Cargos e Carreira com o padrão de vencimentos da Carreira I e pertencerão ao grupo ocupacional de Apoio TécnicoAdministrativo. Art. 7° - Ficam criados mais 08(oito) cargos de AUXILIARDE SERVIÇOS,que passarão a integrar o Plano de Cargos e Carreira com o padrão de vencimentos da Carreira II e pertencerão ao grupo ocupacional de Obras, Serviços e Manutenção. Art. 8° - Ficam criados mais 05(cinco)cargos de OPERADORDE MÁQUINAS,que passarão a integrar o Plano de Cargos e Carreira com o padrão de vencimentos da Carreira III e pertencerão ao grupo ocupacional de Obras, Serviços e Manutenção. Art. 9° - Ficam criados mais 05(cinco) cargos de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, que passarão a integrar o Plano de Cargos e Carreira com o padrão de vencimentos da Carreira Ill e pertencerão ao grupo ocupacional de ApoioTécnicoAdministrativo. Art. 10 - Ficam criados 07(sete) cargos de AUXILIARDE SECRETARIAESCOLAR,que passarão a integrar o Plano de Cargos e Carreira com o padrão de vencimentos da Carreira II e pertencerão ao grupo ocupacional de ApoioTécnicoAdministrativo. Art. 11 - Ficam criados mais 06(seis) cargos de ODONTÓLOGO, que passarão a integrar o Plano de Cargos e Carreira com o padrão de vencimentos da Carreira VIIIe pertencerão ao grupo ocupacional de Nível Superior. Art. 12 - Fica criado 01(um) cargo de FISIOTERAPEUTA,que passa a integrar o Plano de Cargos e Carreira com o padrão de vencimentos da Carreira VIIIe pertencerá ao grupo ocupacional de Nível Superior. 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA PODER EXECUTIVO E.S. Art. 13 Fica criado O 1(um) Cargo Comissionado de COORDENADOR DA VIGILÂNCIASANITÁRIA,que passará a integrar a estrutura administrativa, Lei n° 015/91, Anexo I, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde o com o padrão de vencimentos à nível de CC-5, com o valor estipulado de R$ 620,00(seiscentos e vinte reais). Art. 14 - Fica criado O 1(um) Cargo Comissionado de CHEFIA DA FAMÁCIABÁSICA, que passará a integrar a estrutura administrativa, Lei n0015/91, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, com o padrão de vencimentos à nível de CC-5, com o valor estipulado de R$ 620,00(seiscentos e vinte reais). Art. 15 - Fica autorizado o Prefeito Munícipat de Iconha a proceder no orçamento do exercício de 1999, as al~rfl9pes ~~ce~~ári~s para a execução da presente Lei . Art. 16 - Fica o chefe o Executivo autorizado a regulamentar a presente lei no prazo de 30(trinta) dias. Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, - revogadas as disposições em contrário. Iconha-ES, 25 de outubro de 1999.