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norma nº 199/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 199 / 1999
Date 1999-12-02
EmentaESTIMA A RECITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ICONHA PARA OE EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
PODER EXECUTIVO
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E.S.
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o PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO EspíRITO SANTO,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Iconha para o
Exercício Financeiro de 2000, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que
estima a Receita e fixa a Despesa em R$.7.000.000,00 (Sete Milhões de reais).
_/ Art. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos,
Suprimentos de Fundos e outras fontes de Renda, na forma da legislação em vigor e
de acordo com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes 6.170.000,00
Receita Tributária .43~.000,00
Receita Patrimonial A0.500,00
Receita Industrial 10.000,00
Receita deTransferências Correntes 5.030.500,00
Outras Receitas Correntes 659.000,00
Receita de Capital............................................................. 830.000,00
Operações de Crédito 70.000,00
Alienação de Bens.......................................... 50.000,00
Receita de Transferências de Capital. 700.000,00
Outras Receitas de Capital 10.000,00
Total 7.000.000.00
Art. 3° - A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e
respectivos Subanexos conforme discriminação seguinte:
I - Despesa por Órgão de Governo e da Administração:
000 - Câmara Municipal. 420.000,00
010 - Gabinete do Prefeito 386.000,00
020 - Assessoria Técnica 64.000,00
030 - Secretaria Municipal e Administração 170.000,00
040 - Secretaria Municipal de Finanças 380.000,00
050 - Secretaria M. de Obras, Transporte e Serviços Urbanos ....
................................................................................... 1.363.000,00
060 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 2.456.000,00
070 - Secretaria Municipal de Saúde 962.000,00
080 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Rural 256.500,00
090 - Secretaria Municipal de Ação Social 542.500,00
Total 7.000.000,00
r￾PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
PODER EXECUTIVO
E.S.
11- Despesas por Funções do Governo:
Legislativo 388.000,00
Administração e·Planejamento 1.352.500,00
Agricultura 204. 500,00
Educação e Cultura .2.296.000,00
Habitação e Urbanismo 352.500,00
Indústria, Comércio e Serviços 52.000,00
Saúde e Saneamento 937.000,00
Assistência e Previdência 759.500,00
Transporte 658.000,00
Total 7.000.000.00
Art. 4° = Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da Despesa fixada nesta Lei
podendo transferir recursos de uma dotação para outra sem alterar o valor estipulado
no Orçamento.
Art. 5° = Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar operações de
crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do
valor do orçamento para este exercício.
Art. 6° = Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente
pela variação do IGPM - GV entre os meses de julho a dezembro de 1999 oi outro
índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal.
Art. 7° = As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão
movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos
termos do Art. 66 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 8° = O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão
Financeiro do Poder Legislativo Municipal.
Art. 9° = O Orçamento do SAAE será movimentado pelo Órgão Financeiro do
SAAE.
Art. 10 = Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2000, revogadas
as disposições em contrário.
Iconha-ES, 02 de Dezembro de 1999.
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