| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 1999 |
| Date | 1999-12-30 |
| Ementa | INSTITUI A TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 781 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA PODER EXECUTIVO E.S. LEI Nº 204 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999. INSTITUI A TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º - A Taxa de VigilânCia sanitária é devida em decorrência da atividade da Administração Pública descrita pelo Código Municipal de Saúde que, no exercício regular do poder de polícia, regula a prática de ato ou abstenção à saúde, a que se submete qualquer pessoa física ou jurídica. Art. 2º - Estão sujeitos a Taxa de Vigilância Sanitária anual todos os estabelecimento locais e atividades de saúde ou de interesse à saúde, cujo os valores estão descritos nos anexos desta lei. Art. 3º - O estabelecimento ou local que exercer mais de uma atividade será enquadrado no Grupo em que a taxa for de maior valor. Art. 4º - O pagamento da taxa após a data de seu vencimento acarretará o acréscimo de multa, juros de mora e demais encargos previsto em lei, além da atualização monetária. Art. 5º - A liberação da licença sanitária ou cadastro de produtos que exijam renovação anual só será feita mediante o pagamento das taxas relativas ao exercício finaceiro vigente mais os débitos que estejam em atraso. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA PODER EXECUTIVO Art. 6º - Quando o processo para liberação de licença demandar mais que duas inspeções em razão do não cumprimento de exigências técnicas, por parte do interessado, cada inspeção posterior deverá ser solicitada através de pagamento de taxa específica denominada de Taxa para Inspeção de verificação de Cumprimento de Exigências. E.S. Art. 7º - No que couber aplicam-se as regras do Código Tributário Municipal, fazendo esta lei parte integrante da legislação tributária municipal. .yArt. Bº - Trinta por cento (30%), no mínimo, da arrecadação decorrente desta lei, deverá ser aplicada, exclusivamente, na manutenção das atividades da Vigilância Sanitária, não incluindo neste percentual as verbas relativas ao gasto com pessoal. Art. 9º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de sessenta dias após sua publicação. Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Iconha, ES, 30 de dezembro de 1999. PREfIDTURA MUNICIPAL DE ICONHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ============================================================ ANEXO I 1- ATIVIDADES E SERVIÇOS EXECUTADOS PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. A) CONCESSÃO DE: 1 - Licença Sanitária 2 - Autorização Sanitária Provisória 3 - Cadastro de produto 4 - Atestados 5 - certificado de Vistoria Prévia 6 - Habite-se sanitário B) APROVAÇÃO DE: 1) Projeto arquitetônico e hidrossanitário para residências 2) Projeto arquitetônico e hidrossanitário para estabelecimentos médicos e outros de interesse à saúde 3) Projeto arquitetônico e hidrossanitário para contruções em geral C) EMISSÃO DE : 1) Laudo Técnico 2) Guia de trânsito de Vigilância Sanitária 3) Certificado de baixa de responsabilidade técnica 4) Certificado de baixa de responsabilidade de empresa ou atividade 5) 2 a via de documentos 6) Visto em notas e documentos 7) Certificados não especificados 8) Laudo técnico para inutilização de produtos PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO . ============================================================ D) OUTROS: 1) Abertura, encerramento e transferência de livros 2) Alteração de Licença 3) Retificação de documentos 4) Revalidação de documentos 5) Vistoria para verificação de cumprimento de exigências 6) Vistoria prévia 7) Outros procedimentos não especificados 11- AGRUPAMENTO DE ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS GRUPO I 1 . COMÉRCIO de: 1.1 - Alimentos e produtos relacionados a alimentos 1.2 - Gelo 1.3 - Correlatos 1.4 - Saneantes Domissanitários 1.5 - Cosméticos 1.6 - Perfumes e produtos de higiene 1.7 - Produtos veterinários 1.8 - Carnes em geral 1.9 - Frios em geral 1.10- Confeitaria 1.11- Lanchonetes, pastelarias, petiscarias e afins 1.12- Padarias 1.13- Peixarias 1.14- Quiosques 1.15- Trailler 1.16- Restaurantes, pizzarias, churrascarias e afins 1.17- Supermercados, mercados e mercearias 1. 18- Sorveterias 1.19- Feiras livres e comércio ambulante de gêneros alimentícios 1.20- Bares, boites e similares 1.21- E outros PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ============================================================ 2 . ARMAZÉNS DE DEPÓSITO de: 2.1 - Alimentos e produtos relacionados a alimentos 2.2 - Gelo 2.3 - Correlatos 2.4 - Produtos Saneantes e Domissanitários 2.5 - Medicamentos 2.6 - Drogas e insumos farmacêuticos 2.7 - Cosméticos, perfumes e produtos de higiene 2.8 - Produtos não relacionados diretamente à saúde 2.9 - Depósitos e beneficiadores de grãos 2.10 - Depósitos de bebidas 2.11 - Depósito de frutas e verduras 2.12 - E outros 3 . EMPRESA DE TRANSPORTES de: 3.1 - Alimentos 3.2 - Correlatos 3.3 - Gelo 3.4 - Água de abastecimento 3.5 - Medicamentos 3.6 - Drogas e insumos farmacêuticos 3.7 - Cosméticos, perfumes e produtos de higiene 3.8 - E outras '--- 4. DISTRIBUIDORA de: 4.1 - Alimentos e produtos relacionados 4.2 - Gelo 4.3 - Correlatos sem fracionamento 4.4 - Produtos saneantes e domissanitários sem fracionamento 4.5 - Cosméticos, perfumes e produtos de higiene sem fracionamento 4.6 - E outras PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ============================================================ 5 . SERVIÇOS RELACIONADOS À SAÚDE: 5.1 - Drogaria 5.2 - Ervanaria 5.3 - Posto de medicamento 5.4 - Dispensário de medicamentos 5.5 - Óticas 5.6 - Estabelecimento de artigos médico-hospitalares 5.7 - Unidade de saúde sem procedimento invasivo 5.8 - Unidade de transporte de paciente sem procedimento 5.9 - Consultórios veterinários 5.10 - E outros 6 . SERVIÇOS ESPECÍFICOS RELACIONADOS À SAÚDE: 6.1 - Instituto de beleza sem responsabilidade médica 6.2 - Estabelecimento de massagem 6.3 - Estabelecimento de ensino 6.4 - Academia de ginástica, musculação, condicionamento físico e congêneres. 6.5 - E outros 7 . LOCAIS DE USO PÚBLICO RESTRITO: 7.1 - Piscinas de uso público restrito 7.2 - Cemitério, necrotério, crematório 7.3 - Hotéis, moteis e congêneres 7.4 - Cozinhas de clubes sociais 7.5 - E outros 8 . OUTROS SERVIÇOS RELACIONADOS DIRETA OU INDIRETAMENTE À SAÚDE PQEJEITURA MUNICIPAL Df! ICONHA ESTADO DO ESlP'ÍRlTO SANTO ============================================================ GRUPO II 1 . DISTRIBUIDORAS de: 1.1 - Saneantes domissanitários com fracionamento 1.2 - Medicamentos 1.3 - Cosméticos, perfumes e produtos de higiene com fracionamento 1.4 - E outras 2 . INDÚSTRIA de: 2.1 - gelo e envazador de águas minerais 2.2 - Doces e confeitarias 2.3 - Sorvetes e similares 2.4 - Marmeladas e xaropes 2.5 - Massas frescas e produtos semi-processados perecíveis 2.6 - Massas secas 2.7 - Alimentos em geral 2.8 - Cosméticos, perfumes e produtos de higiêne 2.9 - Saneantes domissanitários 2.10- Produtos não relacionados à saúde 2.11- E outros 3 . SERVIÇOS DE SAÚDE: 3.1 - Clínicas ou consultórios Médicos 3.2 - Unidade odontológica com ou sem equipamento de raio x 3.3 - Posto de coleta para análises clínicas 3.4 - Posto de coleta de sangue 3.5 - Agência transfusional 3.6 - Farmácias 3.7 - Clínica de fisioterapias J •• _"' PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA l[STADO DO ESPÍRITO SANTO ============================================================ ANEXO II TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 1- Concessão de: Licenças Sanitárias, Autorizações Sanitárias, Certificados de Vistoria Prévia, Atestados e outros. 1.1 - Estabelecimentos do Grupo I: ÁREA TOTAL CONSTRUIDA VALOR DA TAXA MENOR que 50 metros quadrados......................................... 2,5 UPFMI 50 a 99 m quadrados................................................ 4,5 UPFMI 100 a 199 m quadrados........................................................... 5,5 UPFMI 200 a 300 m quadrados.......................................... 6,5 UPFMI mais de 300 metros quadrados................................................ 7,5 UPFMI Acrescentar 2 UPFMI a cada 100 m quadrados a mais 1.2 - Estabelecimentos do Grupo 11 ÁREA TOTAL CONSTRUIDA VALOR DA TAXA MENOR que 50 metros quadrados......................................... 4,0 UPFMI 50 a 99 m quadrados 5,5 UPFMI 100 a 199m quadrados............................................................ 6,5 UPFMI 200 a 300m quadrados............................................................ 7,5 UPFMI mais de 300 metros quadrados 8,5 UPFMI Acrescentar 2 UPFMI a cada 100 metros quadrados P vEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ============================================================ 15- Laudo técnico para inutilização de produtos: Até 100 kg ou litros . De 101 kg a 300 kg ou litros . De 301 kg a 500 kg ou litros . Acima de 500 kg ou litros . OBS.: Acrescentar mais 1,0 UPFMI a cada 100 kg ou litros 16- Concessão de numeração de Notificação de Receituário para profissionais que prescrevem medicamentos da Portaria 344 (para cada talão com 100 folhas) . 2,0 UPFMI 3,0 UPFMI 4,0 UPFMI 5,0 UPFMI 0,5 UPFMI b) Para estabelecimentos do Grupo 11: 1- Expedição de laudos técnicos ou certidão como resultado de Inspeção Sanitária......... ... .... .......... ...... 3,° UPFMI 2- Expedição de Guia de Trânsito de Vigilância sanitária (por guia) 0,75 UPFMI 3- Certificado de baixa de Responsabilidade Técnica 1,5 UPFMI 4- Certificado de baixa de empresa ou atividade................................. 1,5 UPFMI 5- Segunda via de documento 50 % do valor do documento original 6- Visto em notas e documentos 0,75 UPFMI até 5 notas ou documentos OBS.: acrescentar 0,1 UPFMI a cada nota que acrescer. 7- Certificados não especificados 1,5 UPFMI 8- Inspeção para verificação de cumprimento de exigência............... 1,5 UPFMI 9- Cadastro de produtos (por produto)........... 4,5 UPFMI 10- Abertura, encerramento e transferência de livros: Livros até 100 folhas .. ... 1,5 UPFMI Livros com mais de 100 folhas 3,0 UPFMI 11- Alteração de Alvarás, Licenças e Autorizações que não demandem Inspeção Sanitária ou Retificação de outros documentos.......... 2,25 UPFMI PRU 'URA MUNICIPAL DE ICONHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ============================================================ 12- Requerimentos em geral . 13- Revalidação de documentos . 14- Retificação de documentos . 15- Laudo técnico para inutilização de produtos: Até 100 kg ou litros 3,0 UPFMI De 101 kg a 300 kg ou litros 4,5 UPFMI De 301 kg a 500 kg ou litros 6,0 UPFMI Acima de 500 kg ou litros 7,5 UPFMI OBS.: Acrescentar mais 1,0 UPFMI a cada 100 kg ou litros 0,75 UPFMI 1,5 UPFMI 1,5 UPFMI 3- Aprovação de projetos e habite-se sanitário: 3.1- Residencial unifamiliar ÁREA TOTAL CONSTRUIDA VALOR DA TAXA MENOR que 50 m2 . De 50 m2 a 99 m2 . De 100m2 a 199 m2 . De 200m2 a 300 m2 . Mais de 300 m2 acrescentar 1,0 UPFMI a cada 100m2 a mais 2,OUPFMI 3,0 UPFMI 4,OUPFMI 5,0 UPFMI 3.2- Residencial não unifamiliar ÁREA TOTAL CONSTRUIDA VALOR DA TAXA MENOR que 50 m2 . De 50 ln2 a 99 m2 . De 100 m2 a 199 m2 . De 200 m2 a 300 m2 . Mais de 300m2 acrescentar 1,0 UPFMI a cada 100m2 a mais 2,5 UPFMI 3,5 UPFMI 4,5 UPFMI 5,5 UPFMI P vEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ============================================================ 3.3- Estabelecimentos e serviços do Grupo I ÁREA TOTAL CONSTRUIDA MENOR que 50 m2 . De 50 nl2 a 00 m2 . De 100 nl2 a 199 m2 . De 200 nl2 a 300 m2 . Mais de 300 m2 acrescentar 1,0 UPFMI a cada 100 m2 a mais 3.4- Estabelecimentos e serviços do Grupo II ÁREA TOTAL CONSTRUIDA VALOR DA TAXA 2,5 UPFMI 4,5 UPFMI 5,5 UPFMI 6,5 UPFMI VALOR DA TAXA MENOR que 50 m2 . De 50 m2 a 99 m2 . De 100 m2 a 199 m2 . De 200 m2 a 300 m2 . mais de 300 m2 . Acrescentar 1,0 UPFMI a cada 100 nl2 a mais 4,0 UPFMI 5,5 UPFMI 6,5 UPFMI 7,5 UPFMI 8,5 UPFMI