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norma nº 204/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 204 / 1999
Date 1999-12-30
EmentaINSTITUI A TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
PODER EXECUTIVO
E.S.
LEI Nº 204 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999.
INSTITUI A TAXA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA,
Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º - A Taxa de VigilânCia sanitária é devida em decorrência da
atividade da Administração Pública descrita pelo Código Municipal de Saúde
que, no exercício regular do poder de polícia, regula a prática de ato ou
abstenção à saúde, a que se submete qualquer pessoa física ou jurídica.
Art. 2º - Estão sujeitos a Taxa de Vigilância Sanitária anual todos os
estabelecimento locais e atividades de saúde ou de interesse à saúde, cujo os
valores estão descritos nos anexos desta lei.
Art. 3º - O estabelecimento ou local que exercer mais de uma atividade
será enquadrado no Grupo em que a taxa for de maior valor.
Art. 4º - O pagamento da taxa após a data de seu vencimento acarretará
o acréscimo de multa, juros de mora e demais encargos previsto em lei, além
da atualização monetária.
Art. 5º - A liberação da licença sanitária ou cadastro de produtos que
exijam renovação anual só será feita mediante o pagamento das taxas
relativas ao exercício finaceiro vigente mais os débitos que estejam em
atraso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
PODER EXECUTIVO
Art. 6º - Quando o processo para liberação de licença demandar mais
que duas inspeções em razão do não cumprimento de exigências técnicas,
por parte do interessado, cada inspeção posterior deverá ser solicitada
através de pagamento de taxa específica denominada de Taxa para Inspeção
de verificação de Cumprimento de Exigências.
E.S.
Art. 7º - No que couber aplicam-se as regras do Código Tributário
Municipal, fazendo esta lei parte integrante da legislação tributária municipal.
.y￾Art. Bº - Trinta por cento (30%), no mínimo, da arrecadação decorrente
desta lei, deverá ser aplicada, exclusivamente, na manutenção das atividades
da Vigilância Sanitária, não incluindo neste percentual as verbas relativas ao
gasto com pessoal.
Art. 9º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no
prazo de sessenta dias após sua publicação.
Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Iconha, ES, 30 de dezembro de 1999.
PREfIDTURA MUNICIPAL DE ICONHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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ANEXO I
1- ATIVIDADES E SERVIÇOS EXECUTADOS PELA VIGILÂNCIA
SANITÁRIA.
A) CONCESSÃO DE:
1 - Licença Sanitária
2 - Autorização Sanitária Provisória
3 - Cadastro de produto
4 - Atestados
5 - certificado de Vistoria Prévia
6 - Habite-se sanitário
B) APROVAÇÃO DE:
1) Projeto arquitetônico e hidrossanitário para residências
2) Projeto arquitetônico e hidrossanitário para estabelecimentos médicos e outros de
interesse à saúde
3) Projeto arquitetônico e hidrossanitário para contruções em geral
C) EMISSÃO DE :
1) Laudo Técnico
2) Guia de trânsito de Vigilância Sanitária
3) Certificado de baixa de responsabilidade técnica
4) Certificado de baixa de responsabilidade de empresa ou atividade
5) 2
a
via de documentos
6) Visto em notas e documentos
7) Certificados não especificados
8) Laudo técnico para inutilização de produtos
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
.
============================================================
D) OUTROS:
1) Abertura, encerramento e transferência de livros
2) Alteração de Licença
3) Retificação de documentos
4) Revalidação de documentos
5) Vistoria para verificação de cumprimento de exigências
6) Vistoria prévia
7) Outros procedimentos não especificados
11- AGRUPAMENTO DE ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS
GRUPO I
1 . COMÉRCIO de:
1.1 - Alimentos e produtos relacionados a alimentos
1.2 - Gelo
1.3 - Correlatos
1.4 - Saneantes Domissanitários
1.5 - Cosméticos
1.6 - Perfumes e produtos de higiene
1.7 - Produtos veterinários
1.8 - Carnes em geral
1.9 - Frios em geral
1.10- Confeitaria
1.11- Lanchonetes, pastelarias, petiscarias e afins
1.12- Padarias
1.13- Peixarias
1.14- Quiosques
1.15- Trailler
1.16- Restaurantes, pizzarias, churrascarias e afins
1.17- Supermercados, mercados e mercearias
1. 18- Sorveterias
1.19- Feiras livres e comércio ambulante de gêneros alimentícios
1.20- Bares, boites e similares
1.21- E outros
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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2 . ARMAZÉNS DE DEPÓSITO de:
2.1 - Alimentos e produtos relacionados a alimentos
2.2 - Gelo
2.3 - Correlatos
2.4 - Produtos Saneantes e Domissanitários
2.5 - Medicamentos
2.6 - Drogas e insumos farmacêuticos
2.7 - Cosméticos, perfumes e produtos de higiene
2.8 - Produtos não relacionados diretamente à saúde
2.9 - Depósitos e beneficiadores de grãos
2.10 - Depósitos de bebidas
2.11 - Depósito de frutas e verduras
2.12 - E outros
3 . EMPRESA DE TRANSPORTES de:
3.1 - Alimentos
3.2 - Correlatos
3.3 - Gelo
3.4 - Água de abastecimento
3.5 - Medicamentos
3.6 - Drogas e insumos farmacêuticos
3.7 - Cosméticos, perfumes e produtos de higiene
3.8 - E outras
'--- 4. DISTRIBUIDORA de:
4.1 - Alimentos e produtos relacionados
4.2 - Gelo
4.3 - Correlatos sem fracionamento
4.4 - Produtos saneantes e domissanitários sem fracionamento
4.5 - Cosméticos, perfumes e produtos de higiene sem fracionamento
4.6 - E outras
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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5 . SERVIÇOS RELACIONADOS À SAÚDE:
5.1 - Drogaria
5.2 - Ervanaria
5.3 - Posto de medicamento
5.4 - Dispensário de medicamentos
5.5 - Óticas
5.6 - Estabelecimento de artigos médico-hospitalares
5.7 - Unidade de saúde sem procedimento invasivo
5.8 - Unidade de transporte de paciente sem procedimento
5.9 - Consultórios veterinários
5.10 - E outros
6 . SERVIÇOS ESPECÍFICOS RELACIONADOS À SAÚDE:
6.1 - Instituto de beleza sem responsabilidade médica
6.2 - Estabelecimento de massagem
6.3 - Estabelecimento de ensino
6.4 - Academia de ginástica, musculação, condicionamento físico e
congêneres.
6.5 - E outros
7 . LOCAIS DE USO PÚBLICO RESTRITO:
7.1 - Piscinas de uso público restrito
7.2 - Cemitério, necrotério, crematório
7.3 - Hotéis, moteis e congêneres
7.4 - Cozinhas de clubes sociais
7.5 - E outros
8 . OUTROS SERVIÇOS RELACIONADOS DIRETA OU
INDIRETAMENTE À SAÚDE
PQEJEITURA MUNICIPAL Df! ICONHA
ESTADO DO ESlP'ÍRlTO SANTO
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GRUPO II
1 . DISTRIBUIDORAS de:
1.1 - Saneantes domissanitários com fracionamento
1.2 - Medicamentos
1.3 - Cosméticos, perfumes e produtos de higiene com fracionamento
1.4 - E outras
2 . INDÚSTRIA de:
2.1 - gelo e envazador de águas minerais
2.2 - Doces e confeitarias
2.3 - Sorvetes e similares
2.4 - Marmeladas e xaropes
2.5 - Massas frescas e produtos semi-processados perecíveis
2.6 - Massas secas
2.7 - Alimentos em geral
2.8 - Cosméticos, perfumes e produtos de higiêne
2.9 - Saneantes domissanitários
2.10- Produtos não relacionados à saúde
2.11- E outros
3 . SERVIÇOS DE SAÚDE:
3.1 - Clínicas ou consultórios Médicos
3.2 - Unidade odontológica com ou sem equipamento de raio x
3.3 - Posto de coleta para análises clínicas
3.4 - Posto de coleta de sangue
3.5 - Agência transfusional
3.6 - Farmácias
3.7 - Clínica de fisioterapias
J •• _"'
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
l[STADO DO ESPÍRITO SANTO
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ANEXO II
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
1- Concessão de:
Licenças Sanitárias, Autorizações Sanitárias, Certificados de Vistoria Prévia,
Atestados e outros.
1.1 - Estabelecimentos do Grupo I:
ÁREA TOTAL CONSTRUIDA VALOR DA TAXA
MENOR que 50 metros quadrados......................................... 2,5 UPFMI
50 a 99 m quadrados................................................ 4,5 UPFMI
100 a 199 m quadrados........................................................... 5,5 UPFMI
200 a 300 m quadrados.......................................... 6,5 UPFMI
mais de 300 metros quadrados................................................ 7,5 UPFMI
Acrescentar 2 UPFMI a cada 100 m quadrados a mais
1.2 - Estabelecimentos do Grupo 11
ÁREA TOTAL CONSTRUIDA VALOR DA TAXA
MENOR que 50 metros quadrados......................................... 4,0 UPFMI
50 a 99 m quadrados 5,5 UPFMI
100 a 199m quadrados............................................................ 6,5 UPFMI
200 a 300m quadrados............................................................ 7,5 UPFMI
mais de 300 metros quadrados 8,5 UPFMI
Acrescentar 2 UPFMI a cada 100 metros quadrados
P vEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
============================================================
15- Laudo técnico para inutilização de produtos:
Até 100 kg ou litros .
De 101 kg a 300 kg ou litros .
De 301 kg a 500 kg ou litros .
Acima de 500 kg ou litros .
OBS.: Acrescentar mais 1,0 UPFMI a cada 100 kg ou litros
16- Concessão de numeração de Notificação de Receituário para
profissionais que prescrevem medicamentos da Portaria 344
(para cada talão com 100 folhas) .
2,0 UPFMI
3,0 UPFMI
4,0 UPFMI
5,0 UPFMI
0,5 UPFMI
b) Para estabelecimentos do Grupo 11:
1- Expedição de laudos técnicos ou certidão como resultado
de Inspeção Sanitária......... ... .... .......... ...... 3,°
UPFMI
2- Expedição de Guia de Trânsito de Vigilância sanitária (por guia) 0,75 UPFMI
3- Certificado de baixa de Responsabilidade Técnica 1,5 UPFMI
4- Certificado de baixa de empresa ou atividade................................. 1,5 UPFMI
5- Segunda via de documento 50 % do
valor do documento original
6- Visto em notas e documentos 0,75 UPFMI
até 5 notas ou documentos
OBS.: acrescentar 0,1 UPFMI a cada nota que acrescer.
7- Certificados não especificados 1,5 UPFMI
8- Inspeção para verificação de cumprimento de exigência............... 1,5 UPFMI
9- Cadastro de produtos (por produto)........... 4,5 UPFMI
10- Abertura, encerramento e transferência de livros:
Livros até 100 folhas .. ... 1,5 UPFMI
Livros com mais de 100 folhas 3,0 UPFMI
11- Alteração de Alvarás, Licenças e Autorizações que não demandem
Inspeção Sanitária ou Retificação de outros documentos.......... 2,25 UPFMI
PRU 'URA MUNICIPAL DE ICONHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
============================================================
12- Requerimentos em geral .
13- Revalidação de documentos .
14- Retificação de documentos .
15- Laudo técnico para inutilização de produtos:
Até 100 kg ou litros 3,0 UPFMI
De 101 kg a 300 kg ou litros 4,5 UPFMI
De 301 kg a 500 kg ou litros 6,0 UPFMI
Acima de 500 kg ou litros 7,5 UPFMI
OBS.: Acrescentar mais 1,0 UPFMI a cada 100 kg ou litros
0,75 UPFMI
1,5 UPFMI
1,5 UPFMI
3- Aprovação de projetos e habite-se sanitário:
3.1- Residencial unifamiliar
ÁREA TOTAL CONSTRUIDA VALOR DA TAXA
MENOR que 50 m2 .
De 50 m2 a 99 m2 .
De 100m2 a 199 m2 .
De 200m2 a 300 m2 .
Mais de 300 m2 acrescentar 1,0 UPFMI a cada 100m2 a mais
2,OUPFMI
3,0 UPFMI
4,OUPFMI
5,0 UPFMI
3.2- Residencial não unifamiliar
ÁREA TOTAL CONSTRUIDA VALOR DA TAXA
MENOR que 50 m2 .
De 50 ln2 a 99 m2 .
De 100 m2 a 199 m2 .
De 200 m2 a 300 m2 .
Mais de 300m2 acrescentar 1,0 UPFMI a cada 100m2 a mais
2,5 UPFMI
3,5 UPFMI
4,5 UPFMI
5,5 UPFMI
P vEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
============================================================
3.3- Estabelecimentos e serviços do Grupo I
ÁREA TOTAL CONSTRUIDA
MENOR que 50 m2 .
De 50 nl2 a 00 m2 .
De 100 nl2 a 199 m2 .
De 200 nl2 a 300 m2 .
Mais de 300 m2 acrescentar 1,0 UPFMI a cada 100 m2 a mais
3.4- Estabelecimentos e serviços do Grupo II
ÁREA TOTAL CONSTRUIDA
VALOR DA TAXA
2,5 UPFMI
4,5 UPFMI
5,5 UPFMI
6,5 UPFMI
VALOR DA TAXA
MENOR que 50 m2 .
De 50 m2 a 99 m2 .
De 100 m2 a 199 m2 .
De 200 m2 a 300 m2 .
mais de 300 m2 .
Acrescentar 1,0 UPFMI a cada 100 nl2 a mais
4,0 UPFMI
5,5 UPFMI
6,5 UPFMI
7,5 UPFMI
8,5 UPFMI

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