| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 2000 |
| Date | 2000-06-30 |
| Ementa | CONCEDE HONRA AO MÉRITO AO CIDADÃO QUE SE DESTACAR NA ÁREA DE EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE ICONHA-ES. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA - E. S. PODER EXECUTIVO CONCEDE HONRA AO MÉRITO AO CIDADÃO QUE SE DESTACAR NA ÁREA DE EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE ICONHA-ES. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1° - Fica instituída a homenagem de HONRA AO MÉRITO ao cidadão que se destacar na prestação de serviços na área de educação no Município de Iconha. Art. 2°_ A Câmara Municipal apresentará lista ao Plenário com o nome dos cidadãos que se destacaram na prestação de serviços destinados à educação e escolherá o homenageado do ano. Parágrafo único - O Poder Executivo, a Secretaria Municipal de Educação e as entidades não governamentais ligadas a área de educação poderão indicar nomes para constar da lista que será apresentada para deliberação do membros do Poder Legislativo. Art. 3°_ Ao homenageado será concedida placa de HONRA AO MÉRITO pelo serviços prestados ao povo do Município de Iconha Art. 4°_ A homenagem será concedida anualmente e entregue em Sessão Solene especialmente marcada pelo Presidente da Câmara, no escopo de estimular os profissionais e cidadãos da importância de um serviço valorosamente prestado. Art. 5°_ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Iconha-ES,30 de Junho de 2000.