| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 2000 |
| Date | 2000-06-30 |
| Ementa | CONCEDE HONRA AO MÉRITO AO CIDADÃO QUE SE DESTACAR NA ÁREA DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE ICONHA-ES. |
| native_id | 789 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA E. S.
PODER EXECUTIVO
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CONCEDE HONRA AO MÉRITO AO
CIDADÃO QUE SE DESTACAR NA
ÁREA DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE
ICONHA-ES.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1° - Fica instituída a homenagem de HONRA AO MÉRITO ao
cidadão que se destacar na prestação de serviços na área de saúde no
Município de Iconha.
Art.2°- A Câmara Municipal apresentará lista ao Plenário com o nome
dos cidadãos que se destacaram na prestação de serviços destinados à saúde e
escolherá o homenageado do ano.
Paraágrafo único - O Poder Executivo, a Secretaria Municipal de Saúde
e as entidades não governamentais ligadas a área de saúde poderão indicar
nomes para constar da lista que será apresentada para deliberação do
membros do Poder Legislativo.
Art. 3°_ Ao homenageado será concedida placa de HONRA AO
MÉRITO pelo serviços prestados a saúde do povo do Município de Iconha
Art. 4°_ A homenagem será concedida anualmente e entregue em
Sessão Solene especialmente marcada pelo Presidente da Câmara, no escopo
de estimular os profissionais e cidadãos da importância de um serviço
valorosamente prestado.
Art. 5
0
-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Iconha-ES, 30 de Junho de 2000.