| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 213 / 2000 |
| Date | 2000-07-29 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ICONHA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA PODER EXECUTIVO E. S. LEI NQ218 - DE 29 DE SET/EMBRO DE 2000~ FIXA O SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ICONHA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. JO. Fica fixado em R$ 4.200,00 (Quatro mil e duzentos Reais) o subsídio mensal do Prefeito Municipal. Art. 2°. Fica fixado em R$ 1.900,00 (um mil e novecentos Reais) o subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal. Art. 3°. Fica fixado em R$ 1.900,00 (um mil e novecentos Reais) o subsídio mensal do Secretário Municipal. Art. 4°. Os subsídios de que trata esta Lei, serão revistos anualmente, por lei específica, na mesma data e sem distinção de índices, observados os limites previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA PODER EXECUTIVO E. S. Art. 50. Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder reduções ou limitações nos subsídios, sempre que o total das despesas decorrentes desta Lei e a folha de pagamento dos servidores, atingir os limites estabelecidos pela Constituição da República, com a redação dada pela EC 25 de 14/02/2000. Art. 6°. Os recursos destinados à execução da presente correrão por conta de dotações próprias consignadas nos Orçamento, suplementadas se necessário. Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos em 1 0 de janeiro de 2001 e revogando as disposições em contrário. Iconha - ES, 29 de setembro de 2000. Prefeito Municipal