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norma nº 213/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 213 / 2000
Date 2000-07-29
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ICONHA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
PODER EXECUTIVO
E. S.
LEI NQ218 - DE 29 DE SET/EMBRO DE 2000~
FIXA O SUBSÍDIO DOS AGENTES
POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE ICONHA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. JO. Fica fixado em R$ 4.200,00 (Quatro mil e duzentos Reais) o
subsídio mensal do Prefeito Municipal.
Art. 2°. Fica fixado em R$ 1.900,00 (um mil e novecentos Reais) o
subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal.
Art. 3°. Fica fixado em R$ 1.900,00 (um mil e novecentos Reais) o
subsídio mensal do Secretário Municipal.
Art. 4°. Os subsídios de que trata esta Lei, serão revistos anualmente, por
lei específica, na mesma data e sem distinção de índices, observados os limites
previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
PODER EXECUTIVO
E. S.
Art. 50. Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder reduções ou
limitações nos subsídios, sempre que o total das despesas decorrentes desta Lei e
a folha de pagamento dos servidores, atingir os limites estabelecidos pela
Constituição da República, com a redação dada pela EC 25 de 14/02/2000.
Art. 6°. Os recursos destinados à execução da presente correrão por conta
de dotações próprias consignadas nos Orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos em 1
0
de janeiro de 2001 e revogando as disposições em
contrário.
Iconha - ES, 29 de setembro de 2000.
Prefeito Municipal

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