| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 2000 |
| Date | 2000-11-17 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ICONHA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001. |
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-w-/ l.~.·-~'/ •• ~: ",.f ~ ", ..' I PREFfIIT'URA MUNE.CIPAL DE ICON'HA IESTADO DO ESPÍRITO SANTO [f>A~ @ ~~~~(Ç~(Ç~@ ~~[MA[M(Ç~~~@ [Q)~ ~@@~o o PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO EspíRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Iconha para o Exercício Financeiro de 2001, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a Receita e fixa a Despesa em R$.9.000.000,00 (Nove Milhões de reais). Art. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Suprimentos de Fundos e outras fontes de Renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento: Receitas Correntes 6.446.000,00 Receita Tributária 481.000,00 Receita Patrimonial. _40.500,00 Receita Industrial 10.000,00 Receita deTransferências Correntes 5.242.500,00 Outras Receitas Correntes 652.000,00 Receita de Capital. 2.554.000,00 Operações de Crédito 70.000,00 Alienação de Bens.......................................... 30.000,00 Receita de Transferências de Capital. .2.444.000,00 Outras Receitas de Capital 10.000,00 Total 9.000.000,00 ..~ PRUE1TURA MUNICIPAL, DE ICONHA ESTADO DO ESPíRITO SANTO Art. 3° - A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos Subanexos conforme discriminação seguinte: I- Despesa por Órgão de Governo e da Administração: 000 - Câmara Municipal. 540.000,00 010 - Gabinete do Prefeito 386.000,00 020 - Assessoria Técnica 64.000,00 030 - Secretaria Municipal e Administração 203.000,00 040 - Secretaria Municipal de Finanças 400.000,00 050 - Secretaria M. de Obras, Transporte e Serviços Urbanos .... ................................................................................... 1.382.000,00 060 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 3.148.500,00 070 - Secretaria Municipal de Saúde 1.708.500,00 080 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural 451.500,00 090 - Secretaria Municipal de Ação Social 701.500,00 Total 9.000.000,00 11 - Despesas por Funções do Governo: Legislativo 320.000,00 Administração e Planejamento 1.585.000,00 Agricultura 399. 500,00 Comunicações 3.000,00 Educação e Cultura 3.148.500,00 Habitação e Urbanismo 355.000,00 Indústria, Comércio e Serviços 52.000,00 Saúde e Saneamento 1.708.500,00 Assistência e Previdência 746.500,00 Transporte 667.000,00 Reserva de Contigência 15.000,00 Total 9.000.000.00 Art. 4° = Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 25% (Vinte e Cinco) por cento da Despesa fixada nesta Lei, podendo transferir recursos de uma dotação para outra sem alterar o valor estipulado no Orçamento. Art. 5° = Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do orçamento para este exercício. f , ., . - I -:. I • I PREFfIITUR$A MUNICIPAL DE~ ICONHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 6° = Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IGPM - GV entre os meses de julho a dezembro de 1999 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal. Art. 7° = As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos do Art. 66 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 8° = O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal. Art. 9° = O Orçamento do SAAE será movimentado pelo Órgão Financeiro do SAAE. Art. 10 = Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. Iconha-ES, 17 de Novembro de 2000.