| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 2001 |
| Date | 2001-02-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM A ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. - ESCELSA, PARA DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ELETRIFICAÇÃO RURAL LUZ NO CAMPO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA PODER EXECUTIVO E. S. LEIN2217 DE 23 DE FEVEREIRODE 200 1~ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM A EspíRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. - ESCELSA, PARA DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ELETRIFICAÇÃO RURALLUZ NO CAMPO. O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, ~ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A.-ESCELSA, no valor de R$.100.000,OO(Cem Mil Reais), com a finalidade de atender propriedades rurais localizadas neste Município, dentro das características do programa nacional de eletrificação rural - Luz no Campo. Parágrafo Único - O Poder Executivo fica obrigado a prestar contas ao Poder legislativo toda vez que do total autorizado seja utilizado vinte por cento (20%). Art. 2° - O Convênio de que trata o artigo 1° desta Lei, compreende a construção de ramais monofásicos de rede primária, instalação de centros de transformação e de entradas de serviço, de acordo com projetos técnicos e planilhas de custos elaboradas pela ESCELSA. Art. 3° - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a construir garantia, em cumprimento às obrigações decorrentes desta Lei, com recursos provenientes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. Art. 4° - Fica o banco depositário das quotas do ICMS autorizado a proceder o bloqueio necessário ao pagamento das faturas apresentadas pela ESCELSA, relativas ao Convênio, e suas respectivas quitações. Parágrafo Único - A autorização disposta neste artigo deverá ser limitada a um índice, regulamentado pelo Executivo Municipal, e resguardará parcela suficiente para o pagamento em dia dos servidores municipais. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Iconha-ES, 23 de Fevereiro de 2001. -~~~'