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norma nº 217/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 217 / 2001
Date 2001-02-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM A ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. - ESCELSA, PARA DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ELETRIFICAÇÃO RURAL LUZ NO CAMPO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
PODER EXECUTIVO
E. S.
LEIN2217 DE 23 DE FEVEREIRODE 200 1~
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR
CONVÊNIO COM A EspíRITO SANTO CENTRAIS
ELÉTRICAS S.A. - ESCELSA, PARA DESENVOLVIMENTO
DO PROGRAMA NACIONAL DE ELETRIFICAÇÃO RURAL￾LUZ NO CAMPO.
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo,
~ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a
Espírito Santo Centrais Elétricas S.A.-ESCELSA, no valor de R$.100.000,OO(Cem
Mil Reais), com a finalidade de atender propriedades rurais localizadas neste
Município, dentro das características do programa nacional de eletrificação rural -
Luz no Campo.
Parágrafo Único - O Poder Executivo fica obrigado a prestar contas ao
Poder legislativo toda vez que do total autorizado seja utilizado vinte por cento
(20%).
Art. 2° - O Convênio de que trata o artigo 1° desta Lei, compreende a
construção de ramais monofásicos de rede primária, instalação de centros de
transformação e de entradas de serviço, de acordo com projetos técnicos e
planilhas de custos elaboradas pela ESCELSA.
Art. 3° - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a construir garantia, em
cumprimento às obrigações decorrentes desta Lei, com recursos provenientes do
Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
Art. 4° - Fica o banco depositário das quotas do ICMS autorizado a proceder
o bloqueio necessário ao pagamento das faturas apresentadas pela ESCELSA,
relativas ao Convênio, e suas respectivas quitações.
Parágrafo Único - A autorização disposta neste artigo deverá ser limitada a
um índice, regulamentado pelo Executivo Municipal, e resguardará parcela
suficiente para o pagamento em dia dos servidores municipais.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Iconha-ES, 23 de Fevereiro de 2001.
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