| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 219 / 2001 |
| Date | 2001-04-25 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM O IPASIC INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA PODER EXECUTIVO E. S. LEI N°219 - DE 25 DE ABRIL DE 2001 AUTORIZA CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM O IPASIC INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. o PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1 0 - As contribuições devidas ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Iconha - IPASIC, incluídas ou não em notificação de débito, vencidos e não pagos até o dia 31 de março de 2001, poderão, após verificadas e confessadas, ser objeto de acordo para pagamento parcelado em até 90 (noventa) meses. § 1 0 - O deferimento do parcelamento pelo Instituto fica condicionado ao pagamento da primeira parcela. § r -Na hipótese do parágrafo anterior, não sendo paga a primeira parcela ou descumprida qualquer cláusula do acordo de parcelamento, proceder-se-á à inscrição da dívida confessada, salvo se já tiver sido inscrita na Dívida Ativa do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Iconha - IPASIC e à sua cobrança judicial. Art. 3° - O Poder Executivo consignará no orçamento anual e no plano plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para parcelamento, dotações suficientes à amortização do débito resultantes do cumprimento desta Lei. Art. 4° - Para implantação da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a proceder no orçamento vigente os reajustamentos que se fizerem necessários. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Iconha-ES, 25 de Abril de 2001. DERt:ELU~ PREFEITO MUNICIPAL