| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 2001 |
| Date | 2001-05-11 |
| Ementa | PROÍBE A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS A ANDARILHOS NO ÂMBITO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA - E. S. PODER EXECUTIVO LEI N° 222 DE 11 DE MAIO DE 2001. PROIBI A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS A ANDARILHOS NO ÂMBITO TERRITORIAL DO MUNiCíPIO DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. r---- O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1° - Fica proibido a venda de bebidas alcoólicas a andarilhos no âmbito territorial do Município de Iconha. Art. 2° - Para efeitos desta lei entende por "andarilho" o indivíduo que anda pelas rodovias federais, estaduais e municipais, sem serviço certo, correndo o risco de ser atropelado. Art. 3° - A presente Lei poderá ser regulamentada, se necessário para fiel entendimento do indivíduo andarilho. Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. Iconha-ES, 11 de Maio de 2001. De~:9in Prefeito Municipal