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norma nº 1071/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1071 / 2019
Date 2019-03-01
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 547, DE 20 DE JULHO DE 2009 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE OU PENOSIDADE AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.071 DE 1º DE MARÇO DE 2019.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 547, DE 20
DE JULHO DE 2009 QUE DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
E PERICULOSIDADE OU PENOSIDADE AOS
SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO Municipal de Iconha - ES, usando de suas
atribuições legais, conforme determina o art 30 da Constituição Federal, bem
como nos arts. 70.e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a
matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- 081º do art. 1º da Lei Municipal nº 547, de 20 de julho de 2009, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º...
$ 1º. Os percentuais fixados no inciso | incidem sobre o valor
do vencimento referente a carreira III - A do Plano de
Carreira do Município de Iconha, instituído por lei específica
Art. 2º - O art, 4º da Lei Municipal nº 547, de 20 de julho de 2009, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art.4º, O adicional a que se refere esta Lei só será devido aos
servidores que exerçam as atividades perigosas ou
insalubres constantes dos quadros aprovados pelo Ministério
do Trabalho, após laudo pericial individual fornecido pela
Perícia Médica Municipal em Medicina do Trabalho, com
base no LTCAT ou PPRA.
Preça Darey Mrciicrt nº HH, Micirro dandiim derdira MOGINHAES CRM 24 280.44)
ONES OIT POLAND IME Tolo (2h ASET 10H Faro: (284 3487 2223
DO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Art. 2º, - Os recursos para aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento
vigente, suplementado, se necessário, para este fim.
Art. 3º, - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Iconha /ES, 27 de fevereiro de 2019.
4
Prefeito Municipal
+
Prague Harey Marehicard. q 1) Maireos Jandiom damliros fesnas EX CER 29 280.000
CENPLn "IE ÁLAMO Tolo (PM) BEST INME Faso (28) 2557-2273

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