| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 2001 |
| Date | 2001-06-28 |
| Ementa | DETERMINA A PUBLICAÇÃO DE EDITAIS DE LICITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA - E. S. PODER EXECUTIVO LEI N° 225 DE 28 DE JUNHO DE 2001. DETERMINA A PUBLICAÇÃO DE EDITAIS DE LICITAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. o PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1° - Fica determinado ao Chefe do Poder Executivo, a proceder a publicação de Editais de todos os atos licitatórios, seja este, de qualquer modalidade de licitação, consoante Lei 8.666/93, independente de valores. §1°- A publicação determinada no "Caput", dar-se-á, através de jornais com circulação no Município e no átrio dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, deste Município e Comarca. §r- Após a última fase do certame, o Poder Executivo deverá publicar o nome das r>. empresas que participam do mesmo, destacando a empresa vencedora, devendo constar ainda o valor a ser contratado. AI"t. 2°_ O Chefe do Poder Executivo Municipal, deverá encaminhar ao Poder Legislativo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, da vigência da presente Lei, cópia do todos os editais e atos licitatórios já praticados pelo Poder Executivo, neste exercício. Art. 3°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Art. 4°_ Revogam-se as disposições em contrário. Iconha- ES, 28 de Junho de 2001.