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norma nº 225/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 225 / 2001
Date 2001-06-28
EmentaDETERMINA A PUBLICAÇÃO DE EDITAIS DE LICITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA - E. S.
PODER EXECUTIVO
LEI N° 225 DE 28 DE JUNHO DE 2001.
DETERMINA A PUBLICAÇÃO DE
EDITAIS DE LICITAÇÃO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1° - Fica determinado ao Chefe do Poder Executivo, a proceder a publicação
de Editais de todos os atos licitatórios, seja este, de qualquer modalidade de licitação,
consoante Lei 8.666/93, independente de valores.
§1°- A publicação determinada no "Caput", dar-se-á, através de jornais com
circulação no Município e no átrio dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, deste
Município e Comarca.
§r- Após a última fase do certame, o Poder Executivo deverá publicar o nome das
r>. empresas que participam do mesmo, destacando a empresa vencedora, devendo constar
ainda o valor a ser contratado.
AI"t. 2°_ O Chefe do Poder Executivo Municipal, deverá encaminhar ao Poder
Legislativo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, da vigência da presente Lei, cópia do
todos os editais e atos licitatórios já praticados pelo Poder Executivo, neste exercício.
Art. 3°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 4°_ Revogam-se as disposições em contrário.
Iconha- ES, 28 de Junho de 2001.

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