| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 227 / 2001 |
| Date | 2001-07-25 |
| Ementa | "ALTERA PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 4° DA LEI N° 223 DE 23 DE MAIO DE 2001." |
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----- ~-- PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA PODER EXECUTIVO E. S. LEI N° 227 DE 25 DE JULHO DE 2001 "ALTERA PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 4° DA LEI N° 223 DE 23 DE MAIO DE 2001." O Prefeito Municipal de Iconha,· Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica alterado o parágrafo primeiro do artigo 4° da Lei 223 de 23 de maio de 2001, que passará a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo primeiro.- O conselho instituído nos termos deste artigo terá 5 (cinco) membros, nomeados pelo chefe do Poder Executivo, por indicação das seguintes entidades": 1- 01 representante da Secretaria Municipal de Ação Social. 11- 01 representante da Secretaria Municipal de Educação. 111- 01 representante de pais de alunos. IV- 01 representante das famílias beneficiadas pelo Programa de Garantia de Renda Minima. V- 01 representante do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 2°._ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Iconha-ES, 25 de Julho de 2001. DERl~1i11\l Prefeito Municipal