| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 230 / 2001 |
| Date | 2001-09-13 |
| Ementa | DISPÕE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ESTADO DO EspíRITO SANTO • CERTEZA DE MAIS TRABALHO • ADM. 2001/2004- LEI N° 230 DE 13 DE SETEMBRO DE 2001. DISPÕE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA A MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. o PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA , Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. '\.....- Art. 1°. A ação da Secretaria Municipal de Saúde orientar-se-á no sentido do desenvolvimento e do aprimoramento dos serviços prestados à população, procurando executar um Plano Geral de Governo que mais atenda à realidade local, obedecendo princípios fundamentais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, voltadas para uma ação planejada e transparente. Art. 2°. As atividades da Secretaria Municipal serão objeto de permanente coordenação, especialmente no que se refere à execução dos planos e programas de governo. Art. 3°. A Coordenação Setorial será exercida em todos os níveis, mediante a atuação da Secretaria e de seus órgãos, e a realização sistemática de reuniões com os responsáveis imediatamente subordinados. Art. 4°. A Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde é constituída dos seguintes órgãos, apresentados conforme ANEXO I da presente lei. ~ Art. 5°. A Secretaria Municipal de Saúde é um órgão ligado diretamente ao Chefe do .../ Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à assistência médica e epidemiológica, endemia, sanitária e odontológica, dentre outras atinentes a área. Art. 6°. A execução das atividades da Secretaria Municipal de Saúde será feita através do seguinte seguimento, devendo funcionar perfeitamente articulados em regime de mútua colaboração: . I. Secretaria Municipal Il. Subsecretaria Municipal III. Gerência de Auditoria A Coordenação de Faturamento B. Coordenação de Auditoria IV. Departamento de Vigilância Sanitária e Ambiental A Coordenação Ambiental B. Coordenação de Zoonoses C. Coordenação de Hidro-sanitário D. Coordenação de Fiscalização e Vistoria V. Departamento de Vigilância Epidemiológica A Coordenação de Informações B. Coordenação de Programas PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ESTADO DO EspíRITO SANTO • CERTEZA DE MAIS TRABALHO . ADM. 2001/2004- VI, Departamento de Unidade Sanitária VII. Departamento AMA A. Coordenação de agendamento VIII. Departamento de Farmácia Básica IX. Departamento PSF e PAC'S X. Departamento Administrativo A. Coordenação Geral XI. Departamento de Pronto Atendimento Art. 7°. A Estrutura Administrativa prevista na presente Lei entrará em funcionamento, gradativamente, à medida que os órgãos que a compõem forem sendo implantados segundo as conveniências da administração e as disponibilidades de recursos. Art. 8°. São responsabilidades comuns dos Gerentes, Diretores de Departamentos e Coordenadores a supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas à sua área de trabalho, respondendo por todos os encargos a ela pertinentes, emitindo informações e esclarecimentos aos seus superiores acerca dos assuntos de sua competência; Art. 9°. Os valores remuneratórios dos cargos comissionados criados por esta lei são os fixados nas Leis Municipais n." 015/91 de 08/04/1991, n." 127 de 09/12/96 e n." 198 de 25/10/99. Parágrafo único: Para as referências CC-6, CC-7 e CC-8, ficam fixados, respectivamente as seguintes remunerações: R$ 350,00, R$ 320,00 e R$ 250,00. Art. 10. As atividades dos órgãos e cargos criados por esta lei serão regulamentados no prazo máximo de sessenta (60) dias respeitadas as legislações em vigor. Art. 11. Fica autorizado o Prefeito Municipal a proceder no orçamento do município, os reajustamentos que se fizerem necessários em decorrência da implantação desta Lei. Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ( ( PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ESTADO DO EspíRITO SANTO - CERTEZA DE MAIS TRABALHO - ADM. 2001/2004- ANEXO I SESCRETARlA MUNICIPAL DE SAÚDE -SEMUS l CONSELHO MUNICIPAL SAÚDE J SECRETÁRIO J l FUNDO MUNICIPAL SAÚDE J GERENCIA AUDITORIA SUBSECRETÁRIO I COORDENAÇÃO II COORDENAÇÃO I FATURAMENTO AUDITORIA DEPARTAMENTO VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL DEPARTAMENTO DE VIGILÃNCIA EPIDEMIOLOGICA DEPARTAMENTO UNIDADE SANITÁRIA DEPARTAMENTO AMA DEPARTAMENTO FARMACIA BASICA DEPARTAMENTO PSF PAC'S DEPARTAMENTO ADMI NISTRATIVO DEPARTAMENTO DE PRONTO ATENDIMENTO 1 I COORDENAÇÃO COORDENAÇÃO COORDENAÇÃO AMBIENTAL INFORMAÇÃO PROGRAMAS COORDENAÇÃO AGENDAMENTO I COORDENAÇÃO I GERAL U C07~~~ENAÇAO J IL OSES U COORDENAÇÃO I n HIDRO-SANITÁRIO COORDENAÇAO FISCALIZAÇÃO E VISTÓRIA \ ' ( PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO • CERTEZA DE MAIS TRABALHO . ADM. 2001/2004- ANEXO 11 Denominação do Cargo Quant. Ref. Distribuição Subsecretário 01 CC-4 Subsecretaria Gerente 01 CC-3 Gerência de Auditoria Diretor de Departamento 08 CC-5 O1 em cada departamento ; Coordenador 10 CC-6 O1 em cada coordenação I Assistente de Saúde 08 CC-7 Distribuído na Secretaria Assistente Técnico 08 CC-8 Distribuído na Secretaria