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norma nº 230/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 230 / 2001
Date 2001-09-13
EmentaDISPÕE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
• CERTEZA DE MAIS TRABALHO • ADM. 2001/2004-
LEI N° 230 DE 13 DE SETEMBRO DE 2001.
DISPÕE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA A
MUNICIPAL DE SAÚDE DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA , Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei.
'\.....- Art. 1°. A ação da Secretaria Municipal de Saúde orientar-se-á no sentido do
desenvolvimento e do aprimoramento dos serviços prestados à população, procurando executar
um Plano Geral de Governo que mais atenda à realidade local, obedecendo princípios
fundamentais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, voltadas para
uma ação planejada e transparente.
Art. 2°. As atividades da Secretaria Municipal serão objeto de permanente coordenação,
especialmente no que se refere à execução dos planos e programas de governo.
Art. 3°. A Coordenação Setorial será exercida em todos os níveis, mediante a atuação da
Secretaria e de seus órgãos, e a realização sistemática de reuniões com os responsáveis
imediatamente subordinados.
Art. 4°. A Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde é constituída dos
seguintes órgãos, apresentados conforme ANEXO I da presente lei.
~ Art. 5°. A Secretaria Municipal de Saúde é um órgão ligado diretamente ao Chefe do
.../ Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a
execução e o controle das atividades relativas à assistência médica e epidemiológica, endemia,
sanitária e odontológica, dentre outras atinentes a área.
Art. 6°. A execução das atividades da Secretaria Municipal de Saúde será feita através do
seguinte seguimento, devendo funcionar perfeitamente articulados em regime de mútua
colaboração: .
I. Secretaria Municipal
Il. Subsecretaria Municipal
III. Gerência de Auditoria
A Coordenação de Faturamento
B. Coordenação de Auditoria
IV. Departamento de Vigilância Sanitária e Ambiental
A Coordenação Ambiental
B. Coordenação de Zoonoses
C. Coordenação de Hidro-sanitário
D. Coordenação de Fiscalização e Vistoria
V. Departamento de Vigilância Epidemiológica
A Coordenação de Informações
B. Coordenação de Programas
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
• CERTEZA DE MAIS TRABALHO . ADM. 2001/2004-
VI, Departamento de Unidade Sanitária
VII. Departamento AMA
A. Coordenação de agendamento
VIII. Departamento de Farmácia Básica
IX. Departamento PSF e PAC'S
X. Departamento Administrativo
A. Coordenação Geral
XI. Departamento de Pronto Atendimento
Art. 7°. A Estrutura Administrativa prevista na presente Lei entrará em funcionamento,
gradativamente, à medida que os órgãos que a compõem forem sendo implantados segundo as
conveniências da administração e as disponibilidades de recursos.
Art. 8°. São responsabilidades comuns dos Gerentes, Diretores de Departamentos e
Coordenadores a supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas à sua área de
trabalho, respondendo por todos os encargos a ela pertinentes, emitindo informações e
esclarecimentos aos seus superiores acerca dos assuntos de sua competência;
Art. 9°. Os valores remuneratórios dos cargos comissionados criados por esta lei são os
fixados nas Leis Municipais n." 015/91 de 08/04/1991, n." 127 de 09/12/96 e n." 198 de 25/10/99.
Parágrafo único: Para as referências CC-6, CC-7 e CC-8, ficam fixados, respectivamente
as seguintes remunerações: R$ 350,00, R$ 320,00 e R$ 250,00.
Art. 10. As atividades dos órgãos e cargos criados por esta lei serão regulamentados no
prazo máximo de sessenta (60) dias respeitadas as legislações em vigor.
Art. 11. Fica autorizado o Prefeito Municipal a proceder no orçamento do município, os
reajustamentos que se fizerem necessários em decorrência da implantação desta Lei.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
(
(
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
- CERTEZA DE MAIS TRABALHO - ADM. 2001/2004-
ANEXO I
SESCRETARlA MUNICIPAL DE SAÚDE -SEMUS
l
CONSELHO
MUNICIPAL
SAÚDE J
SECRETÁRIO
J l
FUNDO
MUNICIPAL
SAÚDE J
GERENCIA
AUDITORIA
SUBSECRETÁRIO
I
COORDENAÇÃO II COORDENAÇÃO I
FATURAMENTO AUDITORIA
DEPARTAMENTO
VIGILÂNCIA
SANITÁRIA E
AMBIENTAL
DEPARTAMENTO DE
VIGILÃNCIA
EPIDEMIOLOGICA
DEPARTAMENTO
UNIDADE
SANITÁRIA
DEPARTAMENTO
AMA
DEPARTAMENTO
FARMACIA
BASICA
DEPARTAMENTO
PSF
PAC'S
DEPARTAMENTO
ADMI NISTRATIVO
DEPARTAMENTO
DE PRONTO
ATENDIMENTO
1 I
COORDENAÇÃO COORDENAÇÃO COORDENAÇÃO
AMBIENTAL INFORMAÇÃO PROGRAMAS
COORDENAÇÃO
AGENDAMENTO
I
COORDENAÇÃO I
GERAL
U C07~~~ENAÇAO J
IL
OSES
U COORDENAÇÃO I n HIDRO-SANITÁRIO
COORDENAÇAO
FISCALIZAÇÃO E
VISTÓRIA
\ '
(
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
• CERTEZA DE MAIS TRABALHO . ADM. 2001/2004-
ANEXO 11
Denominação do Cargo Quant. Ref. Distribuição
Subsecretário 01 CC-4 Subsecretaria
Gerente 01 CC-3 Gerência de Auditoria
Diretor de Departamento 08 CC-5
O1 em cada departamento ;
Coordenador 10 CC-6 O1 em cada coordenação I
Assistente de Saúde 08 CC-7 Distribuído na Secretaria
Assistente Técnico 08 CC-8 Distribuído na Secretaria

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