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norma nº 1161/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1161 / 2020
Date 2020-07-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDOR PARA ATENDER DEMANDA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
LEI Nº 1.161 DE 02 DE JULHO DE 2020.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONTRATAR TEMPORARIAMENTE 
SERVIDOR PARA ATENDER DEMANDA DE 
SERVIÇOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição 
Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas 
que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei.
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar contrato 
administrativo de caráter temporário para contratação de servidores nas vagas 
previstas no Anexo Único desta lei por até 31 de dezembro de 2020, podendo ser 
prorrogado por autorização legislativa, objetivando atender à necessidade de 
excepcional interesse público.
§ 1°. O contratado temporariamente na forma do caput deste artigo estará 
sujeito aos mesmos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de 
responsabilidades vigentes para os servidores públicos do Município.
§ 2º. A remuneração do pessoal contratado nos termos do caput deste 
artigo será a correspondente aos vencimentos básicos iniciais previstos nos 
Planos de Carreiras e Salários dos Servidores com cargo/função idênticas, 
observada a proporcionalidade da carga horária efetivamente prestada, 
aplicando-se, no que couber, os dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais.
§ 3º. Para os efeitos do parágrafo anterior, não se considerarão as 
vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados 
como paradigma. 
§ 4º. Os contratados, na forma do caput deste artigo serão segurados do 
Regime Geral da Previdência Social conforme § 13 do artigo 40 da Constituição da 
República Federativa do Brasil.
§ 5º. As contratações decorrentes desta lei serão mediante processo 
seletivo simplificado;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
§ 6º. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos 
termos desta lei serão apuradas mediante sindicância concluída nos mesmos 
prazos e procedimentos estabelecidos para os servidores efetivos, assegurada a 
ampla defesa e o contraditório.
§ 7º. O contrato firmado de acordo com este artigo extinguir-se-á, sem 
direito a indenizações:
I. pelo término do prazo contratual;
II. por iniciativa do contratado;
III. por conveniência da administração;
IV. quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
V. por insuficiência de desempenho observando o devido processo legal;
§ 8º- A extinção do contrato, nos casos do inciso II do parágrafo anterior, 
será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.
§ 9º. O contratado em caráter temporário fará jus, ainda:
I. ao décimo terceiro salário, proporcional ao tempo de serviço prestado 
nesta condição; 
II. à indenização de férias, proporcionalmente ao tempo de serviço 
prestado;
III. ao adicional de férias, proporcional ao tempo de serviço prestado;
IV. contagem, para efeito de aposentadoria, do tempo de serviço prestado 
nesta condição, caso venha exercer cargo público.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso 
necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes 
necessários no orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 02 (dois) dias do mês de julho de 
2020 (dois mil e vinte).
João Paganini
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
ANEXO ÚNICO
Previsto no art. 1º desta Lei
FUNÇÃO QUANTITATIVO DE VAGAS
MOTORISTA 01

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