| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2020 |
| Date | 2020-05-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO DO TICKET- FEIRA DEVIDO A PAMDEMIA DO COV2 (COVID-19 - NOVO CORONAVÍRUS) NA CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA/ES. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA – ES PODER LEGISLATIVO PORTARIA Nº 41 DE 12 DE MAIO DE 2020. DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO DO TICKET- FEIRA DEVIDO A PAMDEMIA DO COV2 (COVID19 - NOVO CORONAVÍRUS) NA CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA/ES. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA/ES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS), declara pandemia (disseminação em nível mundial) do novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o Plano Estadual de Prevenção e Controle do SARS CoV2; CONSIDERANDO o que preceitua a Constituição Federal: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”; CONSIDERANDO, que o contato físico entre as pessoas e gotículas de secreções estão entre as formas de contaminação pelo novo vírus; CONSIDERANDO O Decreto Municipal nº 3.598 de 04 de maio de 2020, que dispõe sobre medidas para prevenção do contágio pelo sars cov2 (covid-19 - novo coronavírus), no município de iconha/es e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - Os tickets feira com validade prevista para 01/06/2020 terão sua validade prorrogada para mais 30 (trinta) dias após a data de vencimento, podendo ser prorrogada posteriormente. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Iconha-ES, 12 de maio de 2020. MARCELO LOVATI MACARINI Presidente da Câmara