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norma nº 41/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 41 / 2020
Date 2020-05-12
EmentaDISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO DO TICKET- FEIRA DEVIDO A PAMDEMIA DO COV2 (COVID-19 - NOVO CORONAVÍRUS) NA CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA/ES.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA – ES
PODER LEGISLATIVO
PORTARIA Nº 41 DE 12 DE MAIO DE 2020.
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO DO 
TICKET- FEIRA DEVIDO A PAMDEMIA DO COV2 (COVID￾19 - NOVO CORONAVÍRUS) NA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ICONHA/ES.
 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA/ES, Estado do Espírito Santo, 
no uso de suas atribuições legais e 
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS), declara pandemia 
(disseminação em nível mundial) do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Plano Estadual de Prevenção e Controle do SARS CoV2;
CONSIDERANDO o que preceitua a Constituição Federal: “A saúde é direito de todos e 
dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução 
do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e 
serviços para sua promoção, proteção e recuperação”;
CONSIDERANDO, que o contato físico entre as pessoas e gotículas de secreções estão 
entre as formas de contaminação pelo novo vírus;
CONSIDERANDO O Decreto Municipal nº 3.598 de 04 de maio de 2020, que dispõe 
sobre medidas para prevenção do contágio pelo sars cov2 (covid-19 - novo coronavírus), 
no município de iconha/es e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - Os tickets feira com validade prevista para 01/06/2020 terão sua validade 
prorrogada para mais 30 (trinta) dias após a data de vencimento, podendo ser prorrogada 
posteriormente.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Iconha-ES, 12 de maio de 2020.
MARCELO LOVATI MACARINI
Presidente da Câmara

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