| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2020 |
| Date | 2020-05-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DAS MEDIDAS IMPLEMENTADAS NO COMBATE A COVID-19 E DAS EXECUÇÕES DAS OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS LICITADOS NO MUNICÍPIO DE ICONHA/ES. |
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Câmara Municipal de Iconha-ES Poder Legislativo Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha – ES. Cep: 29280-000. Pabx: (28) 3537-1263. Fax: (28) 3537 – 2084. E-mail: camaraiconha@yahoo.com.br Site: www.camaraiconha.es.leg.br 1 PORTARIA N° 043/2019, DE 14 DE MAIO DE 2020. DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DAS MEDIDAS IMPLEMENTADAS NO COMBATE A COVID-19 E DAS EXECUÇÕES DAS OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS LICITADOS NO MUNICÍPIO DE ICONHA/ES. O Presidente da Câmara Municipal de Iconha/ES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a declaração de pandemia por conta do novo Coronavírus – COVID-19; CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado; CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus – COVID-19; CONSIDERANDO que o Município de Iconha/ES apresenta quadros confirmados da COVID-19, conforme boletins epidemiológicos emitidos pela Secretaria de Saúde Municipal e pelo Poder Executivo; CONSIDERANDO a Portaria nº 080 de 09 de maio de 2020, do Governo do Estado do Espírito Santo, que regulamenta o mapeamento de risco da COVID-19, classificando o Município de Iconha/ES na categoria baixo risco, o que requer a implementação de medidas de combate pelo Município; CONSIDERANDO os Decretos Municipais nº 3577, 3578, 3579, 3580, 3581, 3587, 3588, 3589, 3591, 3592, 3598, 3599/2020 no que se refere a adoção de medidas pelo Município no enfrentamento da pandemia; CONSIDERANDO despacho nº 15756/2020-1 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo que trata de trabalho de fiscalização e acompanhamento das contratações emergenciais que estão sendo realizadas, pelo Estado e pelos Municípios, para ações relacionadas ao enfrentamento da crise provocada pelo novo coronavírus, objetivando detectar eventuais riscos e indícios de desvio de dinheiro Câmara Municipal de Iconha-ES Poder Legislativo Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha – ES. Cep: 29280-000. Pabx: (28) 3537-1263. Fax: (28) 3537 – 2084. E-mail: camaraiconha@yahoo.com.br Site: www.camaraiconha.es.leg.br 2 público, favorecimento de empresas, superfaturamento, mudanças legislativas que afrouxem o controle sobre a destinação de recursos e outras eventuais irregularidades; RESOLVE: Art 1º. Instituir a Comissão Especial de acompanhamento das medidas implementadas no combate a Covid-19 e das execuções das obras e serviços públicos licitados no Município de Iconha/ES no período de 01/01/2017 a 04/05/2020 em andamento no período do combate a pandemia; Art. 2º. Designar os seguintes Vereadores, sob a Presidência do primeiro para compor a Comissão: - Fábio Lopes Dalbom – Partido REDE Sustentabilidade - Abel Karte Fortuna Padilha – Partido Republicanos - José Alberto Valiatti – Partido Movimento Democrático Brasileiro - Moises Pinto Marchiori (suplente) – Partido REDE Sustentabilidade Art. 3º. Compete a Comissão: a) Fiscalizar e acompanhar as execuções das obras e serviços públicos licitados no Município no período de 01/01/2017 a 04/05/2020 em andamento, aplicando a nova alteração na Medida Provisória 927/2020 do STF que passou a considerar a doença ocupacional como acidente de trabalho. b) Fiscalizar e acompanhar todos os recursos recebidos pelo Município no combate a pandemia da Covid-19, bem como sua aplicação efetiva e eficiente. c) Convocar os secretariados do Município, autoridades equivalentes ou cidadãos para prestarem esclarecimentos. d) Atuar contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas referentes a COVID-19 e também solicitar todo ou qualquer relatório vinculado ao assunto. e) Exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta. Câmara Municipal de Iconha-ES Poder Legislativo Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha – ES. Cep: 29280-000. Pabx: (28) 3537-1263. Fax: (28) 3537 – 2084. E-mail: camaraiconha@yahoo.com.br Site: www.camaraiconha.es.leg.br 3 Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com duração de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogável. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE MARCELO LOVATTI MACARINI Presidente da Câmara Câmara Municipal de Iconha-ES Poder Legislativo Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha – ES. Cep: 29280-000. Pabx: (28) 3537-1263. Fax: (28) 3537 – 2084. E-mail: camaraiconha@yahoo.com.br Site: www.camaraiconha.es.leg.br 4