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norma nº 47/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 47 / 2020
Date 2020-06-05
EmentaDISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DAS MEDIDAS IMPLEMENTADAS NO COMBATE A COVID-19 E DAS EXECUÇÕES DAS OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS LICITADOS NO MUNICÍPIO DE ICONHA/ES.
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Câmara Municipal de Iconha-ES
Poder Legislativo
Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha – ES. Cep: 29280-000. Pabx: (28) 3537-1263. Fax: (28) 
3537 – 2084. E-mail: camaraiconha@yahoo.com.br
Site: www.camaraiconha.es.leg.br
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PORTARIA N° 047/2020, DE 05 DE JUNHO DE 2020.
DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DE 
MEMBRO DA COMISSÃO ESPECIAL DE 
ACOMPANHAMENTO DAS MEDIDAS 
IMPLEMENTADAS NO COMBATE A 
COVID-19 E DAS EXECUÇÕES DAS 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
LICITADOS NO MUNICÍPIO DE 
ICONHA/ES.
O Presidente da Câmara Municipal de Iconha/ES, Estado do Espírito Santo, no 
uso de suas atribuições legais e 
CONSIDERANDO a declaração de pandemia por conta do novo Coronavírus –
COVID-19;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância 
Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em 
decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus – COVID-19;
CONSIDERANDO que o Município de Iconha/ES apresenta quadros confirmados da 
COVID-19, conforme boletins epidemiológicos emitidos pela Secretaria de Saúde 
Municipal e pelo Poder Executivo;
CONSIDERANDO a Portaria nº 080 de 09 de maio de 2020, do Governo do Estado 
do Espírito Santo, que regulamenta o mapeamento de risco da COVID-19, 
classificando o Município de Iconha/ES na categoria baixo risco, o que requer a 
implementação de medidas de combate pelo Município;
CONSIDERANDO os Decretos Municipais nº 3577, 3578, 3579, 3580, 3581, 3587, 
3588, 3589, 3591, 3592, 3598, 3599/2020 no que se refere a adoção de medidas 
pelo Município no enfrentamento da pandemia;
CONSIDERANDO despacho nº 15756/2020-1 do Tribunal de Contas do Estado do 
Espírito Santo que trata de trabalho de fiscalização e acompanhamento das 
contratações emergenciais que estão sendo realizadas, pelo Estado e pelos 
Câmara Municipal de Iconha-ES
Poder Legislativo
Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha – ES. Cep: 29280-000. Pabx: (28) 3537-1263. Fax: (28) 
3537 – 2084. E-mail: camaraiconha@yahoo.com.br
Site: www.camaraiconha.es.leg.br
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Municípios, para ações relacionadas ao enfrentamento da crise provocada pelo novo 
coronavírus, objetivando detectar eventuais riscos e indícios de desvio de dinheiro 
público, favorecimento de empresas, superfaturamento, mudanças legislativas que 
afrouxem o controle sobre a destinação de recursos e outras eventuais 
irregularidades;
RESOLVE:
Art 1º. Instituir a Comissão Especial de acompanhamento das medidas 
implementadas no combate a Covid-19 e das execuções das obras e serviços 
públicos licitados no Município de Iconha/ES no período de 01/01/2017 a 04/05/2020 
em andamento no período do combate a pandemia;
Art. 2º. Designar os seguintes Vereadores para compor a Comissão:
- Fernando Caprini Volponi – Presidente – Partido PSB (Partido Socialista 
Brasileiro)
- Abel Karte Fortuna Padilha – Vice-Presidente – Partido Republicanos
- José Alberto Valiatti -Relator – Partido Movimento Democrático Brasileiro
Art. 3º. Compete a Comissão:
a) Fiscalizar e acompanhar as execuções das obras e serviços públicos 
licitados no Município no período de 01/01/2017 a 04/05/2020 em 
andamento, aplicando a nova alteração na Medida Provisória 927/2020
do STF que passou a considerar a doença ocupacional como acidente de 
trabalho.
b) Fiscalizar e acompanhar todos os recursos recebidos pelo Município no 
combate a pandemia da Covid-19, bem como sua aplicação efetiva e 
eficiente.
c) Convocar os secretariados do Município, autoridades equivalentes ou 
cidadãos para prestarem esclarecimentos.
d) Atuar contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas 
referentes a COVID-19 e também solicitar todo ou qualquer relatório 
vinculado ao assunto.
e) Exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, incluídos 
os da administração indireta.
Câmara Municipal de Iconha-ES
Poder Legislativo
Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha – ES. Cep: 29280-000. Pabx: (28) 3537-1263. Fax: (28) 
3537 – 2084. E-mail: camaraiconha@yahoo.com.br
Site: www.camaraiconha.es.leg.br
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Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com duração de 90 
(noventa) dias, podendo ser prorrogável. Fica revogada a Portaria nº 43/2020.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
MARCELO LOVATTI MACARINI
Presidente da Câmara
Câmara Municipal de Iconha-ES
Poder Legislativo
Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha – ES. Cep: 29280-000. Pabx: (28) 3537-1263. Fax: (28) 3537 – 2084. E-mail: camaraiconha@yahoo.com.br
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