| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1165 / 2020 |
| Date | 2020-07-24 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 1000 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE INCENTIVO FINANCEIRO PARA OS PROFISSIONAIS DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 LEI Nº 1.165 DE 24 DE JULHO DE 2020. ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 1000 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE INCENTIVO FINANCEIRO PARA OS PROFISSIONAIS DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Na Lei Municipal nº 1.000 de 19 de dezembro de 2017 onde se lê “Incentivo PMAQ” e “Programa Nacional de Melhoria de Acesso e Qualidade da Atenção Básica” leia-se “Incentivo Financeiro da APS - Desempenho” vinculado ao Programa Previne Brasil, em razão novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, com a instituição do Programa Previne Brasil em substituição ao Programa Nacional de Melhoria de Acesso e Qualidade da Atenção Básica – PMAQ. Parágrafo Único: Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.000 de 19 de dezembro de 2017. Art. 2º. - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários. Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de julho de 2020 (dois mil e vinte). João Paganini Prefeito Municipal