| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1168 / 2020 |
| Date | 2020-08-04 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ADITAR O CONVÊNIO Nº 01/2019 PARA REPASSE FINANCEIRO A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ICONHA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 LEI Nº 1.168 DE 04 DE AGOSTO 2020 FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ADITAR O CONVÊNIO Nº 01/2019 PARA REPASSE FINANCEIRO A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ICONHA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA/ES, JOÃO PAGANINI usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aditar o Convênio nº 01/2019 com a FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ICONHA-ES, autorizado pela Lei Municipal nº 1.062, de 19 de dezembro de 2018 para custeio dos serviços de atendimento médico hospitalar, urgência/emergência, assim como demais serviços ofertados pelo hospital referido acima, e outros de acordo com o Plano de Trabalho a ser elaborado, garantindo o acesso, atendimento e atenção integral aos munícipes, de acordo com os preceitos do SUS, sob a supervisão permanente da Secretaria Municipal de Saúde de Iconha, dentro dos limites financeiros consignados no orçamento Municipal, e em observância ao disposto no inciso IV do art.3º, da Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014, e suas alterações. Parágrafo único - O aditamento de que trata o “caput” deste artigo obedecerá aos termos previstos nesta Lei e será limitado até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em parcela única, apenas para o mês de julho de 2020, conforme alteração no plano de trabalho. Art. 2º. Os recursos para aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementado, se necessário, para este fim. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 04 (quatro) dias do mês de agosto de 2020 (dois mil e vinte). João Paganini Prefeito Municipal