| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 297 / 2004 |
| Date | 2004-03-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM A PROVÍNCIA FRANCISCANA DA IMACULADA CONCEIÇÃO DO BRASIL, NO INTUITO DE CONCEDER BOLSAS DE ESTUDOS A ALUNOS CARENTES DO PROJETO EDUCAFRO/LCONHA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ESTADO DO EspíRITO SANTO - CERTEZADE MAIS TRABALHO - ADM. 2001/2004- LEI N.o 297 29 DE MARCO DE 2004. Dispõe sobre autorização para o poder Executivo Celebrar convênio com a Província Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil, no intuito de Conceder bolsas de estudos a alunos carentes do Projeto Educafrollconha. O Poder Executivo do Município de Iconha, Estado do Espirito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Iconha aprovou e o chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte lei Arf. 1°_Autoriza o Poder Executivo do Município de Iconha a celebrar convênio Com a província Franciscana da imaculada Conceição do Brasil. Arf. 2°- O objetivo do convênio é a concessão de bolsas de estudo a alunos carentes do programa da ONG. Arf. 3°_ Os critérios de seleção para a concessão são aqueles constantes do programa de ONG convenente, a qual estabelecerá ainda o valor para cada participante, bem como sua permanência no programa. Arf. 4°_ O Poder Executivo repassará à convenente, o valor mensal de até R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais). Arf. 5°_ A ONG convenente indicará a conta bancária para o recebimento dos valores, bem como prestará conta mensalmente juntando comprovação de que não é devedora dos fiscos e, especialmente, das contribuições trabalhistas e previdenciárias (FGTS e INSS). Art. 6°_A ONG convenente comprovará ainda, o atendímento dos beneficíáríos do programa mediante remessa dos comprovantes de quitação com os estabelecimentos de Ensino. Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.