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norma nº 298/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 298 / 2004
Date 2004-05-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITUR.4 MUNICIP.4L DE ICONHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
- CERTEZADE MAIS TRABALHO - ADM. 2001/2004-
LEI N° 298 DE 19 DE MAIO DE 2004.
AUTORiZA O PODER EXECUTIVO MUNiCiPAL
A FIRMAR CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE
SERViÇOS COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE
ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o Poder Executivo do Município de lconha, Estado do Espirito Santo) faz
~ saber que a Câmara Municipal de Iconha aprovou e o chefe do Poder Executivo sanciona
a seguinte lei.
Art. 1°· Fica o Executivo Municipal autorizado a manter convênio com a Associação
Pestalozzi de Iconha, pessoa jurídica de Direito Privado, constituída na forma de
associação, sem fins lucrativos, com sede na cidade de lconha, objetivando a prestação
de serviços relativos a execução dos programas governamentais instituídos na área de
saúde pela União e pelo Estado.
, .
Art, 2°· Pelos serviços prestados o município de Iconha transferirá os recursos
financeiros necessários pela execução do objeto do contrato oriundos de convênios
firmados com os Governos Federal e Estadual ( Programa Agente Comunitário - PAC's),
(Programa Saúde Família - PSF ) e (Programa Saúde Bucal ), complementados com
recursos próprios.
§ 1° No repasse deverá estar incluído o pagamento de todas as despesas
relacionadas aos encargos sociais de admissão/demissão dos empregados contratados.
§ 2° A ausência do repasse financeiro ou a extinção de qualquer dos convênios
obrigará o Município de lconha ao pagamento de todos os encargos decorrentes da
extinção da relação de emprego.
Art. 3°· Fica concedido isenção de tributos municipais incidentes sobre os serviços
objeto do convênio.
Art, 4° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias consignadas nos orçamentos.
Art, 5°· Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroaqindo seus efeitos
a 1° de janeiro do corrente ano.

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