| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 311A / 2004 |
| Date | 2004-09-29 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ICONHA PARA A GESTÃO 2005-2008. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ESTADO DO EspíRITO SANTO - CERTEZADE MAIS TRABALHO - ADM. 2001/2004- LEI N° 311A - DE 29 DE SETEMBRO DE 2004. FIXA O SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICíPIO DE ICONHA PARA A GESTÃO 2005-2008. o PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, Estado do Espírito Santo! com fulcro no inciso V do art. 29 da Constituição da República Federativa do Brasil, faz saber que a CÂi~ARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 10. Fica fixado em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos Reais) o subsídio mensal do Prefeito Municipal de Iconha - ES. Art. 2°. Fica fixado em R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos Reais) o subsídio mensal ~ do Vice-Prefeito Municipal de Iconha - ES. Art. 30. Fica fixado em R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos Reais) o subsídio mensal dos Secretários Municipais de Iconha - ES. Art. 4°. Os subsídios de que trata esta Lei, serão revistos anualmente! por Lei específica, na mesma data da revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais, sem distinção de índices, observados os limites previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. Art. 50. Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder reduções ou limitações nos subsídios, sempre que o total das despesas decorrentes desta Lei e a folha de pagamento dos servidores! atingir os limites estabelecidos pela Constituição da República, com a redação dada pela EC 25 de 14/02/2000 e Lei de Responsabilidade Fiscal. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ESTADO DO EspíRITO SANTO - CERTEZADE MAIS TRABALHO - ADM. 2001/2004- Art. 6°. Os recursos destinados à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal, suplementadas se necessário. Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor em 10 de janeiro de 2005, revogada a ~ disposição em contrário. Iconha - ES, 29 de Setembro de 2004.