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norma nº 311A/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 311A / 2004
Date 2004-09-29
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ICONHA PARA A GESTÃO 2005-2008.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
- CERTEZADE MAIS TRABALHO - ADM. 2001/2004-
LEI N° 311A - DE 29 DE SETEMBRO DE 2004.
FIXA O SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO
PODER EXECUTIVO DO MUNICíPIO DE ICONHA
PARA A GESTÃO 2005-2008.
o PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, Estado do Espírito Santo! com fulcro no
inciso V do art. 29 da Constituição da República Federativa do Brasil, faz saber que a
CÂi~ARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 10. Fica fixado em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos Reais) o subsídio mensal
do Prefeito Municipal de Iconha - ES.
Art. 2°. Fica fixado em R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos Reais) o subsídio mensal
~ do Vice-Prefeito Municipal de Iconha - ES.
Art. 30. Fica fixado em R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos Reais) o subsídio mensal
dos Secretários Municipais de Iconha - ES.
Art. 4°. Os subsídios de que trata esta Lei, serão revistos anualmente! por Lei
específica, na mesma data da revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos
municipais, sem distinção de índices, observados os limites previstos na Constituição
Federal e na Lei Orgânica do Município.
Art. 50. Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder reduções ou limitações nos
subsídios, sempre que o total das despesas decorrentes desta Lei e a folha de pagamento
dos servidores! atingir os limites estabelecidos pela Constituição da República, com a
redação dada pela EC 25 de 14/02/2000 e Lei de Responsabilidade Fiscal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
- CERTEZADE MAIS TRABALHO - ADM. 2001/2004-
Art. 6°. Os recursos destinados à execução da presente Lei correrão por conta de
dotações próprias consignadas no orçamento municipal, suplementadas se necessário.
Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor em 10 de janeiro de 2005, revogada a
~ disposição em contrário.
Iconha - ES, 29 de Setembro de 2004.

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