br-locleg corpus explorer

← Iconha (ES)

norma nº 322/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 322 / 2005
Date 2005-02-28
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id862

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
"Iconha de Todos - Administração 2005-2008"
LEI N.° 322, DE 28 DE FEVEREIRODE 2005.
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a firmar convênio de prestação de serviços com
a Associação Pestalozzi de Iconha e dá outras
providências"
o Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1.° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a manter
convênio com a Associação Pestalozzi de Iconha, pessoa jurídica de direito
privado, constituída na forma de associação, sem fins lucrativos, com sede
na cidade de Iconha, objetivando a prestação de serviços relativos à
execução de programas governamentais instituídos na área de saúde pela
União e pelo Estado do Espírito Santo.
Art. 2.° Pelos serviços prestados o Município de Iconha transferirá os
recursos financeiros necessários para a execução do objeto do contrato
oriundo de convênios firmados com o Governo Federal e Estadual(Programa
Agentes Comunitários - PAC's; Programa Saúde Família - PSF; e Programa
Saúde Bucal) contemplados com recursos próprios.
§1.
0 Nos repasses deverão estar incluídos os pagamentos de todas as
despesas relacionadas aos encargos sociais de admissão/demissão dos
empregados contratados para a execução do convênio.
§2.0 A ausência do repasse financeiro ou a extinção de qualquer dos
convênios obrigará o Município de Iconha ao pagamento de todos os
encargos decorrentes da extinção da relação de emprego.
Art.3.0 Fica concedido isenção de tributos municipais incidentes sobre os
serviços objeto do convênio.
Art. 4.° As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das
dotações orçamentárias consignadas nos orçamentos. c.,ttfIcoqu.,~Jt.·
,h> I? Ad p\lbüc:oáa em . __
~derto munl~~"'"
CONOant. com GOn. U da lOU
do~~
Praça Praça Darcy Marchiori, n.O 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CE,P:. rev
CNPJ nO 27.165.646/0001-85 V(28) 3537-1011 Assoe . b {fP￾Chefe de Ga me
Dec. N° 1. 049 , 05
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
"Iconha de Todos - Administração 2005-2008"
Art. 5.0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1.0 de janeiro do corrente ano.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha/ES, aos vinte e oito (28) dias do
mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e cinco (2005).
~NDÃO PAUUNO
Prefeito Municipal
Ass.eccm1bo do ~1eSPo
&VW~
Eliana Mara M. de Abreu
Chefe de Gabinete
Oec. N° 1. 049/05
Praça Praça Darcy Marchiori, n.? 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ n° 27.165.646/0001-85 if(28) 3537-1011

open original →