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norma nº 323/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 323 / 2005
Date 2005-02-28
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM A ASSOCIAÇÃO PESTAJOZZI DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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\
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
"Iconha de Todos - Administl'ação2005-200S"
LEI :N~o 323[>DE 28 DE. FEVER.EIRO DE 200.5.
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a firmar convênio de prestação de serviços com
a Associação PestaJozzi de Iconha e dá outras
provtdêrrctas"
!
I
O p~efeito Municipal de lconha, Estado do Espfrito Santo! no uso de suas
atrib1uições legais" faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SAN1CIONAa seguinte leí:
,
i
A.n:.i 1.° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a manter
convênlo com a Associação Pestalozzí de Iconha, pessoa jurídica de dtrelto
privado, constituída na forma de associação, sem fins lucrativos, com sede
na cidade de tconha, objetivando a prestação de servtços relativos a
atendimentos oferecidos pela Instttulção às pessoas portadoras de
deftciêncla, conforme Plano de Atendimento devidamente aprovado entre o
Converiente, através da Secretaria Municipal de Ação Social e Conveniada.
Art. 2.° Pelos serviços prestados, o Município de Iconna transferirá os
recursos financeiros necessários para a execução do objeto do convênio
oriundo do Fundo Municipal de Assistência Social - fMAS ~eferente a
repasses do Governo Federal. . I
§1.
0 O Município de Iconha poderá repassac valores s~;Cientesl para pagar
combustível para o transporte de pessoas portadoras de deficiência que dele
necessitarem. !
,
§2.0 A ausência do repasse financeiro ou a extínção de qualquer dos
convênios obrigará o Município de lconha ao pagamento de todos os
encargos decorrentes da extinção da relação de emprego.
Art.3.0 Ftca concedido isenção de tributos municipais incidentes sobre os
serviços objeto do convênio.
Art. 4.° Fica o Chefe elo Poderêxecutívo Municipal autorizado a suplementar
o orçamento no valor das despesas e a proceder as alterações e inclusões
orçamentárias e no PPA que se fizerem necessárias. ,.~fleo Q\.I$ " " "
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~jo~. OC!1. &4 d(l ~().fJ
Praça Praça Darcy MarCh,i,orl,n.? 11, Bairro .Jardim Jandtra;lconha-E~,," .•. "..~c. ~'-,',~-,,' JJ,.,~i,"· .. GI.••• I:S.
CNPJ nO 27.165.646/0001-85 ir'(28) 3537~1011AJI~&Jl"b,~.vv .
Che1t"" y ;.. I~
Doe. '1" '""
PREfEITURA MUNICIPAL DE lCONHA
ulconha de Todos - Administração 200S ..200S .
Fr
Art. 5.0 Esta~et entra em vigor na data de sua publicação, retroaqlndo seus
efeitos â 1.0 d~jafl€iro do corrente ano.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha/ES,aos vinte e oito (28) dias do
mês de fevereíro (02) do ano de dois mil e cinco (2005).
I
,
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VEDElSON B.RANDAOPAULINO
prefeito Municipal
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c:~oom c>ctt. U'QPLOIol.
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Praça Praça Daroy Maíchiori, o;ô 11, Bairro Jardim Jandíra, Iconha;"ES, CEP: 29.280-000
CNPJ n°27, 165.646/0001·85 f,f(28) 3537-1011

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