| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 328 / 2005 |
| Date | 2005-02-28 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA "Iconha de Todos - Administração 2005-2008" LEI N.o 328, DE 28 DE FEVEREIRODE 2005. "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Departamento de Polícia Rodoviária Federal e dá outras providências" /'- O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei : Art. 1.0 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação operacional com o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, através da 12.a Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal, nos termos da minuta anexa que passa a integrar a presente Lei. Art. 2.0 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o orçamento no valor das despesas e a proceder as alterações e inclusões orçamentárias e no PPAque se fizerem necessárias. Art. 3.0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 2005. Gabinete do Prefeito Municipal de IconhajES, aos vinte e oito (28) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e cinco (2005). ~NDÃO PAULINO Prefeito Municipal f.&.e~~~m EIi~fía\tâ'rã~àf\:Aoreu Praça Praça Darcy Marchiori, n.? 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES'~~N'f~~~ôo CNPJ nO 27.165.646/0001-85 il(28) 3537-1011 e ACORDO DE COOPERAÇAO OPERACIONAL QUE ENTRE SI FAZEM O DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. ATRAVÉS DA 12.a SUPERINTENDÊNCIÁ REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL-ES E O MUNICÍPIO DE ICONHA-ES. /' / , o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, com a interveniência da 12. a Superintendência da Polícia Rodoviária Federal-ES, neste ato representada pelo seu Superintendente, Jomar de oliveira Pinto, inscrito no CPFIMF n." 249.970.727-53 e o Município de Iconha-ES, representado por seu Prefeito Municipal, Edelson Brandão Paulino, inscrito no CPFIMF n." 873.540.987- 87. ajustam o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO OPERACIONAL visando ações no sentido de ceder servidores para que possam dinamizar o número de acidentes de trânsito e combater com maior eficácia a criminalidade crescente, dando assim maior segurança aos usuários que por elas trafegam, na forma de cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1. O objeto do presente Acordo de Cooperação operacional visa a cessão de servidores do Município de Iconha- ES para desempenharem suas atribuições na 12.a Superintendência de Polícia Rodoviária Federal sem ônus para este que, a partir disso, poderá dinamizar suas ações visando a redução de acidentes de trânsito bem como aquelas relativas à segurança pública nas rodovias federais que cortam o Município supra, de interesse de toda a sociedade e. em especial das Administrações que ora firmam o presente acordo. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 2.1. Compete à 12.a Superintendência de Polícia Rodoviária Federal-ES: 2.1.1. Dinamizar as ações de segurança pública nas rodovias federais de circunscrição policial no Município de Iconha-ES; 2.1.2 Fornecer ao Município de Iconha-ES a qualificação técnica e o número de servidores desse Município que atentam às suas necessidades; 2.1.3 Enviar ao Município acordante mensalmente a folha de freqüência dos servidores cedidos; 2.2.1. Ceder o quantitativo de servidores municipais indicados pela Polícia Rodoviária Federal-ES dentro da qualificação técnica apresentada; 2.2.2. Providenciar a substituição do servidor que não se adaptar ao trabalho da Polícia Rodoviária Federal- ES; 2.2.3. Arcar com todos os ônus financeiros de cessão de seus servidores e outros provenientes de suas funções. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 3.1. O presente Acordo de Cooperação Operacional terá vigência de 04(quatro) anos a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período. CLÁUSULA QUARTA - DO ADITAMENTO 4.1. No interesse das administrações, o acordo em tela poderá ser aditado, bem como denunciado, rescindido ou extinto, obrigando-se as partes a se manifestarem por escrito com antecedência mínima de 120(cento e vinte) dias. CLÁUSULA QUINTA - DO FORO 5.1. Fica eleito o foro da Comarca de Vitória para dirimir quaisquer conflitos inerentes ao presente instrumento. .~ Assim, estando justos e de acordo, para firmeza e validade do que ficou estipulado em todas as suas cláusulas, lavrou-se o presente em 04( quatro) vias de igual teor e forma, para único efeito legal, que lido e achado conforme é assinado pelos representantes das instituições firmatárias mencionadas supra e testemunhas abaixo. Vitória-ES, JOMAR DE OLIVEIRA PINTO Superintendente Regional da Polícia Rodoviária Federal-ES MUNICÍPIO DE ICONHA-ES Edelson Brandão Paulino Prefeito Municipal