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norma nº 328/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 328 / 2005
Date 2005-02-28
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
"Iconha de Todos - Administração 2005-2008"
LEI N.o 328, DE 28 DE FEVEREIRODE 2005.
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a firmar convênio com o Departamento de
Polícia Rodoviária Federal e dá outras
providências"
/'- O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte lei :
Art. 1.0 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio de cooperação operacional com o Departamento de Polícia
Rodoviária Federal, através da 12.a Superintendência Regional da Polícia
Rodoviária Federal, nos termos da minuta anexa que passa a integrar a
presente Lei.
Art. 2.0 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar
o orçamento no valor das despesas e a proceder as alterações e inclusões
orçamentárias e no PPAque se fizerem necessárias.
Art. 3.0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a primeiro de janeiro de 2005.
Gabinete do Prefeito Municipal de IconhajES, aos vinte e oito (28) dias do
mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e cinco (2005).
~NDÃO PAULINO
Prefeito Municipal
f.&.e~~~m
EIi~fía\tâ'rã~àf\:Aoreu
Praça Praça Darcy Marchiori, n.? 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES'~~N'f~~~ôo
CNPJ nO 27.165.646/0001-85 il(28) 3537-1011 e
ACORDO DE COOPERAÇAO OPERACIONAL
QUE ENTRE SI FAZEM O DEPARTAMENTO
DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL.
ATRAVÉS DA 12.a SUPERINTENDÊNCIÁ
REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL-ES E O
MUNICÍPIO DE ICONHA-ES.
/'
/ ,
o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, com a interveniência da 12.
a
Superintendência da Polícia Rodoviária Federal-ES, neste ato representada
pelo seu Superintendente, Jomar de oliveira Pinto, inscrito no CPFIMF n."
249.970.727-53 e o Município de Iconha-ES, representado por seu Prefeito
Municipal, Edelson Brandão Paulino, inscrito no CPFIMF n." 873.540.987-
87. ajustam o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO OPERACIONAL
visando ações no sentido de ceder servidores para que possam dinamizar o
número de acidentes de trânsito e combater com maior eficácia a
criminalidade crescente, dando assim maior segurança aos usuários que por
elas trafegam, na forma de cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O objeto do presente Acordo de Cooperação operacional visa a cessão de
servidores do Município de Iconha- ES para desempenharem suas atribuições
na 12.a Superintendência de Polícia Rodoviária Federal sem ônus para este
que, a partir disso, poderá dinamizar suas ações visando a redução de
acidentes de trânsito bem como aquelas relativas à segurança pública nas
rodovias federais que cortam o Município supra, de interesse de toda a
sociedade e. em especial das Administrações que ora firmam o presente
acordo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
2.1. Compete à 12.a Superintendência de Polícia Rodoviária Federal-ES:
2.1.1. Dinamizar as ações de segurança pública nas rodovias federais de
circunscrição policial no Município de Iconha-ES;
2.1.2 Fornecer ao Município de Iconha-ES a qualificação técnica e o número
de servidores desse Município que atentam às suas necessidades;
2.1.3 Enviar ao Município acordante mensalmente a folha de freqüência dos
servidores cedidos;
2.2.1. Ceder o quantitativo de servidores municipais indicados pela Polícia
Rodoviária Federal-ES dentro da qualificação técnica apresentada;
2.2.2. Providenciar a substituição do servidor que não se adaptar ao trabalho
da Polícia Rodoviária Federal- ES;
2.2.3. Arcar com todos os ônus financeiros de cessão de seus servidores e
outros provenientes de suas funções.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. O presente Acordo de Cooperação Operacional terá vigência de
04(quatro) anos a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual
período.
CLÁUSULA QUARTA - DO ADITAMENTO
4.1. No interesse das administrações, o acordo em tela poderá ser aditado, bem
como denunciado, rescindido ou extinto, obrigando-se as partes a se
manifestarem por escrito com antecedência mínima de 120(cento e vinte) dias.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
5.1. Fica eleito o foro da Comarca de Vitória para dirimir quaisquer conflitos
inerentes ao presente instrumento.
.~
Assim, estando justos e de acordo, para firmeza e validade do que ficou
estipulado em todas as suas cláusulas, lavrou-se o presente em 04( quatro) vias
de igual teor e forma, para único efeito legal, que lido e achado conforme é
assinado pelos representantes das instituições firmatárias mencionadas supra e
testemunhas abaixo.
Vitória-ES,
JOMAR DE OLIVEIRA PINTO
Superintendente Regional da Polícia Rodoviária Federal-ES
MUNICÍPIO DE ICONHA-ES
Edelson Brandão Paulino
Prefeito Municipal

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