| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 329 / 2005 |
| Date | 2005-02-28 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR COMBUSTÍVEL PARA USO NAS VIATURAS DA POLICIA MILITAR E CUSTEAR DESPESAS COM REFORMA NA UNIDADE DE ATENDIMENTO DE ICONHA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA "Iconha de Todos - Administração 2005-2008" LEI N.O329, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2005. "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar combustível para uso nas viaturas da Policia Militar e custear despesas com reforma na unidade de atendimento de Iconha e determina outras providências" /- o Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: Art. 1.° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer mensalmente 200(duzentos) litros de combustível para uso exclusivo nas viaturas da Policia Militar, no sentido de colaborar para um melhor policiamento ostensivo e uma melhor prestação de serviços aos cidadãos de Iconha. §1.o O controle do fornecimento será de competência do Município de Iconha, através do mesmo controle para a frota da municipalidade. Art. 2.° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com a reforma da unidade de atendimento de Iconha. Art. 3.° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o orçamento no valor das despesas e a proceder as alterações e inclusões orçamentárias e no PPAque se fizerem necessárias. Art. 4.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e terá vigência até 31.12.2005. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha/ES, aos vinte e oito(28) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e cinco (2005). ~NDÃO PAULINO Prefeito Municipal ~_~ ·foi pubücoda~DS noálnodM1o COMOQnte com o an. 84 da lOM do munIcap6o.de lconbcl- E.S. Ass.e carnbo do SEIMCb resp. PraçaPraçaDarcyMarchiori,n' 11,BairroJardimJandira,Iconha-~~~lO CNPJ nO 27.165.646/0001-85 tt(28) 3537-1011 nec. N0 1.049/05