| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 330 / 2005 |
| Date | 2005-02-28 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO E CONTRATAR COM EMPRESA DE TELEFONIA CELULAR MÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 870 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA "Iconha de Todos - Administração 2005-2008" LEI N° 330, de 28 DE FEVEREIRODE2005. "Autori~a o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio e contratar com Empresa de Telefonia Celular Móvel e dá outras providências" o Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOUe ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1.0 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio e a contratar com empresa de telefonia celular móvel objetivando a inclusão do Município de Iconha /Prefeitura Municipal de Iconha em Plano Empresarial, em empresa que tenha cobertura em todos os municípios do Estado do Espírito Santo, podendo fazer a inscrição de servidores públicos da Municipalidade no referido plano. Art. 2.0 Para que o servidor da administração pública municipal se inscreva no Plano Empresarial contratado e conveniado pelo Município de Iconha/Prefeitura Municipal de Iconha e obter as vantagens e os benefícios do plano deverá no ato da solicitação junto à Secretaria Municipal de Administração assinar termo de autorização para desconto em folha da conta telefônica, a fim de se evitar inadimplência ou em caso rescisão contratual por parte do servidor. Parágrafo Único - O servidor poderá adquirir aparelho de sua preferência e terá que cumprir todos os termos do contrato principal do plano de telefonia móvel celular, cuja cópia será entregue pela Secretaria Municipal de Administração no momento da solicitação mediante recibo de entrega. Art. 30 Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, caso considere necessano, a estabelecer regras para tais inscrições e permanência no Plano Empresarial, mediante decreto. Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito(28) dias do mês de fevereiro(02) de dois mil e CinCO(2005)~.' Certlhcoque ~_ foi PUblicodo-:-"e""m~~ ,. no 6trio desta munlelp E SO RANDÃOPAULINO c:ONOCIn4ecomoart.a4dalOM P f · M .. I dom~de'conba.-f.S. re etto urucrpa . ~ ~ V ''\Q).tv A$.e 00 feSP, Praça Praça Darcy Marchiori, n.O11, Bairro Jardim Jandira, lconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nO27.165.646/0001-858(28) 3537-1011 Eliana Mera M. ae AbreG Chefe de Gabinete Dee. W' 1. 049 '05