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norma nº 331/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 331 / 2005
Date 2005-02-28
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
"Iconha de Todos - Administração 2005-2008"
LEI N.o 331, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2005.
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM
INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO".
o Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênios com empresas públicas e particulares para a concessão e abertura
de linhas de crédito para os servidores públicos municipais, com O devido
desconto em folha de pagamento - tipo consignação em folha com o devido
código.
Art. 2°' A responsabilidade da concessão e abertura de linha de crédito será
exclusivamente da empresa concedente e o servidor que autorizar o
desconto em folha, não trazendo qualquer responsabilidade para a
municipalidade.
Parágrafo Único. A administração Pública Municipal não poderá cancelar os
descontos do contracheque até que seja completamente concluída a
quitação do empréstimo, exceto em caso de solicitação conjunta das partes
envolvidas no empréstimo ou decisão judicial.
Art. 3° O Departamento de Recursos Humanos(DRH) após receber o pedido
de autorização para desconto em folha de pagamento devidamente
reconhecida a firma do servidor deverá criar e incluir código para desconto
na forma que dispuser o contrato.
§1.
0 Não será permitido o desconto em folha sempre que o servidor já
estiver sendo descontando valor no percentual de trinta por cento dos
vencimentos brutos.
§2.° O custeio de toda documentação e materiais para elaboração das
propostas correrão às expensas da empresa concedente e/ou do servidor
interessado, não gerando qualquer despesa para a Municipalidade.
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foi pubUCOdQ em'&~~s
Praça Praça Darcy Marchiori, n.? 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, ~C~:
CNPJ nO 27.165.646/0001-85 it(28) 3537-1011 CIo~.~~_EI.
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As.e~,~~1esp.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
"Iconha de Todos - Administração 2005-2008"
Art. 40 As autarquias públicas municipais estão abrangidas pela presente
Lei, devendo seus ordenadores de despesas cumprir todas as regras quando
firmarem convênio, devendo o Chefe do Poder Executivo Municipal tomar
ciência antecipadamente da celebração dos mesmos.
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, aos vinte
e oito(28) dias do mês de fevereiro(02) do ano de dois mil e cinco(200S).
~NDÃO PAULINO
Prefeito Municipal
A&. e CCJI1'tX) do seM:b< feSP.
&~ Eliana Mara M. de Abreu
Chefe de Gabinete
Dec. N° 1. 049 / 05
Praça Praça Darcy Marchiori, n.o 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nO 27.165.646/0001-85 V(28) 3537-1011

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