| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 331 / 2005 |
| Date | 2005-02-28 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA "Iconha de Todos - Administração 2005-2008" LEI N.o 331, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2005. "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO". o Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com empresas públicas e particulares para a concessão e abertura de linhas de crédito para os servidores públicos municipais, com O devido desconto em folha de pagamento - tipo consignação em folha com o devido código. Art. 2°' A responsabilidade da concessão e abertura de linha de crédito será exclusivamente da empresa concedente e o servidor que autorizar o desconto em folha, não trazendo qualquer responsabilidade para a municipalidade. Parágrafo Único. A administração Pública Municipal não poderá cancelar os descontos do contracheque até que seja completamente concluída a quitação do empréstimo, exceto em caso de solicitação conjunta das partes envolvidas no empréstimo ou decisão judicial. Art. 3° O Departamento de Recursos Humanos(DRH) após receber o pedido de autorização para desconto em folha de pagamento devidamente reconhecida a firma do servidor deverá criar e incluir código para desconto na forma que dispuser o contrato. §1. 0 Não será permitido o desconto em folha sempre que o servidor já estiver sendo descontando valor no percentual de trinta por cento dos vencimentos brutos. §2.° O custeio de toda documentação e materiais para elaboração das propostas correrão às expensas da empresa concedente e/ou do servidor interessado, não gerando qualquer despesa para a Municipalidade. ~gj~' foi pubUCOdQ em'&~~s Praça Praça Darcy Marchiori, n.? 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, ~C~: CNPJ nO 27.165.646/0001-85 it(28) 3537-1011 CIo~.~~_EI. E\iairJ1~"-' As.e~,~~1esp. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA "Iconha de Todos - Administração 2005-2008" Art. 40 As autarquias públicas municipais estão abrangidas pela presente Lei, devendo seus ordenadores de despesas cumprir todas as regras quando firmarem convênio, devendo o Chefe do Poder Executivo Municipal tomar ciência antecipadamente da celebração dos mesmos. Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito(28) dias do mês de fevereiro(02) do ano de dois mil e cinco(200S). ~NDÃO PAULINO Prefeito Municipal A&. e CCJI1'tX) do seM:b< feSP. &~ Eliana Mara M. de Abreu Chefe de Gabinete Dec. N° 1. 049 / 05 Praça Praça Darcy Marchiori, n.o 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nO 27.165.646/0001-85 V(28) 3537-1011