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norma nº 332/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 332 / 2005
Date 2005-02-28
EmentaALTERA O ART. 3.° DA LEI MUNICIPAL N.º 151, DE 14 DE OUTUBRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
"Iconha de Todos - Administração 2005-2008"
LEI N° 332, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2005.
"Altera o Art. 3.° da Lei Municipal n.o 151, de 14
de outubro de 1997 e dá outras providências"
o Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1.0 O Art. 30 da Lei nO 151 de 14 de outubro de 1997 passará a ter a
seguinte redação:
"Art. 30. O CMDR, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, terá a
seguinte composição:
I - Prefeito;
11- Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
111- Secretário Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos;
IV - Secretário Municipal de Educação e Cultura;
V - Um representante do INCAPER;
VI - Um representante do Sindicato Patronal Rural;
VII - Quatro agricultores indicados pelas Associações de Agricultores do
município;
IX - Dois agricultores indicados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais."
Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.o 160, de 25 de
novembro de 1997.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, aos vinte
e oito(28) dias do mês de fevereiro(02) do ano de dois mil e cinco(2005).
~NDÃO PAULINO
Prefeito Municipal ee.tofIeo_~~
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Ass. e conmoo 00 Sf3!YICb'Iesp.
C.\i~ u~r~ ae Ame\!
Praça Praça Darcy Marchiori, n.o 11, Bairro Jardim Jandira, ICOrwt~Q~~tl~ ·i~A280-000
CNPJ nO 27.165.646/0001-85 V(28) 3537-1&g'c.e
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