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norma nº 333/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 333 / 2005
Date 2005-03-03
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 249, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
"Iconha de Todos - Administração 2005-2008"
LEI N° 333, DE 03 DE MARÇODE 2005.
"Altera a Lei Municipal n.O 249, de 26 de
dezembro de 2001, que dispõe sobre a
Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal de Iconha e dá outras providências."
o Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1.° O Capítulo II da Lei Municipal n.? 249/2001 passará a vigorar com
a seguinte redação:
"CAPÍTULO 11
DA ASSESSORIA TÉCNICA
Art. 14. A Assessoria Técnica (AT) é um órgão ligado ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, tendo como âmbito ações de assessoramento ao
Prefeito Municipal no planejamento e coordenação das ações municipais e
nas demandas jurídico-administrativas e legislativa.
Parágrafo Único - A execução das atividades da Assessoria Técnica(AT) será
feita pela:
I - Gerência de Planejamento, Projetos, Convênios e Prestação de
Contas(GEPCON);e
II - Procuradoria Jurídica(PROJU).
Art. 15. A Procuradoria Jurídica é o órgão de defesa e representação do
Município de Iconha judicialmente e administrativamente, e terá como
responsável um Procurador Geral, cargo comissionado de livre nomeação e
exoneração, referência CE-PROJU-1, e terá ainda os seguintes cargos
comissionados de livre nomeação e exoneração, cujos valores estão
relacionados no Anexo II desta Lei:
I - 01(um) Procurador Jurídico Adjunto I - referência CE-PROJU-2; .:
- II - 01(um) Procurador Jurídico Adjunto II - referência CE-PROJU-3
- II~, - 02 (dois) Assistentes da Procuradoria Jurídica - ~nci~ C:-PROJU￾4. J7~~~
Praça Praça Darcy Marchiori, n." 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-~'~daa.
CNPJ nO 27.165.646/0001-85 fl(28) 3537-1011cOltlOrJnteCOlnoart. &440 toM
do ~'*-Iconba-ES.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
"Iconha de Todos - Administração 2005-2008"
Art. 2.0 A redação do Art. 17, da Lei Municipal n.o 249/2001 passará a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17 .
I - Secretaria Municipal;
11- Subsecretaria Municipal;
III - Departamento de Recursos Humanos
Divisão de Direitos e Vantagens
Divisão de Folha de Pagamento;
IV - Departamento de Compras ~
c-~ Divisão de Cotação e Compras;
V - Departamento de Serviços Gerais
Coordenação, Unidade Municipal de Cadastro;
VI - Departamento de Protocolo;
VII - Departamento de Patrimônio e Almoxarifado. "
Art. 3.0 A redação do Art. 21, da Lei Municipal n.o 249/2001 passará a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. """"""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""
I - Secretaria Municipal;
11- Gerência de Departamentos; ~
III - Subsecretaria Municipal;
IV - Departamento de Estradas;"
V - Departamento de Transporte;
VI - Departamento de Oficinas;
VII - Departamento de Serviços Urbanos;
IX - Departamento de Obras;
X - Departamento de Licenciamento e Fiscalização; e
XI - Departamento de Serviços Gerais. "
Art. 4.0 Fica assegurado aos cargos cornissionados, inclusive Secretários
Municipais, o gozo de férias com 1/3(um terço) a mais do que o salário
normal e 13.0 salário, na forma prevista nos incisos VIII e XVII, do Art. 7.0
da Constituição Federativa do Brasil de 1988.
Art. 5.0 A redação do anexo II da Lei Municipal n.o 249/2001 passará a
vigorar com a redação do anexo II desta Lei.
Art. 6.0 Fica instituída a gratificação de representação para o cargo de
Procurador Geral, no percentual de 30%(trinta por cento) sobre o valor do
cargo. ~ .
Praça Praça Dan;y Marchiori,n.· 11, BairroJeniim Jandira,Icontf:=-~
CNPJ nO 27.165.646/0001-85 .(28) 3537-1~COft'IoGrt.UdolO"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
"Iconha de Todos - Administração 2005-2008"
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Art. 7.° Fica instituída a gratificação especial para o servidor público
municipal que estiver exercendo suas atividades no serviço de coleta de lixo,
no percentual de 40%(quarenta por cento) sobre o valor de seu vencimento.
Art. 8.0 Fica revogada a Lei Municipal n.o 132, de 07 de março de 1997,
que criou 06(seis) cargos comissionados, referência CE-1.
Art. 9.° Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder o
reenquadramento dos servidores por ventura nomeados na forma da Lei n.o
132/1997, na referência CC-PMI-10, devendo o Departamento de Recursos
Humanos proceder as anotações e registros necessários.
Art. 10. Fica revogada a Lei Municipal n.o 139, de 24 de abril de 1997, que
criou 06(seis) cargos comissionados, referência CE-3.
Art. 11. Fica revogada a Lei Municipal n.O 146, de 22 de agosto de 1997,
que alterou a Lei Municipal n.O 139, de 24 de abril de 1997, que passou a ter
07(sete) cargos comissionados, referência CE-3.
Art. 12. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar
o orçamento no valor das despesas decorrentes da aplicação desta Lei e a
proceder às alterações e inclusões orçamentárias e no PPA que se fizerem
necessárias para o cumprimento da presente Lei.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, aos
três(03) dias do mês de março(02) de dois mil e cinco(200S).
~NDÃO PAULINO
Prefeito Municipal
Ass. e c.c.m'"tx> do 3eMàor f8!lI).
6;- - -c&f) J-t1A ••••
EliaM g3~t{~a1bTeu
Chefe u<:: G ",ull't..:lt:
Oec. Nil1. 049 105
Praça Praça Darcy Marchiori, n.o 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nO27.165.646/0001-85 .(28) 3537-1011
)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
"Iconha de Todos - AdministraçAo_.20.0S'--=-2"-=O-=...:08=---" _
Assessoria Técnica - AT
Anexo - I-A
Assessoria
Técnica
Gerencia
de Planejamento
Projetos, Convênios e
prestação de contas (GEPCON)
Procuradoria
Jurídica
(PROJU)
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)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
"Iconha de Todos - AdministraÇl0200~008~'
Secretaria Municipal de Administração - (SEMAD)
Anexo I-B
Secretari~ Municipal
Subaecretarla
Municipal
~
I I I I I
Departamento Departamento de Departamento de Departamento de Departamento
1
De Recuraoa compras Serviços Gerais Protocolo De PatrimOnloe
Humanos Almoxarifado
~
I
I I I I
Divido de DlreHos e Olvido de Folha Olvido de CoordenaçAo da Unidade
Vantagens De Pagamento Cotaçlo e Compras Municipal de
Cadastro
CerIIoo.,. a;bx-.~ -
foi p'lbIIcalta em@03/ôIlX:Js
ng-êInoCleltO ~
cOMOQftt. com Ocat.- IA :Ir- \-:;.,..
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
"lconha de Todos - Administraçlo 2005-2008"
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Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Públicos - (SEMUR)
Anexo I-D
Secretaria
Municipal
Gerência de - Subsecretaria
Departamentos ~ I- Municipal
,
,-"
I I I I I I
epartamento de Departamento de Departamento de Departamento de Departamento Departamento de Departamento
Estradas Transporte Oficina Serviços Urbanos De Obras Licenciamento e De serviços
Fiscalizaçlo gerais
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
"Iconha de Todos - Administração 2005-2008"
ANEXO 11
Quadro-Resumo de todos os Cargos em Comissão da Prefeitura Municipal de
Iconha, inclusive os previstos na Lei Municipal n,o 127, de 09 de dezembro de 1996
e Lei Municipal n,O 230, de 13 de setembro de 2001:
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Denominação do Quant. Referência Valor Distribuição
Cargo
Subsídio
estabelecido
Secretário Municipal 07 CC-PMI-l por Lei., 01 em cada secretaria
O valor do
Subsídio dos
Chefe de Gabinete 01 CC-PMI-l Secretários, Gabinete do Prefeito
Procurador Geral 01 CE-PROJU-l R$3,500,00 Procuradoria Jurídica
O valor do
Procurador Jurídico Subsídio dos"
-
Adjunto I 01 CE-PROJU-2' Secretá rios Procuradoria Jurídica
Procurador Jurídico
Adjunto II 01 CE-PROJU-2 R$1.103,52 ) Procuradoria Jurídica
Assistente da
Procuradoria Jurídica 02 CE-PROJU-3 R$490,45 Procuradoria Jurídica
Gabinete do Prefeito ou
Assessor Técnico 03 CC-PMI-2 R$1.554,92 Secretarias
01 Assessoria Técnica
01 Secretaria de Saúde
01 Secretaria de Obras,
Gerente 03 CC-PMI-2 R$1.554,92 Transp, e Serv. Públicos
Distribuídos nas
~gente Administrativo 06 CC-PMI-3 R$1.267,02 Secretarias
Assessor Adjunto em
Educação 01 CC-PMI-3 R$1.267,02 Secretaria de Educação
Subsecretário Municipal 07 CC-PMI-4 R$1.103,52 01 em cada secretaria
Diretor de 01 em cada
Departa mento 35 CC-RMI-5 R$1.103,52 departamento
01 em cada
Diretor de Divisão 07 CC-PMI-S R$1.103,S2 departamento
Distribuídos nas
- Assistente Geral 07+10 CC-PMI-6 R$644,30 Secretarias
Distribuídos nas
c Chefe de Coordenação 154JO CC-PMI-7 R$490,45 Secretarias
~c.oordenador de Setor 27, CC-PMI-8 R$429,15 O 1 em cada setor
~~ - >n Distribuídos nas
l~ ~~stente de Gabinete 20 CC-PMI-9 R$392,36 Secretarias
~ tn;Sjstente de Saúde 08 CC-PMI-9 R$392,36 Secretaria de Saúde
(II~
'O c Distribuídos nas
4S~stente Técnico 20 CC-PMI-l0 R$306,53 Secretarias
~ &. <11
J üCl
Praça Praça Darcy Marchiori, n. o 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nO27.165.646/0001-8511(28) 3537-1011

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