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norma nº 348/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 348 / 2005
Date 2005-05-30
EmentaAUTORIZA REVISÃO DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
"Iconha de Todos - Administração 2005-2008"
LEI N.o 348, DE 30 DE MAIO DE 2005.
"Autoriza Revisão de Remuneração dos
Servidores Públicos do Município de Iconha e dá
outras providências"
o Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
r> atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
,_'\ SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1.0 Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder
revisão geral anual da remuneração dos Servidores Públicos do Município de
Iconha, inclusive autarquias, no percentual de 100/0(dez por cento), sendo
6,61%(seis inteiros e sessenta e um décimos de milésimo por cento), a
título de reposição salarial, apurados à partir da inflação acumulada nos
últimos doze meses pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor -
INPC(IBGE) e de 3,39%(três inteiros e trinta e nove décimos de milésimo
por cento), a título de aumento real, sobre o piso salarial, à contar da data
base, ou seja, 1.0 de maio de 2005.
Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1.0 de maio de 2005.
Gabinete do Prefeito Municipal de IconhajES, aos trinta (30) dias do mês de
maio (05) de dois mil e cinco (2005).
~NDÃO PAULINO
Prefeito Municipal
NA &CCJIriX) (Ê/3I!'.IM:D*Jl,
e:»:
Eliana Mara Mo de Abreu
Chefe de Gabineie
Dec.N°i.049!05
Praça Darcy Marchiori, n.? 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ n° 27.165.646/0001-85 .(28) 3537-1011

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