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norma nº 352/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 352 / 2005
Date 2005-06-30
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM ALIMENTOS E BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS PARA O TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI E ELEIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
"Iconha de Todos - Administração 2005-2008"
LEI N.o 352, DE 30 DE JUNHO DE 2005.
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a custear despesas com alimentos e bebidas
não alcoólicas para o Tribunal Popular do Júri e
eleições e dá outras providências"
o Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1.0 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear
despesas com alimentação quando houver julgamento pelo Tribunal Popular
do Júri do Poder Judiciário da Comarca de Iconha-ES e eleições sob a
responsabilidade da 35.a Zona Eleitoral (Iconha).
Art. 2.° Para aquisição de alimentos e bebidas não alcoólicas deverá ser
observada as normas legais vigentes, em especial a Lei Federal n.O 8.666/93
e alterações posteriores.
§1.
0 O Poder Judiciário deverá comunicar a realização de julgamento e
eleições com pelo menos 30(trinta) dias de antecedência, informando a
quantidade de alimentos e bebidas necessária e os dias e horários para
serem servidos, a fim de que possam ser feitas as cotações de preços e
~ tramitação de processo administrativo.
§2.o Em caso de cancelamento do Júri ou alteração do processo eleitoral
deverá comunicar imediatamente à Prefeitura Municipal de Iconha a fim de
que evite a aquisição desnecessária dos alimentos e bebidas.
Art. 3.° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar
o orçamento no valor das despesas e a proceder as alterações e inclusões
orçamentárias e no PPA que se fizerem necessárias, inclusive abertura de
crédito especial.
Art. 4.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha/ES, aos trinta(30) dias do mês de
junho(06) de dois mil e cinco (2005). C«tifleOque~~
Foi pubÜCGdO em ~.06tDs￾no •• rio dMtó m~l\cipalídCldl'
ff~A ;J. ~ e~como-art..a4dcLOM J~ dO~delconha .•.ES.
EDELSON BRANDÃO PAULINO .
Prefeito Municipal Ass.eccmlboc:bsaMCiof~
Praça Darcy Marchiori, n.? 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ n.? 27.165.646/0001-85.(28) 3537-1011

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