| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 352 / 2005 |
| Date | 2005-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM ALIMENTOS E BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS PARA O TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI E ELEIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA "Iconha de Todos - Administração 2005-2008" LEI N.o 352, DE 30 DE JUNHO DE 2005. "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a custear despesas com alimentos e bebidas não alcoólicas para o Tribunal Popular do Júri e eleições e dá outras providências" o Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1.0 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com alimentação quando houver julgamento pelo Tribunal Popular do Júri do Poder Judiciário da Comarca de Iconha-ES e eleições sob a responsabilidade da 35.a Zona Eleitoral (Iconha). Art. 2.° Para aquisição de alimentos e bebidas não alcoólicas deverá ser observada as normas legais vigentes, em especial a Lei Federal n.O 8.666/93 e alterações posteriores. §1. 0 O Poder Judiciário deverá comunicar a realização de julgamento e eleições com pelo menos 30(trinta) dias de antecedência, informando a quantidade de alimentos e bebidas necessária e os dias e horários para serem servidos, a fim de que possam ser feitas as cotações de preços e ~ tramitação de processo administrativo. §2.o Em caso de cancelamento do Júri ou alteração do processo eleitoral deverá comunicar imediatamente à Prefeitura Municipal de Iconha a fim de que evite a aquisição desnecessária dos alimentos e bebidas. Art. 3.° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o orçamento no valor das despesas e a proceder as alterações e inclusões orçamentárias e no PPA que se fizerem necessárias, inclusive abertura de crédito especial. Art. 4.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha/ES, aos trinta(30) dias do mês de junho(06) de dois mil e cinco (2005). C«tifleOque~~ Foi pubÜCGdO em ~.06tDsno •• rio dMtó m~l\cipalídCldl' ff~A ;J. ~ e~como-art..a4dcLOM J~ dO~delconha .•.ES. EDELSON BRANDÃO PAULINO . Prefeito Municipal Ass.eccmlboc:bsaMCiof~ Praça Darcy Marchiori, n.? 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ n.? 27.165.646/0001-85.(28) 3537-1011