| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 357 / 2005 |
| Date | 2005-07-19 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1.º E ACRESCENTA O § 2.º NO ART. 2.º NA LEI MUNICIPAL N.º 342, DE 25 DE ABRIL DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA "Iconha de Todos - Administração 2005-2008" LEI N.o 357, DE 19 DE JULHO DE 2005. "Altera a redação do artigo 1.0 e acrescenta o § 2.0 no Art. 2.0 na Lei Municipal n.O 342, de 25 de abril de 2005 e dá outras providências" o Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1.0 O caput e Parágrafo Único do art. 1. 0 da Lei Municipal n.o 342, de 25 de abril de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1.° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o INCAPER, Escritório local de Iconha, na ordem de R$1.000,OO (hum mil reais) por mês para custear despesas de combustíveis. Parágrafo Único - O presente valor será liberado mensalmente bem como será prestado conta dos valores liberados, devendo ser firmado Convênio para esse repasse. "(NR) Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 25 de abril de 2005. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha/ES, aos dezenove(19) dias do mês de julho(07) de dois mil e cinco (2005). . ~ ~~_ CGJ1*:::O QU'>' ·-Ti"") '05 bliCoàO -"' ..clN. T·1..l· foi pu t ~U"jclpoIiCj(i.,!e ~ •. ~O "~o 'aM no o .,rt 84 dCl , ----e com••. C" :--~jo.o.lCOOho- ~ ~~ I EDELSON BRANDÃO PAULINO Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, n.? 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ n.?27.165.646/0001-85 ir(28) 3537-1011