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norma nº 1072/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1072 / 2019
Date 2019-04-05
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR INSTRUMENTO PARA REPASSE FINANCEIRO À INSTITUIÇÃO DE DIREITO PRIVADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “esmo
LEI Nº 1.072/2019 DE 05 ABRIL DE 2019.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR INSTRUMENTO PARA
REPASSE FINANCEIRO À INSTITUIÇÃO DE
DIREITO | PRIVADO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA/ES, usando dé
suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88,
bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que
regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
instrumento legal e fazer repasse financeiro à Associação Pestalozzi de Iconha,
ate o limite anual de R$ 202.730,88 (duzentos e dois mil setecentos e trinta
reais e oitenta e oito centavos).
$ 1º. Os valores serão repassados de forma parcelada a partir da data de
assinatura do respectivo instrumento, conforme cronograma de desembolso, nos
termos do plano de trabalho que integrarão os autos do processo administrativo
nº D1252/2019, ressalvada o início da vigência desta lei para iniciar o repasse.
5 2º, Durante a vigência do instrumento celebrado poderá haver alteração no
plano de trabalho visando à redução e o remanejamento de valores nele
expressas.
& 39. A Associação beneficiada terá o práza para promover a devida prestação de
contas dos recursos recebidos, devendo, depositá-los em conta específica, e, em
caso de sobra, restituí-la ao erário municipal, conforme legislação vigente.
8 420 prazo da instrumento a ser celebrado terá vigência a partir de sua
assinatura e terá por duração até 31 de dezembro de 2019, podendo nos termos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
do artigo 55 da Lei nº 13,019 de 31 de julho de 2014, ser prorrogado no interesse
da municipalidade.
Art. 2º. - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário,
ficando, desde ja, 0 Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários
no orçamento vigente na época da liguidação.
Art. 3º, - Esta Lel entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições de contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 05 (cinco) dias do mês de abril de
2014 (dois mile dezenove).
Prefeito Municipal
Priação Ehisre Migeédidines, nº FA. Elinaniça Shnrelboto Smilies feras EX CURAS SE ASPAS
ENDURO TT TAS GAR ANMNT RA Fel! 1287 1837 IMP A Pinto CNA PSA

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