| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1072 / 2019 |
| Date | 2019-04-05 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR INSTRUMENTO PARA REPASSE FINANCEIRO À INSTITUIÇÃO DE DIREITO PRIVADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ertilico que es DS gem a E onsoanta com o art Bá da LOM E? 50 municição de o Ei E “sa. AR Aa avont << Mat. 030506-01 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “esmo LEI Nº 1.072/2019 DE 05 ABRIL DE 2019. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR INSTRUMENTO PARA REPASSE FINANCEIRO À INSTITUIÇÃO DE DIREITO | PRIVADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA/ES, usando dé suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar instrumento legal e fazer repasse financeiro à Associação Pestalozzi de Iconha, ate o limite anual de R$ 202.730,88 (duzentos e dois mil setecentos e trinta reais e oitenta e oito centavos). $ 1º. Os valores serão repassados de forma parcelada a partir da data de assinatura do respectivo instrumento, conforme cronograma de desembolso, nos termos do plano de trabalho que integrarão os autos do processo administrativo nº D1252/2019, ressalvada o início da vigência desta lei para iniciar o repasse. 5 2º, Durante a vigência do instrumento celebrado poderá haver alteração no plano de trabalho visando à redução e o remanejamento de valores nele expressas. & 39. A Associação beneficiada terá o práza para promover a devida prestação de contas dos recursos recebidos, devendo, depositá-los em conta específica, e, em caso de sobra, restituí-la ao erário municipal, conforme legislação vigente. 8 420 prazo da instrumento a ser celebrado terá vigência a partir de sua assinatura e terá por duração até 31 de dezembro de 2019, podendo nos termos dO Misrryo Meredion Aevtelrero fernalpa- ES, CER DO JUAN SD ENS PL 13No AEE OLE Eger (EMP ASIT dry PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA do artigo 55 da Lei nº 13,019 de 31 de julho de 2014, ser prorrogado no interesse da municipalidade. Art. 2º. - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde ja, 0 Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente na época da liguidação. Art. 3º, - Esta Lel entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições de contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 05 (cinco) dias do mês de abril de 2014 (dois mile dezenove). Prefeito Municipal Priação Ehisre Migeédidines, nº FA. Elinaniça Shnrelboto Smilies feras EX CURAS SE ASPAS ENDURO TT TAS GAR ANMNT RA Fel! 1287 1837 IMP A Pinto CNA PSA