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norma nº 364/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 364 / 2005
Date 2005-08-02
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DISPONIBILIZAR ACESSO À INTERNET E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
"Iconha de Todos - Administração 2005-2008"
LEI N.o 364, DE 02 DE AGOSTODE 2005.
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
disponibilizar acesso à internet e dá outras
providências"
o Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1.0 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
disponibilizar acesso à internet às empresas, associações comerciais e
sociais, entidades de classe profissional e profissionais liberais regularmente
cadastrados junto ao Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal de
Iconha e sediadas no Município de Iconha.
§1.
0 O acesso será através do mesmo acesso que a Municipalidade dispõe, e
para tanto o beneficiário deverá estar em situação regular.
§2.o Para que seja efetivamente disponibilizado o acesso à internet, deverá
haver condições técnicas favoráveis, o que deverá ser verificado por um
profissional da área.
Art. 2.° Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a contratar
empresa prestadora de serviços para instalação e manutenção de toda a
rede de internet, inclusive a rede interna, a fim de atender os objetivos
desta Lei.
Parágrafo Único - A forma de contratação deverá ser observada as diretrizes
do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e os preceitos legais da
Lei Federal n.O 8.666/93 e suas alterações.
Art. 3.° As despesas com a disponibilização do acesso à internet ficará sob a
responsabilidade do beneficiá rio interessado, incluindo materiais
empregados nas instalações e, proporcionalmente, o valor do contrato de
manutenção.
Art. 4° Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a estabelecer
regras de inscrição, controle e manutenção de acesso à internet mediante
decreto.
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§1.Será 0 suspenso o acesso à internet sempre que o beneficiário não quitar
as despesas com instalação e/ou manutenção da rede em prazo superior a
~trinta) dias após o vencimento.
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~ ~ Praça Darcy Marchiori, n.? 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
"Iconha de Todos - Administração 2005-2008"
§2.o A Administração Municipal poderá enviar aos beneficiários para a
cobrança das despesas, boleto bancária ou outra forma que entender
conveniente.
§3.o Poderá ser excluído definitivamente do sistema, inclusive com a
retirada dos equipamentos e materiais empregados, o beneficiário que:
a) Deixar de pagar as despesas no prazo superior a 60(sessenta) dias
após o vencimento;
b) Violar ou tentar violar o sistema, bem como disponibiliza-Io a outrem,
sem que haja prévia autorização por escrito do Poder Executivo
Municipal;
c) Usar para a prática de disseminação de vírus ou dispositivos que
danifiquem o sistema ou equipamentos de terceiros; e
d) Usar para a prática de atos considerados ilegais e/ou criminosos.
Art. 5.° Poderá ser formada uma Comissão dentre os beneficiá rios e a
Municipalidade, objetivando a análise e acompanhamento na elaboração do
cálculo das despesas e da manutenção do sistema.
Art. 6.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha/ES, aos dois(02) dias do mês de
agosto(08) de dois mil e cinco (2005).
EDELSON BRANDÃO PAULINO
Prefeito Municipal
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Ellana Mara Mo de Abreu
Chefe de Gabinete
Oec. N° 1.049/05
Praça Darcy Marchiori, n.? 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ n.? 27.165.646/0001-85.(28) 3537-1011

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