| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 364 / 2005 |
| Date | 2005-08-02 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DISPONIBILIZAR ACESSO À INTERNET E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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, . PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA "Iconha de Todos - Administração 2005-2008" LEI N.o 364, DE 02 DE AGOSTODE 2005. "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a disponibilizar acesso à internet e dá outras providências" o Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1.0 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar acesso à internet às empresas, associações comerciais e sociais, entidades de classe profissional e profissionais liberais regularmente cadastrados junto ao Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal de Iconha e sediadas no Município de Iconha. §1. 0 O acesso será através do mesmo acesso que a Municipalidade dispõe, e para tanto o beneficiário deverá estar em situação regular. §2.o Para que seja efetivamente disponibilizado o acesso à internet, deverá haver condições técnicas favoráveis, o que deverá ser verificado por um profissional da área. Art. 2.° Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a contratar empresa prestadora de serviços para instalação e manutenção de toda a rede de internet, inclusive a rede interna, a fim de atender os objetivos desta Lei. Parágrafo Único - A forma de contratação deverá ser observada as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e os preceitos legais da Lei Federal n.O 8.666/93 e suas alterações. Art. 3.° As despesas com a disponibilização do acesso à internet ficará sob a responsabilidade do beneficiá rio interessado, incluindo materiais empregados nas instalações e, proporcionalmente, o valor do contrato de manutenção. Art. 4° Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a estabelecer regras de inscrição, controle e manutenção de acesso à internet mediante decreto. i §1.Será 0 suspenso o acesso à internet sempre que o beneficiário não quitar as despesas com instalação e/ou manutenção da rede em prazo superior a ~trinta) dias após o vencimento. ~;; ~ &~~ , ~ ·U (I) -r- "Oz ~, ~ ~ Praça Darcy Marchiori, n.? 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 ~ o o CNPJ n.? 27.165.646/0001-85 W (28) 3537-1011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA "Iconha de Todos - Administração 2005-2008" §2.o A Administração Municipal poderá enviar aos beneficiários para a cobrança das despesas, boleto bancária ou outra forma que entender conveniente. §3.o Poderá ser excluído definitivamente do sistema, inclusive com a retirada dos equipamentos e materiais empregados, o beneficiário que: a) Deixar de pagar as despesas no prazo superior a 60(sessenta) dias após o vencimento; b) Violar ou tentar violar o sistema, bem como disponibiliza-Io a outrem, sem que haja prévia autorização por escrito do Poder Executivo Municipal; c) Usar para a prática de disseminação de vírus ou dispositivos que danifiquem o sistema ou equipamentos de terceiros; e d) Usar para a prática de atos considerados ilegais e/ou criminosos. Art. 5.° Poderá ser formada uma Comissão dentre os beneficiá rios e a Municipalidade, objetivando a análise e acompanhamento na elaboração do cálculo das despesas e da manutenção do sistema. Art. 6.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha/ES, aos dois(02) dias do mês de agosto(08) de dois mil e cinco (2005). EDELSON BRANDÃO PAULINO Prefeito Municipal ~:~r;\J~~)IG~-*~S no .wtrto cIlM Ia munlciPQII d4de eOMClQnte cem e ort. lU !jo dO ~ôe k:onha.- U. .~ Ellana Mara Mo de Abreu Chefe de Gabinete Oec. N° 1.049/05 Praça Darcy Marchiori, n.? 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ n.? 27.165.646/0001-85.(28) 3537-1011