| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 365 / 2005 |
| Date | 2005-08-10 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS E PARÁGRAFOS DO ART. 55, DA LEI MUNICIPAL N.° 034, DE 31 DE JANEIRO DE 1992, ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1.° DA LEI MUNICIPAL N.° 040, DE 24 DE AGOSTO DE 1992 E ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III E ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 19, DA LEI MUNICIPAL N.° 249, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA "Iconha de Todos - Administração 2005-2008" LEI N.O365, DE 10 DE AGOSTODE 2005. "Altera a redação dos incisos e parágrafos do art. 55, da Lei Municipal n.o 034, de 31 de janeiro de 1992, altera a redação do artigo 1.0 da Lei Municipal n.o 040, de 24 de agosto de 1992 e altera a redação do inciso III e acrescenta Parágrafo Único, do art. 19, da Lei Municipal n.O249, de 26 de dezembro de 2001 e dá outras providências" o Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1.0 Os incisos I e II e os parágrafos §1.0 e 2.0 do art. 55 da Lei Municipal n.o 034, de 31 de janeiro de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 55 . I - Um cargo de Presidente, referência CC-PMI-2; I! - Um cargo de Diretor Administrativo-Financeiro-Contábil, referência CC-PMI-2; lI! - Um cargo de Chefe de Gabinete, referência CC-PMI-4; IV - Um cargo de Assessor Jurídico, referência CC-PMI-4; V - Um cargo de Assessor Previdenciário, referência CC-PMI-4; VI - Dois cargos de Chefe de Divisão, referência CC-PMI-4. § 10 Os cargos de Presidente e Diretor AdministrativoFinanceiro-Contábil, são providos por livre escolha e nomeação do Prefeito. § 2° Os demais cargos de provimento em comissão, serão indicados pelo Presidente e nomeados pelo Prefeito. "(NR) Art. 2.° O art. 1.0 da Lei Municipal n.o 040, de 24 de agosto de 1992, passa a igorar com a seguinte redação: ,~ "Art. 1.° Os cargos de provimento em comissão definidos no art. 55, da Lei Municipal n. o 034, de 31 de janeiro de 1992, passam a ter, para fins remuneratórios, os seguintes valores e/ou referências: I -Presidente, referência CC-PMI-2; I! - Diretor Administrativo-Financeiro-Contábil, referência CCPMI-2; ~ k;s. e CCI'IT1:o do seMdof resp. Elia~eu Chefe de Gabinete DeeoN° 1, 049/05 Praça Darcy Marchiori, n.? 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ n.o27.165.646/0001-85 ir(28) 3537-1011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA "Iconha de Todos - Administração 2005-2008" III - Chefe de Gabinete, referência CC-PMI-4; IV - Assessor Jurídico, referência CC-PMI-4; V - Assessor Previdenciário, referência CC-PMI-4; VI - Chefes de Divisão, referência CC-PMI-4. Parágrafo Único - Os cargos dos itens I e II deste artigo receberão uma gratificação de 35%(trinta e cinco por cento) sobre o valor do cargo e o cargo do item II responderá pela Contabilidade do IPASIC." (NR) Art. 3.° O inciso III do art. 19, da Lei Municipal n.o 249, de 26 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19 . III - Chefia de Contabilidade Departamento de Empenhos Departamento de Liquidação ................................................................... "(NR) Art. 4.° O art. 19, da Lei Municipal n.O 249, de 26 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescido do Parágrafo Único com a seguinte redação: "Art. 19 . Parágrafo Único - O cargo de Chefia de Contabilidade receberá uma gratificação de 35%(trinta e cinco por cento) sobre o valor do cargo e responderá pela Contabilidade da Prefeitura Municipal de Iconha. "(NR) Art. 5.° O anexo II da Lei 249, de 26 de dezembro de 2001, passa, com relação aos itens ora transcritos, a ter o seguinte quantitativos: Denominação do Cargo Diretor de Departamento Diretor de Divisão Chefia de Contabilidade Quantidade 37 05 01 - Referência CC-PMI-S CC-PMI-5 CC-PMI-2 Art. 6.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de IconhajES, aos dez(10) dias do mês de CertiItCO~~~~~fl8) de dois mil e cinco (2005). Foi publk;oda em .s . no lÍtriO decta mw'I!Clfo'·· ·jO~ ~ eOA~com().art. e,a ;;i" ,OhC domunJclpk).doh-;;i.)flh<.1-ES. DELSON BRANDÃO PAULINO Prefeito Municipal k;s. e ~ 't'.SeMdOf reso, Elia~~dê'Abrrtfaça Darcy Marchiori, n.: 11, Bairro Jardim Jan~ra, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 Chefede Gabinete CNPJ n. 27.165.646/0001-85.(28) 3537-1011 PeCoN° 1. 049/05-