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norma nº 365/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 365 / 2005
Date 2005-08-10
EmentaALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS E PARÁGRAFOS DO ART. 55, DA LEI MUNICIPAL N.° 034, DE 31 DE JANEIRO DE 1992, ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1.° DA LEI MUNICIPAL N.° 040, DE 24 DE AGOSTO DE 1992 E ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III E ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 19, DA LEI MUNICIPAL N.° 249, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
"Iconha de Todos - Administração 2005-2008"
LEI N.O365, DE 10 DE AGOSTODE 2005.
"Altera a redação dos incisos e parágrafos do
art. 55, da Lei Municipal n.o 034, de 31 de
janeiro de 1992, altera a redação do artigo 1.0
da Lei Municipal n.o 040, de 24 de agosto de
1992 e altera a redação do inciso III e
acrescenta Parágrafo Único, do art. 19, da Lei
Municipal n.O249, de 26 de dezembro de 2001 e
dá outras providências"
o Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1.0 Os incisos I e II e os parágrafos §1.0 e 2.0 do art. 55 da Lei
Municipal n.o 034, de 31 de janeiro de 1992, passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 55 .
I - Um cargo de Presidente, referência CC-PMI-2;
I! - Um cargo de Diretor Administrativo-Financeiro-Contábil,
referência CC-PMI-2;
lI! - Um cargo de Chefe de Gabinete, referência CC-PMI-4;
IV - Um cargo de Assessor Jurídico, referência CC-PMI-4;
V - Um cargo de Assessor Previdenciário, referência CC-PMI-4;
VI - Dois cargos de Chefe de Divisão, referência CC-PMI-4.
§ 10 Os cargos de Presidente e Diretor Administrativo￾Financeiro-Contábil, são providos por livre escolha e nomeação
do Prefeito.
§ 2° Os demais cargos de provimento em comissão, serão
indicados pelo Presidente e nomeados pelo Prefeito. "(NR)
Art. 2.° O art. 1.0 da Lei Municipal n.o 040, de 24 de agosto de 1992, passa
a igorar com a seguinte redação:
,~
"Art. 1.° Os cargos de provimento em comissão definidos no art.
55, da Lei Municipal n. o 034, de 31 de janeiro de 1992, passam a
ter, para fins remuneratórios, os seguintes valores e/ou
referências:
I -Presidente, referência CC-PMI-2;
I! - Diretor Administrativo-Financeiro-Contábil, referência CC￾PMI-2; ~
k;s. e CCI'IT1:o do seMdof resp.
Elia~eu
Chefe de Gabinete
DeeoN° 1, 049/05 Praça Darcy Marchiori, n.? 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ n.o27.165.646/0001-85 ir(28) 3537-1011
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
"Iconha de Todos - Administração 2005-2008"
III - Chefe de Gabinete, referência CC-PMI-4;
IV - Assessor Jurídico, referência CC-PMI-4;
V - Assessor Previdenciário, referência CC-PMI-4;
VI - Chefes de Divisão, referência CC-PMI-4.
Parágrafo Único - Os cargos dos itens I e II deste artigo
receberão uma gratificação de 35%(trinta e cinco por cento)
sobre o valor do cargo e o cargo do item II responderá pela
Contabilidade do IPASIC." (NR)
Art. 3.° O inciso III do art. 19, da Lei Municipal n.o 249, de 26 de dezembro
de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19 .
III - Chefia de Contabilidade
Departamento de Empenhos
Departamento de Liquidação
................................................................... "(NR)
Art. 4.° O art. 19, da Lei Municipal n.O 249, de 26 de dezembro de 2001,
passa a vigorar acrescido do Parágrafo Único com a seguinte redação:
"Art. 19 .
Parágrafo Único - O cargo de Chefia de Contabilidade receberá
uma gratificação de 35%(trinta e cinco por cento) sobre o valor
do cargo e responderá pela Contabilidade da Prefeitura Municipal
de Iconha. "(NR)
Art. 5.° O anexo II da Lei 249, de 26 de dezembro de 2001, passa, com
relação aos itens ora transcritos, a ter o seguinte quantitativos:
Denominação do Cargo
Diretor de Departamento
Diretor de Divisão
Chefia de Contabilidade
Quantidade
37
05
01
- Referência
CC-PMI-S
CC-PMI-5
CC-PMI-2
Art. 6.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de IconhajES, aos dez(10) dias do mês de
CertiItCO~~~~~fl8) de dois mil e cinco (2005).
Foi publk;oda em .s .
no lÍtriO decta mw'I!Clfo'·· ·jO~ ~
eOA~com().art. e,a ;;i" ,OhC
domunJclpk).doh-;;i.)flh<.1-ES. DELSON BRANDÃO PAULINO
Prefeito Municipal
k;s. e ~ 't'.SeMdOf reso,
Elia~~dê'Abrrtfaça Darcy Marchiori, n.: 11, Bairro Jardim Jan~ra, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
Chefede Gabinete CNPJ n. 27.165.646/0001-85.(28) 3537-1011
PeCoN° 1. 049/05-

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