| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 366 / 2005 |
| Date | 2005-09-01 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSES FINANCEIROS AO MEPES DE CAMPINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 906 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA "Iconha de Todos- Administração 2005-2008" LEI N.o 366, DE 1.0 DE SETEMBRO DE 2005. "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros ao MEPES de Campinho e dá outras providências" o Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1.0 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasses financeiros ao Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo(MEPES) - Escola Família Agrícola de Campinho - Iconha-ES, no valor mensal de R$5.000,OOEcinco mil reais), durante o exercício de 2005.- Art. 2.° Fica condicionado o repasse à devida prestação de contas dos valores repassados, sob pena de suspensão imediata dos repasses. Art. 3.° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o orçamento no valor dos repasses e a proceder as alterações e inclusões orçamentárias que se fizerem necessárias para o cumprimento da presente Lei nas dotações próprias. ,. Art. 4.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aLO de agosto de 2005. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha/Eê , ao prtrnetrot r.c) dia do mês de setembro(09) de dois mil e cinco (2005). Certillco que ~~~_._ Foi puOHcoda em ,-<iJJ2S no tWtoo ~kI munldpolido-<.le ComoQI'It!:l com o crt, 84 da LOM do mu~ de IÇQObq.•.as, ~~ ti: /" J~G:l_/._Çj.'L'W".J EDELSON BRANDÃO PAULINO Prefeito Municipal