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norma nº 367/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 367 / 2005
Date 2005-09-05
EmentaACRESCENTA OS PARÁGRAFOS 5.°, 6.° E 7.° AO ARTIGO 11, DA LEI MUNICIPAL N. ° 202, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
"Iconha de Todos - Administração 2005-2008"
LEI N.o 367, DE 05 DE SETEMBRO DE 2005.
"Acrescenta os parágrafos 5.°, 6.° e 7.° ao artigo 11, da
Lei Municipal n,? 202, de 30 de dezembro de 1999 e dá
outras providências"
o Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
/"-. atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1.° O art. 11. da Lei Municipal n.o 202, de 30 de dezembro de 1999,
passa a vigorar acrescido dos parágrafos 5.°, 6.0 e 7.°, com a seguinte
redação:
A:».e CCBnbo 00 seMdoi ~
~
Eliana Mara NI. ae Abreu
Chefe de Gabinete
Dec. W 1, 049/05
"Art. 1.1.••••..•••...•.....•.•.....•......
§l.o .
§5.o Em caso de atraso superior a seis meses para que haja o
registro do diploma, o interessado poderá requerer a antecipação
da concessão de promoção desde que apresente:
a) comprovação do reconhecimento do curso superior perante o
Ministério da Educação ou outro órgão que venha a substltui-to;
b) comprovação do envio do diploma ao órgão para registro,
superior a seis meses;
c) histórico escolar.
§6. o Caso seja deferida a antecipação da promoção, deverá
constar na ficha funcional e contra-cheques do servidor que
referida promoção tem caráter preliminar até que apresente o
diploma devidamente registrado no prazo máximo de 01(um
ano) a contar da data do deferimento da promoção.
§7. o Ultrapassado o prazo do parágrafo anterior sem que tenha
sido apresentado o diploma ou não sendo o mesmo registrado
pelo órgão competente, será imediatamente cancelada a
promoção e deverá ser ressarcido aos cofres municipais todo o
valor pago em função da promoção, devidamente atualizado
monetariamente. " (NR)
Praça Darcy Marchiori, n.? 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ n.o27.165.646/0001-85 W(28) 3537-1011
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
"Iconha de Todos - Administração 2005-2008"
Art. 2.° Para os fins desta Lei, fica exclusivamente neste ano, prorrogado o
prazo para requerimento da promoção a data limite de 30 de setembro de
2005 para dar entrada e até 31 de dezembro de 2005 para a administração
efetuar o pagamento da referida promoção.
Art. 3.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de IconhajES, aos cinco (05) dia do mês de
setembro(09) de dois mil e cinco (2005).
~NDÃO PAULINO
Prefeito Municipal
Ass.e caJmbo do SéMdor 1esp.
Eli~reU
Chefe de Gabib1ete
Dec. N° 1, 049 105
Praça Darcy Marchiori, n.? 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ n.o 27.165.646/0001-85 tr(28) 3537-1011

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