| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 367 / 2005 |
| Date | 2005-09-05 |
| Ementa | ACRESCENTA OS PARÁGRAFOS 5.°, 6.° E 7.° AO ARTIGO 11, DA LEI MUNICIPAL N. ° 202, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA "Iconha de Todos - Administração 2005-2008" LEI N.o 367, DE 05 DE SETEMBRO DE 2005. "Acrescenta os parágrafos 5.°, 6.° e 7.° ao artigo 11, da Lei Municipal n,? 202, de 30 de dezembro de 1999 e dá outras providências" o Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas /"-. atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1.° O art. 11. da Lei Municipal n.o 202, de 30 de dezembro de 1999, passa a vigorar acrescido dos parágrafos 5.°, 6.0 e 7.°, com a seguinte redação: A:».e CCBnbo 00 seMdoi ~ ~ Eliana Mara NI. ae Abreu Chefe de Gabinete Dec. W 1, 049/05 "Art. 1.1.••••..•••...•.....•.•.....•...... §l.o . §5.o Em caso de atraso superior a seis meses para que haja o registro do diploma, o interessado poderá requerer a antecipação da concessão de promoção desde que apresente: a) comprovação do reconhecimento do curso superior perante o Ministério da Educação ou outro órgão que venha a substltui-to; b) comprovação do envio do diploma ao órgão para registro, superior a seis meses; c) histórico escolar. §6. o Caso seja deferida a antecipação da promoção, deverá constar na ficha funcional e contra-cheques do servidor que referida promoção tem caráter preliminar até que apresente o diploma devidamente registrado no prazo máximo de 01(um ano) a contar da data do deferimento da promoção. §7. o Ultrapassado o prazo do parágrafo anterior sem que tenha sido apresentado o diploma ou não sendo o mesmo registrado pelo órgão competente, será imediatamente cancelada a promoção e deverá ser ressarcido aos cofres municipais todo o valor pago em função da promoção, devidamente atualizado monetariamente. " (NR) Praça Darcy Marchiori, n.? 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ n.o27.165.646/0001-85 W(28) 3537-1011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA "Iconha de Todos - Administração 2005-2008" Art. 2.° Para os fins desta Lei, fica exclusivamente neste ano, prorrogado o prazo para requerimento da promoção a data limite de 30 de setembro de 2005 para dar entrada e até 31 de dezembro de 2005 para a administração efetuar o pagamento da referida promoção. Art. 3.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de IconhajES, aos cinco (05) dia do mês de setembro(09) de dois mil e cinco (2005). ~NDÃO PAULINO Prefeito Municipal Ass.e caJmbo do SéMdor 1esp. Eli~reU Chefe de Gabib1ete Dec. N° 1, 049 105 Praça Darcy Marchiori, n.? 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ n.o 27.165.646/0001-85 tr(28) 3537-1011