| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 372 / 2005 |
| Date | 2005-11-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE VÍDEO NOS ACESSOS E SAÍDAS, BEM COMO NOS CAIXAS ELETRÔNICOS DE AGÊNCIAS BANCÁRIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA "Iconha de Todos - Administração 2005-2008" LEI N.o 372, DE 1.0 DE NOVEMBRO DE 2005. "Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de vídeo nos acessos e saídas, bem como nos caixas eletrônicos de agências bancárias no âmbito do município e dá outras providências." Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1.0 Torna-se obrigatório por parte de cada agência bancária localizada no âmbito do Município, a instalação de Câmera de Vídeo e Filmagem em todos os locais de acesso e de saída das referidas agências, bem como em todos os locais com caixas eletrônicos e guichês de atendimento automático, no interior das agências. Art. 2.° Este sistema após instalado, deverá monitorar por vinte e quatro horas diárias, todos os locais de acesso e saída das agências e principalmente nos guichês de atendimento automático. Art. 3.° As agências terão um prazo de 120 (cento e vinte )dias após a publicação da presente Lei, para cumprir e realizar a instalação dos equipamentos. Art. 4.° O não cumprimento do estabelecido no "caput" da presente Lei, implicará com a notificação por parte do órgão competente do Município, sendo que se houver reincidência a Prefeitura Municipal poderá aplicar um auto de infração no valor de R$100,00(cem reais) por dia, podendo, após 30 dias, suspender o Alvará de Funcionamento da agência bancária. Art. 5.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo as disposições em contrário revogadas. Gabinete do primeiro dia cinco(2005). Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, ao (1.0) dia do mês de novembro(ll) do ano de dois m,il e CertWtco que ~t-~~"\O~ _ Foipublicado~~ no /rtrio do$tc monicl,potidude cOMOQnle com eert, 841do lOM do mUfliclpÍOdG lconna- ES. ~1~ Gt"óELSÔN BRANDÃO PAULINO P f · M .. I !>ss. e =s=~A servtdof resc, re eíto urucrpa ~ j:liana Mara M, de Abreu Praça Oarcy Marchiori, n. o 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 2TJ~I@r.9f),@Gabine~e CNPJ n° 27.165.646/0001-85 :ii(28) 3537-1011 Dec. N° 1. 049/05