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norma nº 373/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 373 / 2005
Date 2005-11-01
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
"Iconha de Todos - Administração 2005-2008"
LEI N.o 373, DE 1.0 DE NOVEMBRO DE 2005.
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
firmar convênio com a Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos e dá outras providências"
o Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1.0 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para implantação
de um posto dos Correios e Telégrafos na Comunidade de Bom Destino.
Art. 2.° Para a implantação do referido Posto, fica autorizado o Poder
Executivo a alugar um ponto comercial, bem como a cobrir despesas com
água, luz, telefone e também a contratar um servidor para atuar no referido
posto.
Parágrafo Único - O valor do aluguel descrito no "caput" do artigo supra será
limitado a um salário mínimo e meio e o servidor contratado receberá salário
referente ao menor salário do quadro administrativo do Município.
Art. 3.° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o
orçamento no valor das despesas e a proceder as alterações e inclusões
orçamentárias e no PPA que se fizerem necessárias para o cumprimento da
presente Lei.
Art. 4.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do
primeiro dia
cinco(200S) .
Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, ao
(1.0) dia do mês de novembro(ll) do ano de dois mil .e
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Foipublicado em ~~S'
no.tItrio ~1Q municlpulkkl~
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Chefe de Gabinete
Praça Darcy Marchiori, n. o 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29. 28cf-'fJÓON" 1,049 105
CNPJ n° 27.165.646/0001-85 1if(28) 3537-1011
Prefeito Municipal

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